| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1961 |
| Date | 1961-05-30 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DO CORRENTE ANO, UM AUMENTO MENSAL DE CR$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), A TÔDAS AS PENSÕES DE VIUVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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por onde da acesso na rua Br . Juli o de Freitas, com I4O56 (quatro ai l e. cincoenta e seis) metros quadrados de arèa , ocupando a tota lidade de uma quadra da referid a Vila , o qual possue forma retan guiar , com 78 metros de frent e para a rua na 1, 52 metros de fren te para a rua no 5, 78 metros para a rua no 2 e, finalmente, 52 - metros para a rua nfi 6. Artig o 20 - 0 terreno referid o no artig o 10 se des tina a se r dado ao Institut o da Previdência do Estado de são Pau lo , para nel e ser construído um prédio de grupo escolar , nesta e i dade . * ~ Artig o 3 C - Esta le i entrará em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Câmara Municipal de São João'da Boa Vista , aos tri h ta dias do mes de mil de mil novecentos^e^^^^^^O^ ^ o^ereir a de „Carvalho»-^ • Presidente da Camara LEI NO 153. BE 30 BE MAIO BE 1961. A CÂMARA MUNICIPAL BE SÃO JOÍO DA BOA VISTA, Esta do de São Paulo , etc. , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte li B I: - . Artig o lo - Fica concedido, a parti r dè l o de Junho do corrente ano, um aumento mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a todas as pensões das viuvas de ex-servidore s municl pais. Artig o 20 - As despesas decorrentes do artig o l o correrão "por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário . Artig o 30 - Esta le i entrara em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe s em contrario . Camara - Municipal. de São . João. da Boa_ Vista , _ aos_ .- trint a dias do mes de maio de mil novecentos e sessenta • um. -Aluizi o Pereir a de A CarvalhoPresidente dá Camara