| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1961 |
| Date | 1961-05-20 |
| Ementa | FICAM AUMENTADOS OS VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTA LEI. |
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4 CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta- do de São Paulo, etc., usando de suas atribuições: legais, decreta e promulga « seguinte: Artigo 1º:«: Ficam aumentados os vencimentos dos - servidores da: Câmara Municipal, na forma estabelecida por esta Re solução. Er o : : “Artigo 22º «0 diretor de Secretariá da Câmara terá os vencimentos. Mensais iguais aos da Referência "Nº", ou seja - Cr$ 11.000,00 Leatorze mi cruzeiros). . 812.- O Auxiliar de Diretor de Secretaria tera - vencimentos mensais: iguais aos da Referência “G!" ou seja Cr$ ... 9.500,00 (nove, m31. e: quinhentos cruzeiros). “:, 6:22 - O Servente e o Porteiro terão vencimentos mensais iguais, dos, da Referência "E" ou seja Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinheNtps:eruzeiros). DU Artigo 3º»; As Referências citadas: no artigo ante- rior são as sonstarttos do:Projeto de Lei nº 20 oferecido pelo Po- der Rxecnbive: sóbre q aumento do: Funcionalismo: Mondo pal, « em data de (eo teiiot. us: o tos" Antigo LSeAs benetívios da presente Resolução , vigorará a partir de 1º de maio da: 1961. “ue Artãgo 5%;-* Beta Resolução entrara. em vigor na da- ta de sua: publicação; revogadas: as aisposições em contrario. . Câmara Municipal: de: Go: João: da Boa: Vista, aos: vip te dias do mês de halo ds mil novecentos. e sessenta e um. esidente da Camara mm cm a e a a pi q cm o a e pb rg q a e e mm ne (o) 6, = cc noi:cÀ: DÂMARA: MBEIIPAL DB. SÃO: JÇÃO DA BOA VISTA, Esta- do de São Patos Sit gr ntatuid de suas: atribuições: legais, DECRETA a seguintes. ; Artádo Es em Ficam sumentados og vencimentos dos - servidoras. municipais, ma; forma. estabglecida-.por: esta lei. Artigo 2º - Ficam creadas as seguintes referências para a classificação: geral. dos. servidores, com os seus respecti- 9.500,00 “5 VON 40:000,00 ei cesso oi cui OnÊ O 12.000,00 à Gr$pé BEZSDOO,00 Tr 225000500 - Cento Antigo sora ec As Gtunis dregusóro tor bancos renchits pelos atuais servidores. &rtigo df se Ritmos dervidores du funcionáries - classificados da seguinte formas: Cism ou BE es or : vaio aj-: os: astersstas Ficam incdiintaos: na à referência a- tual nova "R“, com a Glaria de Cr$: 288450 (aumentos é pitenta 6: treis cruzeiros::6: trinta e entiavos Jul siri. sunt. = Os: guardas me/qre foreneda Dto eras . c)- As professoras primárias e os classificados n referêntia anterior ME, Com éxteção dos guardas, ficam tetos na na referencia atual “ES, “&ja-08-3ºs;escriturários, inclusive o da letra - anterior “Fº, os classificados na referência anterior "C" e um - diarista-da referência antertor SPL ftcam-na- referência atual — “Pu, p= q E LE 2DEL TI : o 0s- E esuriturantok! subs Mlassificados na rg ferência "D" antertor,; passampara a reterancito atnkls PGR. - £)- Os 128. escriturários e os classifixados na D. anterior "ES Passam para a referência atual 9, 4 = gj= Os Ulasstricados Na reforgricia anterior upa, exclusivá um esoriméso fera ve clasiifionda,* assis para a rere-: rêncta atual am a o Ed = 95 ent ma "ou creio tEtados ias retornos item tores" mam mer ll a HAM 4 A amas END a na OXONOa nana Uau» ( A & co 2 EE 1)- Os classificados na referência anterior "I" - passam para a. referência "P“ desta lei. artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer uma reclassificação do funcionalismo, ou redistribuição de funções e lotação de cargos, de acórdo com os