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norma nº 311/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1962
Date 1962-11-07
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL PAGARÁ À CAIXA ESCOLAR DO 5º GRUPO ESCOLAR INSTALADO NA VILA BRASIL, A PARTIR DE 1963, A SOMA DE CR$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS), PASSANDO A CONSTAR DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS ÊSSE AUXÍLIO, PERDURARÁ ENQUANTO ESSA AJUDA AO ALUNO POBRE SE JUSTIFICAR.
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LEI N<¡ ^ío t
 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1.Q62 . 
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VLÍTA, ESTADO 
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições\egais , 
' • • DECRETA S 'âëgUirttë '. . ; 
L E I: -
Artig o I e
: - Fic a abert o na •Contadori a Municipal , um 
(redit o Suplementa r de '5300.000,00 (trezento s mi l cruzeiros) , p'a-
— ' 
ra suplementaça o da seguint e verba orçamentaria s 
8.85. 3 - Materia l de Consumo 5300.000,0 0 
Artig o 2 a
 : - O valo r do present e credit o ser a cobe r 
t o com os recurso s proveniente s do excess o de arrecadação , para -
0 present e exercicio . 
Artig o 3 a
 '•- Esta le i entrara' em vigo r na dat a de s/ 
publicação , revogada s a s disposiçõe s em contrario . 
Dr.Licíni o Vit a da Sn v a • 
=PRESIDENTE DA CÂMARA= 
* y ************************************************************** 
LEI Na
 311 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1QÓ2. 
A CÂMARA MUNICIFAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO 
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DE 
CRETA a seguint e 
• • LE I •:•-• • • • 
Artig o I a
 : - A Prefeitur a Municipa l pagara a Caixa -
Escola r do 5 a
 Grupo
 B scola r instalad o na
 v il a
 ü rasil , a parti r d( 
.1963, a soma de 32/1.000,00 (vint e e quatr o mi l cruzeiros) , passai, 
a consta r do s orçamento s municipais ess e auxilio , perdurar a enqusi 
ess a ajuda ao alun o pobr e s e justificar . 
Artig o 29 : - O pagamento do auxíli o sera' feit o tri -
mestralmente . A despes a dest a le i ser a cobert a com o excess o de -
arrecadação , ficand o a Contadoris Municipa l autorizad a a efetua r 
a operaçã o de credit o necessária . 
Artig o 3 a
 Esta le i entrar a em vigo r na data de — 
sua publicação , revogada s a s disposiçõe s em contrario . 
Dr.Licíni o Vit a da
 & ilv a ' 
=PRESIDENÍE DA CÃMARA= 

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