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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 215/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1961
Date 1961-11-23
EmentaFICA CONCEDIDA O AUXÍLIO DE CR$ 120.000,00 ANUAIS, A PARTIR DE 1962, PARA A PREFEITURA ATENDER ÀS RETRÊTAS PÚBLICAS.
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LEI NO ¿14. DE ¿3 DE NOVEMBRO DE 1961 
A CAMARA MUNICIPAL DE S.JOAO DA BOA VISTA, ESTADO 
DE S.PAULO,, usando ãe suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguin￾te 
LEI. - " 
?
 Art . lo - Ficam acrescidos à receit a da Le*i 'Orça -
«entári a no 63 , para 19'62: 
a ) - A quetà-parte do Imposto d e Consumo, no valo r 
de 2$ 1.000.000,00 - Hum milhão de cruzeiros - . 
b ) -. 0 Imposto de Transmissão Inter-vivos y
 no va -
lo r de 8 6.000.000,0 0 -Seis milhões de cruzeiros-. 
c ) - 0 Imposto Territoria l Rural, no valo r de.... . 
& 5.000.000,00 - Cinco milhões de cruzeiros-, 
Art . ¿0 - A presente JLelísntrará _ea;vigMrjia data 
da sua publicação . ^/
^^^í
^^^V 
zl o Pereirad e Carvalho 
PRESID' N-.'E DA CÂMARA 
LEI NO ¿15. DE ¿3 DE NOVAR O DE-1.961 
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Estado 
de S.Paulo , usando de.suas atribuiçõe s legais, DECRETA a gaguln￾t© • * • 
LEI. -
Art . lo - Fica concedida o auxíli o de (^¿0.000,00 , 
anuais, a parti r de 196¿, para a Prefeitur a atender às retrêta s 
públicas, 
Art . ¿0 - A despesa indicada no artig o lo desta -
lei , correr á por conta do Imposto dè Indústria e Profissões, que 
ter a sua
 :arrècadaçao aumentada para 196¿. 
' ' Art . 3 B
 - Esta'le i entrará em vigo r na data de sua 
p'úb'Ííeaçãoi revogadas as disposições em corrtrar, 
:o Pereir a de Carvalho 
: PRESIDENTE DA -CÂMARA 
LEI NO ¿16. DE ¿ 3 DE NOVEMBRO DE 1.961. 
:
 - ' A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA,"Estado 
de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, "DECRETA a seguin￾te LEI« -
Art . lo - Fica criado , neste Municipio, o Imposto 
Territoria l Rural, objeto da Emenda na 5 à Constitudião Federal. 
§ ío 4 - 0 imposto criado por Es*te artigo , e dev i 

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