| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | FICA CONCEDIDA O AUXÍLIO DE CR$ 120.000,00 ANUAIS, A PARTIR DE 1962, PARA A PREFEITURA ATENDER ÀS RETRÊTAS PÚBLICAS. |
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LEI NO ¿14. DE ¿3 DE NOVEMBRO DE 1961 A CAMARA MUNICIPAL DE S.JOAO DA BOA VISTA, ESTADO DE S.PAULO,, usando ãe suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte LEI. - " ? Art . lo - Ficam acrescidos à receit a da Le*i 'Orça - «entári a no 63 , para 19'62: a ) - A quetà-parte do Imposto d e Consumo, no valo r de 2$ 1.000.000,00 - Hum milhão de cruzeiros - . b ) -. 0 Imposto de Transmissão Inter-vivos y no va - lo r de 8 6.000.000,0 0 -Seis milhões de cruzeiros-. c ) - 0 Imposto Territoria l Rural, no valo r de.... . & 5.000.000,00 - Cinco milhões de cruzeiros-, Art . ¿0 - A presente JLelísntrará _ea;vigMrjia data da sua publicação . ^/ ^^^í ^^^V zl o Pereirad e Carvalho PRESID' N-.'E DA CÂMARA LEI NO ¿15. DE ¿3 DE NOVAR O DE-1.961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S.Paulo , usando de.suas atribuiçõe s legais, DECRETA a gagulnt© • * • LEI. - Art . lo - Fica concedida o auxíli o de (^¿0.000,00 , anuais, a parti r de 196¿, para a Prefeitur a atender às retrêta s públicas, Art . ¿0 - A despesa indicada no artig o lo desta - lei , correr á por conta do Imposto dè Indústria e Profissões, que ter a sua :arrècadaçao aumentada para 196¿. ' ' Art . 3 B - Esta'le i entrará em vigo r na data de sua p'úb'Ííeaçãoi revogadas as disposições em corrtrar, :o Pereir a de Carvalho : PRESIDENTE DA -CÂMARA LEI NO ¿16. DE ¿ 3 DE NOVEMBRO DE 1.961. : - ' A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA,"Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, "DECRETA a seguinte LEI« - Art . lo - Fica criado , neste Municipio, o Imposto Territoria l Rural, objeto da Emenda na 5 à Constitudião Federal. § ío 4 - 0 imposto criado por Es*te artigo , e dev i