br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 322/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1962
Date 1962-12-05
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE VERBA ORÇAMENTÁRIA.
native_id843

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Hõ ->,ZZ DE S DE DEZEMBRO PB 1962 
ACAMARA MUNICIPAL DE SÂOJOXO DA BOA VISTA, ES-
- i TADO DB, slo PAULO, usand o de suas-atribuiçõe s 1± 
gais , DECRETA a seguinte........................ , 
^ LBI:- . . 
. Àrt . lfi; £ Fic a abert o na Contadori a Municipa l um 
írídito.Suplementa r de'rt 1.300.000,0 0 (hun milhã o e trezento s mi l 
srtjzeiros) , par a súplementaçãO da seguint e verb a orçamentária : 
3.99.4 - Despesa s "ivorsa s W1.300.000,00 
Art . 28: _ 0 valo r d o present e crédit o ser á cober. 
bo com o s recurso s proveniente s d o excess 1© de arrecadaçã o par a 0 -
sresent e exercício . 
. Art . 30:- Est a le i entrar á em vigo r na dat a de -
sua publicação , revogada s a s disposiçõe s em contrário . 
=Dr. Licíni o Vit a da Silva = 
=PRESIDENTE DA C&ARA= 
**************************************************************** * 
LEI Nü ^?-S. DE! 21 DE DEZEMBRO DE 1962 . 
- • . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DA BOA VISTA, usa;i 
......de.de.su*»Ia$rlbulçõe s legai s DECRETA-a seguint e 
LEI:-
Art . ia» _ A Prefeitur a Municipal , na preservaçã o 
l o progress o que s e observ a em tod a zona urbana , nã o permitir á «a* 
;©ntruçõe s d e prédio s ném aprovar á plantas, que-nã o atendam a s mi 
limas condiçõe s par a o embelezamento urbanístico , flesad o a o seu -
trltéri © Indica r quais ias via s pública s cujo s edifício s deverã o -
jonta r com .todo s o s requisito s d e Segurança , confort o o numere d e 
indares. 
§ Únic a - 0 estil o arquitetônic o o decorativ o da ! 
da s construçõe s ser á escolh a do s responsáveis, ficand o a juiz e d . 
'refeitur a Municipal.a s alteraçõe s julgadas, necessária s para que -
:ião ocorr a alg o que se afast e dá s regra s exigida s pel a estética . 
Art . Ha*- As construçõe s na s Praça s Armando Sale;; 
iatedra l e Cel . Joaquim Jos é serã o permitida s desd e que o s prédio : 
E
ham, n o mínimo , trê s (3) andares, inclusiv e o térreo . As cons￾çõe s residenciais serã o permitida s desd e que contem com o s mi￾e s requisito s em àXfclidez e estétic a e harmonia cem a s demais -

open original →