| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | FICA CRIADO, NESTE MUNICÍPIO, O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, OBJETO DA EMENDA Nº 5 À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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LEI Nº 2lls DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S.PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguin- te o LEIe- Arte 1º - Ficam acrescidos à receita da Lei Orça - mentária ne 63, para 1962: 'a) - A quotá-parte do Imposto de Consumo, no valor de 6) 1.000.000,00 - Hum milhão de cruzeiros -. b) -.0 Imposto de Transmissão Inter-vivos, no va - lor de 6 6.000.000,00 -Seís milhões de cruzeiros-. e) - 0 Imposto Territorial Rural, no valor deesees 3 5.000.000,00 - Cinco milhões de eruzeiros-. o Art. 29 - A presente lei entrara em vigop na data . da sua publicaçãos ” . uizio Pereira de Carvalho PRESID' NºE DA CÂMARA Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE -1.961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S.Paulo, usando de .suas atribuições legais, DECRETA a Aeguin- tes. « LEIe= Arte 1º - Fica concedida o auxílio de (320.000,00, anuais, a partir de 1962, para “a Prefeitura atender às retrêtas publicas, | o art. 2º - A despesa indicada no artigo 1º desta - lei, correra por conta do Imposto de Indústria e Profistões, que tera sua 'arrécadação aumentada para 1962. ” Arte 3º - Esta 'lei entrara em vigor na data “de sua publicação; revogadas as disposições em contrario. ' LEI Nº 216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.961. - .o A CÂMARA MUNICIPAL DE Se JOÃO DA BOA VISTA, "Estado de Se Paulo, usando de suas atribuições legais, "DECRETA a seguin- te LEle= . o Art. 1º - Fiea criado, neste Município, o Imposto Territorial Rural, objeto da Emenda nº 5 a Constituágão Poderal. $ foá - 0 imposto criado por Este artigo, é devi x te devido por tôdas as propriedades rurais, localizadas no territo- rio dêste Município, nos térmos do Decreto ne 22022, de 31/1/19- 53, Livro III do GeleT., regulamentando a Lei nº 2.485; de 16 - 12-1935, com as modificuções legais, feitas até 1958, substituin do-se a ação fiscal do Estado pela do Munfefpio. $ 2º - Ficam adotados, para o fim dêste Taposto, os valo - res venais; adotados pelo Estado, em 19600 -=- ==... non Art. 2º - Fica criado, neste Município, o: = Imposto de Transt missão Inter-vivos, objeto da Emenda Constitucdnal nº 5 à Cons - tituição Federal. 1º - O imposto criaão por êste artigo é dávido por - tóda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas no território dêste Municipio. Tras 928 - Enquanto nao houver legislação especial que re- gula a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesaa cobrança a legislação estadual que rege a matéria, com a substituição do - “Estado pelo Munic Ípio . Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publi- o 21 DE NOVEMBRO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA “BOA VISTA,Es- “tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECREFA A se- guinte LEI.- ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA BOA VISTA,- PARA O EXERCÍCIO DE 1.962:( ORÇAMENTO) .- ( EM ANEXO 9. ereira de € PRESIDENTE DA CÂM LEI Nº 218, DE || DE DEZEMBRO DE 1.961 -. “A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Isgais, "DECRETA a seguinte... LEI Art. 1º - Fdea aberto, na Contadoria Municipal, um eredi- tó especial ae 63 9.600,00 tnove mil e seissentos: eruzeiros),par “pagamento à "A Cidade de S. João", referente a diferença de pu - 'plicação dos atos desta municipalidade. . : - Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o presente N 4