| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1962 |
| Date | 1962-11-07 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.805.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS: |
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- a . ESA os os lançamentos vigorando a alteraçao a partir do exercicio s, guinte. $ 3º :- As declarações imobiliárias estão sujeitas revisões pela repartição competente sendo modificadas em quelque tempo, sempre que se verificar falsidades ou impropriedade dos s que servirem de base do valor tributavel do imovel Artigo 4º :- Qualquer majoração de lançamentos, que- e proceder, nao podera, em hipótese alguma, exceder de 50 (cin + uenta) por cento o valor do lançamento vigente, admitindo-se so Rente uma revisão em cada exercício financeiro, - Artigo 5º :- O imposto Territorial Ryral sera cobra- o em dues prestações, sendo a primeira durante o mês de junho e- segunda, no mês de outubro. Fora dêsse prazo, sera cobrado O 1 osto com 10% de multa. Artigo 6º :- A presente lei somente rodera ser revo, a ou alterada com a votação de 2/5 (dois terços) dos Vereadores eleitos e presentes :» sessão. Artigo 7º :- A Municipalidade tomara como subsidia- ias as normas estaduais que não afetem substancialmente esta le Artigo ge :=Revogam-se as disposições em contrario. 4 . . . E ermaso Via =Dr.Licínio Vita da edit =PRESIDENTE DA CÊMARA= 3 E OR a a e a e dd ed e a e a a O e e e ae OH LEI Nº DE 7 DE NOVEMBRO DE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOZO DA BOA VISTA, ESTADO- DE SÃO FAULO, usando de suss atribuições legais, DE- CRETA a seguintec.cccorccccrresncca cosa cr cercou ceco LEI:- Artigo 1º := Fica aberto na Contadoria Municipal, crédito Surlementar de 2.805.000,00 (dois milhões, oitocentos e- cinco mil cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas or-| "amentariass- , 63.3 - Material de consumo 68 - 200.000,00 .62.1 - Despesas diversas ?; 300.000,00 89.3 - Material de consumo (5 | 200.000,00 «28.1, - Despesas divepsas g 15.000,00 «09:14 - Despesas diversas % 90.000,00 «B9.l, - Despesas diversas .- ?3 1.500.000,00 8.32.1 - Pessoal variavel t &$ | 500.000,00 63 2.805.000,00 Artigo 2º:- O valor do presente credito sera coberto - com os recursos Provenientes do excesso de arrecadação. Artigo 3º:- Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. cesrraroo ' 4 . , . CAnAaADTA DreLicínio Vita da Silva” =PRESIDENTE DA CÂMARA= Ro ae ad OE ae fe Of aj fe af fe ae a fe ada ted afode dot to dede afode afete ode ade jato doe LEI Nº E 12 DE NOVEMBRO DE A CÂMARA MUNICIPALDE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, usando de- suas atribuições legais DECRETA a seguinte.....carecca LEI:- Artigo 1º :- Passam a denominar-se "Rua do Carmo, "Ru Santa Tereza" e''Avenida Santa Maria" as vias publicas que ladea- rão o Carmelo Nossa Senhora da Esrerança. ' Artigo 2º :- As despesas decorrentes da execução da pr sente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento vi. gente, . Artigo 3º: -Esta lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Do vt Dad: a . Dr.Licínio Vita da silva”: =PRESIDENTE DA CÂMARA= a RESOLUÇÃO Nº il/62 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE sÃo PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA- Ja E PROMULGA a seguinte. cesecerercerreeccrnnererernenos “RESÓLUÇÃO : - E E Artigo, 1º:- Ficam aprovados os balancetes do 3º trimes tre do ano de 1. 962, da Prefeitura Municiral, bem como todos os- seus documents relativos. Jc. “Artigo 2º:- Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Ed . N ç Ls o Dr.Licínio Vita da Silva =PRESIDENTE DA DÂMARA=