| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1962 |
| Date | 1962-12-05 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE VERBA ORÇAMENTÁRIA. |
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LEI Hõ ->,ZZ DE S DE DEZEMBRO PB 1962 ACAMARA MUNICIPAL DE SÂOJOXO DA BOA VISTA, ES- - i TADO DB, slo PAULO, usand o de suas-atribuiçõe s 1± gais , DECRETA a seguinte........................ , ^ LBI:- . . . Àrt . lfi; £ Fic a abert o na Contadori a Municipa l um írídito.Suplementa r de'rt 1.300.000,0 0 (hun milhã o e trezento s mi l srtjzeiros) , par a súplementaçãO da seguint e verb a orçamentária : 3.99.4 - Despesa s "ivorsa s W1.300.000,00 Art . 28: _ 0 valo r d o present e crédit o ser á cober. bo com o s recurso s proveniente s d o excess 1© de arrecadaçã o par a 0 - sresent e exercício . . Art . 30:- Est a le i entrar á em vigo r na dat a de - sua publicação , revogada s a s disposiçõe s em contrário . =Dr. Licíni o Vit a da Silva = =PRESIDENTE DA C&ARA= **************************************************************** * LEI Nü ^?-S. DE! 21 DE DEZEMBRO DE 1962 . - • . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DA BOA VISTA, usa;i ......de.de.su*»Ia$rlbulçõe s legai s DECRETA-a seguint e LEI:- Art . ia» _ A Prefeitur a Municipal , na preservaçã o l o progress o que s e observ a em tod a zona urbana , nã o permitir á «a* ;©ntruçõe s d e prédio s ném aprovar á plantas, que-nã o atendam a s mi limas condiçõe s par a o embelezamento urbanístico , flesad o a o seu - trltéri © Indica r quais ias via s pública s cujo s edifício s deverã o - jonta r com .todo s o s requisito s d e Segurança , confort o o numere d e indares. § Únic a - 0 estil o arquitetônic o o decorativ o da ! da s construçõe s ser á escolh a do s responsáveis, ficand o a juiz e d . 'refeitur a Municipal.a s alteraçõe s julgadas, necessária s para que - :ião ocorr a alg o que se afast e dá s regra s exigida s pel a estética . Art . Ha*- As construçõe s na s Praça s Armando Sale;; iatedra l e Cel . Joaquim Jos é serã o permitida s desd e que o s prédio : E ham, n o mínimo , trê s (3) andares, inclusiv e o térreo . As consçõe s residenciais serã o permitida s desd e que contem com o s mie s requisito s em àXfclidez e estétic a e harmonia cem a s demais -