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norma nº 150/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1961
Date 1961-05-20
EmentaFICAM AUMENTADOS OS VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTA LEI.
native_id855

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4 CÂMARA MINICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta-
do de São Paulo, etc., usando de suas atribuições: legais, decreta
e promulga « seguinte:
Artigo 1º:«: Ficam aumentados os vencimentos dos -
servidores da: Câmara Municipal, na forma estabelecida por esta Re
solução. Er o :
: “Artigo 22º «0 diretor de Secretariá da Câmara terá
os vencimentos. Mensais iguais aos da Referência "Nº", ou seja -
Cr$ 11.000,00 Leatorze mi cruzeiros).
. 812.- O Auxiliar de Diretor de Secretaria tera -
vencimentos mensais: iguais aos da Referência “G!" ou seja Cr$ ...
9.500,00 (nove, m31. e: quinhentos cruzeiros).
“:, 6:22 - O Servente e o Porteiro terão vencimentos
mensais iguais, dos, da Referência "E" ou seja Cr$ 8.500,00 (oito
mil e quinheNtps:eruzeiros).
DU Artigo 3º»; As Referências citadas: no artigo ante-
rior são as sonstarttos do:Projeto de Lei nº 20 oferecido pelo Po-
der Rxecnbive: sóbre q aumento do: Funcionalismo: Mondo pal, « em data
de (eo teiiot. us:
o tos" Antigo LSeAs benetívios da presente Resolução ,
vigorará a partir de 1º de maio da: 1961.
“ue Artãgo 5%;-* Beta Resolução entrara. em vigor na da-
ta de sua: publicação; revogadas: as aisposições em contrario.
. Câmara Municipal: de: Go: João: da Boa: Vista, aos: vip
te dias do mês de halo ds mil novecentos. e sessenta e um.
esidente da Camara
mm cm a e a a pi q cm o a e pb rg q a e e mm
ne (o) 6, =
cc noi:cÀ: DÂMARA: MBEIIPAL DB. SÃO: JÇÃO DA BOA VISTA, Esta-
do de São Patos Sit gr ntatuid de suas: atribuições: legais, DECRETA
a seguintes.
; Artádo Es em Ficam sumentados og vencimentos dos -
servidoras. municipais, ma; forma. estabglecida-.por: esta lei.
Artigo 2º - Ficam creadas as seguintes referências
para a classificação: geral. dos. servidores, com os seus respecti-
9.500,00
“5 VON 40:000,00
ei cesso oi cui OnÊ O 12.000,00
à Gr$pé BEZSDOO,00
Tr 225000500 - Cento
Antigo sora ec As Gtunis dregusóro tor bancos renchits
pelos atuais servidores.
&rtigo df se Ritmos dervidores du funcionáries -
classificados da seguinte formas: Cism ou BE es or : vaio
aj-: os: astersstas Ficam incdiintaos: na à referência a-
tual nova "R“, com a Glaria de Cr$: 288450 (aumentos é pitenta 6:
treis cruzeiros::6: trinta e entiavos Jul siri. sunt.
= Os: guardas me/qre foreneda Dto eras
. c)- As professoras primárias e os classificados n
referêntia anterior ME, Com éxteção dos guardas, ficam tetos na
na referencia atual “ES,
“&ja-08-3ºs;escriturários, inclusive o da letra -
anterior “Fº, os classificados na referência anterior "C" e um -
diarista-da referência antertor SPL ftcam-na- referência atual —
“Pu, p= q E LE 2DEL TI
: o 0s- E esuriturantok! subs Mlassificados na rg
ferência "D" antertor,; passampara a reterancito atnkls PGR. -
£)- Os 128. escriturários e os classifixados na D.
anterior "ES Passam para a referência atual 9, 4
= gj= Os Ulasstricados Na reforgricia anterior upa,
exclusivá um esoriméso fera ve clasiifionda,* assis para a rere-:
rêncta atual am a o Ed = 95 ent
ma "ou creio tEtados ias retornos item tores"
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OXONOa nana Uau»
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A
&
co
2 EE
1)- Os classificados na referência anterior "I" -
passam para a. referência "P“ desta lei.
artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
fazer uma reclassificação do funcionalismo, ou redistribuição de
funções e lotação de cargos, de acórdo com os interôsgses da admis
nistraçãoo
Artigo 6º - Ficam creados os seguintes cargos: -
: 1 - Auxiliar de Administração, em comissão, na res
ferência atual. “S", como cargo de confiança do Prefeitos
E o -Ghefe do Serviço da Réde de Agua, classificas
do fa referência atual "Nº.
