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norma nº 216/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1961
Date 1961-11-23
EmentaFICA CRIADO, NESTE MUNICÍPIO, O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, OBJETO DA EMENDA Nº 5 À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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LEI Nº 2lls DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO
DE S.PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguin-
te o
LEIe-
Arte 1º - Ficam acrescidos à receita da Lei Orça -
mentária ne 63, para 1962:
'a) - A quotá-parte do Imposto de Consumo, no valor
de 6) 1.000.000,00 - Hum milhão de cruzeiros -.
b) -.0 Imposto de Transmissão Inter-vivos, no va -
lor de 6 6.000.000,00 -Seís milhões de cruzeiros-.
e) - 0 Imposto Territorial Rural, no valor deesees
3 5.000.000,00 - Cinco milhões de eruzeiros-.
o Art. 29 - A presente lei entrara em vigop na data .
da sua publicaçãos ”
.
uizio Pereira de Carvalho
PRESID' NºE DA CÂMARA
Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE -1.961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Estado
de S.Paulo, usando de .suas atribuições legais, DECRETA a Aeguin-
tes. «
LEIe=
Arte 1º - Fica concedida o auxílio de (320.000,00,
anuais, a partir de 1962, para “a Prefeitura atender às retrêtas
publicas, | o
art. 2º - A despesa indicada no artigo 1º desta -
lei, correra por conta do Imposto de Indústria e Profistões, que
tera sua 'arrécadação aumentada para 1962.
” Arte 3º - Esta 'lei entrara em vigor na data “de sua
publicação; revogadas as disposições em contrario.
'
LEI Nº 216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.961. -
.o A CÂMARA MUNICIPAL DE Se JOÃO DA BOA VISTA, "Estado
de Se Paulo, usando de suas atribuições legais, "DECRETA a seguin-
te LEle= .
o Art. 1º - Fiea criado, neste Município, o Imposto
Territorial Rural, objeto da Emenda nº 5 a Constituágão Poderal.
$ foá - 0 imposto criado por Este artigo, é devi
x
te
devido por tôdas as propriedades rurais, localizadas no territo-
rio dêste Município, nos térmos do Decreto ne 22022, de 31/1/19-
53, Livro III do GeleT., regulamentando a Lei nº 2.485; de 16 -
12-1935, com as modificuções legais, feitas até 1958, substituin
do-se a ação fiscal do Estado pela do Munfefpio.
$ 2º - Ficam adotados, para o fim dêste Taposto, os valo -
res venais; adotados pelo Estado, em 19600 -=- ==... non
Art. 2º - Fica criado, neste Município, o: = Imposto de Transt
missão Inter-vivos, objeto da Emenda Constitucdnal nº 5 à Cons -
tituição Federal.
1º - O imposto criaão por êste artigo é dávido por -
tóda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas
no território dêste Municipio. Tras
928 - Enquanto nao houver legislação especial que re-
gula a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesaa cobrança a
legislação estadual que rege a matéria, com a substituição do -
“Estado pelo Munic Ípio .
Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publi-
o 21 DE NOVEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA “BOA VISTA,Es-
“tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECREFA A se-
guinte LEI.- ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE S.
JOÃO DA BOA VISTA,- PARA O EXERCÍCIO DE 1.962:( ORÇAMENTO) .-
( EM ANEXO 9.
ereira de €
PRESIDENTE DA CÂM
LEI Nº 218, DE || DE DEZEMBRO DE 1.961 -.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições Isgais, "DECRETA a seguinte...
LEI
Art. 1º - Fdea aberto, na Contadoria Municipal, um eredi-
tó especial ae 63 9.600,00 tnove mil e seissentos: eruzeiros),par
“pagamento à "A Cidade de S. João", referente a diferença de pu -
'plicação dos atos desta municipalidade. . :
- Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação para o presente
N
4

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