| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1961 |
| Date | 1961-05-30 |
| Ementa | FICAM ISENTAS DE IMPOSTOS, POR DEZ (10) ANOS, TÔDAS AS INDUSTRIAS QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE CINCO (5) ANOS. |
| native_id | 856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Artig o 2fi - Esta resolução entrara em vigo r na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario . Camara Municipal de São João da Boa Vista , aos - i trint a dias do mes de maio de mil novecentos e sessenta e um. -Aluizi o Pereir a de A Carvalho - Pre LEI NB 1-51. DE 30 DE MAIO DE 196l. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DA BOA VISTA, Esta do de São Paulo , etc , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRET^. a seguinte L B I» - Artig o 1° - Ficam isentas de impostos, por dez (10 ) anos, todas as industrias que se instalarem no município, no período de cinco (5 ) anos. Artig o 2B - Para fazerem jus a esta isenção, deveé as industrias serem diversas das que j a existem, possuírem üm ca* pita i mínimo de" Cr* 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e - 10 operários no mínimo. Artig o 3 B - Outras condições'poderão se r pleitea - das junto ao Executivo, com o oferecimento a esta Camara, pela - Prefeitura , de projetos leis necessários. Artig o k° - Esta le i entrara em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario . Camara Municipal de Sao João dá Boa Vista , aos - trint a dias do mes de maio de mil novecentos e sessenta e Izió Pereir a de„Carva Presidente da Camara LEI NB 152. DE 30 PB MAIO DE 1961. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta do de São Paulo , etc , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETAI a segulntv L B I: - Artig o lfi - Fica a Prefeitur a Municipal de são • João da Boa Vista , autorizada a aceita r a doação que sera efetua da pela" firma "COMERCIO E INDUSTRIA' S." BASTOS LTDAl f e pelb~ Sr . João Batist a Bernardes, de um terreno situado na Vil a Conceição,