1 - Sub-Tratador de Agua, na referência "Nº,
-) - Téenico-do Serviço de Hidrometros, na Teferen
cia “Ne
1 - "20 escriturário, na referencia "Gr
. “- 2 - "Offica-boy'', com vencimentos de 50% da refe-
Artigo 7º - O Corpo Administrativo da Escola Teéc-
nica de Comércio Municipal "Prof. Hugo Sarmento , fica classíficas
do da seguinte forma:- -
. a)- 0 cargo de Diretor Geral fica incluído na refg
rência atual “pn; o cargo de Secretário fia na referência NS
o 1º escriturário fica na referência NT"; Os êes. escriturários
ficam na referência e) o Inspetor de Alunos, na referência ngm
eos serventes na referência "E”,
o Parágrafo 1º - Os professores do Curso Técnico da
Escola de Comércio Perceberão crê 100,00 (cem cruzeiros) por auld.
oo E Parágrafo 2º - Os' professores do Curso Básico bar
ceberão cr$ 90,00 (noventa cruzeíros) por aula.
Parágrafo 3º - Os substitutos perceberão na mesma
base dos substituídos.
coco Artigo Be - Os benefícios da presente lei vigora-.
rão a partir de 1º de maio do corrente and,
artigo 9º = Os benefícios « da presente lei serão -
extensivos sor ânátivos .
Artigo 10º - À turma mirim perceberá um aumento -
de 30% sôbre os salários atuais.
Artigo 11º - Fica aberto na Contadoria Municipal
um crédito. -BSpecial de Cr$ éM. 280,00 (seiscentos s setenta b se
te mil duzentos e oitenta cruzeiros) para ecorrer às despesas de
“Correntes das eriações. dos novós cargos previstos no artigo 6º -
desta leis o
Artigo 12º - As despesas mencionadas no artigo an
terior correrão nor conta do axcasso de arrrorandansa nmavtetn nora
o corrente exercício.
Artigo 13º - As demais despesas. oriundas -do aumten
to.de vencimentos de cargos: já existentes no quadro do func iona-
1ismo, rorrerão- “por conta das verbas. próprias orçamentárias +: SUR
plementadas; se necessario. .
Artigo 14º - Esta lei entrara em vigor à na “data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. Camara "Municipal -de São João da Boa Vista, aos vin
te dias do mês de máio de mil novecentos .e sessenta e me: ,
o o “Nulsio Faróis de Garvalho-
. Presidente da Câmara > +
“RESOLUÇÃO Ne 6, D E MAIO DE 196 »
A CÂMARA MUNICIPAL DE “são “JOÃO DA BOA VISTA, . Esta»
do «de são Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DECRETA
e PROMULGA a seguinte
RESO O-
. | Artãgo 1º - Fica alterado o artigo 98 do Regimento
Interno no. seguinte:-. Onde se 18: Artigo 98e- O expediente terá. a
duração de “Quas horas, sendo a prime ira hora destinada, etc ete
leia-se:- “nArtigo 98e -0 expediente terá e a duração de tres horas
sendo a primeira e'a segunda hora destinddas etc etco |
Ls | Artigo 2º - Esta resolução entrara em vigor na da”
ra de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o
Aluízio FirsEs de,Carvalho-
. Presidentes da Câmara V
x
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 1961. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Esta
do de São Paulo, etc., usando de suas ptrfbuições Tegals;' Doeneta:
é Promulga a seguinte . É de dos
RESOLUÇÃO: -
Artigo 1º - Fica incluído no Regimento Interno o
Parágrafo único do artigo 5384 com'à seguinte: redagão: : ,
. $ único - quando solicitada pélo Presidente da Cá
mara, às Comissões Teenícas poderão-opínar no tritisourso das ses
sões, sem interrupções desta, e se assim desejar a Comissão go1L
citada. : É : e : é
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