interôsgses da admis nistraçãoo Artigo 6º - Ficam creados os seguintes cargos: - : 1 - Auxiliar de Administração, em comissão, na res ferência atual. “S", como cargo de confiança do Prefeitos E o -Ghefe do Serviço da Réde de Agua, classificas do fa referência atual "Nº. 1 - Sub-Tratador de Agua, na referência "Nº, -) - Téenico-do Serviço de Hidrometros, na Teferen cia “Ne 1 - "20 escriturário, na referencia "Gr . “- 2 - "Offica-boy'', com vencimentos de 50% da refe- Artigo 7º - O Corpo Administrativo da Escola Teéc- nica de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento , fica classíficas do da seguinte forma:- - . a)- 0 cargo de Diretor Geral fica incluído na refg rência atual “pn; o cargo de Secretário fia na referência NS o 1º escriturário fica na referência NT"; Os êes. escriturários ficam na referência e) o Inspetor de Alunos, na referência ngm eos serventes na referência "E”, o Parágrafo 1º - Os professores do Curso Técnico da Escola de Comércio Perceberão crê 100,00 (cem cruzeiros) por auld. oo E Parágrafo 2º - Os' professores do Curso Básico bar ceberão cr$ 90,00 (noventa cruzeíros) por aula. Parágrafo 3º - Os substitutos perceberão na mesma base dos substituídos. coco Artigo Be - Os benefícios da presente lei vigora-. rão a partir de 1º de maio do corrente and, artigo 9º = Os benefícios « da presente lei serão - extensivos sor ânátivos . Artigo 10º - À turma mirim perceberá um aumento - de 30% sôbre os salários atuais. Artigo 11º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito. -BSpecial de Cr$ éM. 280,00 (seiscentos s setenta b se te mil duzentos e oitenta cruzeiros) para ecorrer às despesas de “Correntes das eriações. dos novós cargos previstos no artigo 6º - desta leis o Artigo 12º - As despesas mencionadas no artigo an terior correrão nor conta do axcasso de arrrorandansa nmavtetn nora o corrente exercício. Artigo 13º - As demais despesas. oriundas -do aumten to.de vencimentos de cargos: já existentes no quadro do func iona- 1ismo, rorrerão- “por conta das verbas. próprias orçamentárias +: SUR plementadas; se necessario. . Artigo 14º - Esta lei entrara em vigor à na “data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Camara "Municipal -de São João da Boa Vista, aos vin te dias do mês de máio de mil novecentos .e sessenta e me: , o o “Nulsio Faróis de Garvalho- . Presidente da Câmara > + “RESOLUÇÃO Ne 6, D E MAIO DE 196 » A CÂMARA MUNICIPAL DE “são “JOÃO DA BOA VISTA, . Esta» do «de são Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DECRETA e PROMULGA a seguinte RESO O- . | Artãgo 1º - Fica alterado o artigo 98 do Regimento Interno no. seguinte:-. Onde se 18: Artigo 98e- O expediente terá. a duração de “Quas horas, sendo a prime ira hora destinada, etc ete leia-se:- “nArtigo 98e -0 expediente terá e a duração de tres horas sendo a primeira e'a segunda hora destinddas etc etco | Ls | Artigo 2º - Esta resolução entrara em vigor na da” ra de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Aluízio FirsEs de,Carvalho- . Presidentes da Câmara V x RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 1961. | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Esta do de São Paulo, etc., usando de suas ptrfbuições Tegals;' Doeneta: é Promulga a seguinte . É de dos RESOLUÇÃO: - Artigo 1º - Fica incluído no Regimento Interno o Parágrafo único do artigo 5384 com'à seguinte: redagão: : , . $ único - quando solicitada pélo Presidente da Cá mara, às Comissões Teenícas poderão-opínar no tritisourso das ses sões, sem interrupções desta, e se assim desejar a Comissão go1L citada. : É : e : é w