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norma nº 315/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1962
Date 1962-11-07
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.805.000,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS:
native_id823

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- a . ESA
os os lançamentos vigorando a alteraçao a partir do exercicio s,
guinte.
$ 3º :- As declarações imobiliárias estão sujeitas
revisões pela repartição competente sendo modificadas em quelque
tempo, sempre que se verificar falsidades ou impropriedade dos
s que servirem de base do valor tributavel do imovel
Artigo 4º :- Qualquer majoração de lançamentos, que-
e proceder, nao podera, em hipótese alguma, exceder de 50 (cin +
uenta) por cento o valor do lançamento vigente, admitindo-se so
Rente uma revisão em cada exercício financeiro, -
Artigo 5º :- O imposto Territorial Ryral sera cobra-
o em dues prestações, sendo a primeira durante o mês de junho e-
segunda, no mês de outubro. Fora dêsse prazo, sera cobrado O 1
osto com 10% de multa.
Artigo 6º :- A presente lei somente rodera ser revo,
a ou alterada com a votação de 2/5 (dois terços) dos Vereadores
eleitos e presentes :» sessão.
Artigo 7º :- A Municipalidade tomara como subsidia-
ias as normas estaduais que não afetem substancialmente esta le
Artigo ge :=Revogam-se as disposições em contrario.
4 . . .
E ermaso Via
=Dr.Licínio Vita da edit
=PRESIDENTE DA CÊMARA=
3 E OR a a e a e dd ed e a e a a O e e e ae OH
LEI Nº DE 7 DE NOVEMBRO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOZO DA BOA VISTA, ESTADO-
DE SÃO FAULO, usando de suss atribuições legais, DE-
CRETA a seguintec.cccorccccrresncca cosa cr cercou ceco
LEI:-
Artigo 1º := Fica aberto na Contadoria Municipal,
crédito Surlementar de 2.805.000,00 (dois milhões, oitocentos e-
cinco mil cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas or-|
"amentariass-
,
63.3 - Material de consumo 68 - 200.000,00
.62.1 - Despesas diversas ?; 300.000,00
89.3 - Material de consumo (5 | 200.000,00
«28.1, - Despesas divepsas g 15.000,00
«09:14 - Despesas diversas % 90.000,00
«B9.l, - Despesas diversas .- ?3 1.500.000,00
8.32.1 - Pessoal variavel t &$ | 500.000,00
63 2.805.000,00
Artigo 2º:- O valor do presente credito sera coberto -
com os recursos Provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º:- Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
cesrraroo ' 4 . , .
CAnAaADTA
DreLicínio Vita da Silva”
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
Ro ae ad OE ae fe Of aj fe af fe ae a fe ada ted afode dot to dede afode afete ode ade jato doe
LEI Nº E 12 DE NOVEMBRO DE
A CÂMARA MUNICIPALDE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, usando de-
suas atribuições legais DECRETA a seguinte.....carecca
LEI:-
Artigo 1º :- Passam a denominar-se "Rua do Carmo, "Ru
Santa Tereza" e''Avenida Santa Maria" as vias publicas que ladea-
rão o Carmelo Nossa Senhora da Esrerança.
' Artigo 2º :- As despesas decorrentes da execução da pr
sente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento vi.
gente, .
Artigo 3º: -Esta lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Do vt Dad: a
. Dr.Licínio Vita da silva”:
=PRESIDENTE DA CÂMARA=
a
RESOLUÇÃO Nº il/62
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE
sÃo PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA-
Ja E PROMULGA a seguinte. cesecerercerreeccrnnererernenos
“RESÓLUÇÃO : - E E
Artigo, 1º:- Ficam aprovados os balancetes do 3º trimes
tre do ano de 1. 962, da Prefeitura Municiral, bem como todos os-
seus documents relativos. Jc.
“Artigo 2º:- Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o Ed . N ç Ls
o Dr.Licínio Vita da Silva
=PRESIDENTE DA DÂMARA=

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