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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 158/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1961
Date 1961-07-04
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A VENDER, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA, CONFORME O VALOR MAIOR OU MENOR QUE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) O SEUS CAMINHÕES OU VEÍCULOS E SEUS PERTENCES, CONSIDERADOS IMPROPRIOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO, PELOS SEUS GASTOS OU DESPESAS ACARRETADAS, BEM ASSIM OS MATERIAIS RESULTANTES DE DEMOLIÇÃO...
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.
cursos Je que . trata o artigo anterior.
“Artigo 4º - Esta, lei entrara em vigor na data, de sua
publicação, revogadas “ds disposições em contrario.
É (CâmARia MUNICIPAL DÊ S.João DA Boá - VISTA, “em dezesseis
sediada : O valor do presente crédito será coberto -
com os
por Ne 1ETaDE E 14 DE ro DE 1941
à “Chminã MUNICIPAL ES Sed JoÃo Dh DOA VISTA, u-
sando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte
LEle= . cima am Maua Tara ue ve ai ea
artigo 1º - Pica aberto na Contudoria Municipal um -
creaito Espédiat de Cri3.133,20, Cqua: renta e tres mil cento e tri
ta?e-três mile vinte: centavos). pira pugamento ao “funeZonário de
missionário, Cyronei Cardodo de Fu ariu; dos se; “uifites direitost-
licença premio; férias “e 'abono. do Na taldos excrofcios de 1ç58/
1959 “e 19 9, respeetivunente. “o os -
Ee ârtigo 28"- Fica anúteda parcie almente a: seguinte vera
ba“ae orçamento? - is a
NR B;02,2 + Material permanente.
” “Artigo 5º - O valor go presente eredito- sera coberto
éom sr recursos dc que trata o artigê anterioré :
” Artigo fje Ista lei entrará em vigor na data de Sua pu
blicagão, revogadas as disposições em contrário, .
“ CÂNARA MUNICIPAL DE S.JORO DA 39h VISTA, em dezesseis
de junho de mil novecentos e sessenta e hum. ?
. RN d R
anão de svas s atribuições 1 ais, Sichéia a sept
o artigo 1º - Fica a Prefeitura Honicipal autorizada a.
vender. mc ajantê concorrencie pública ou administrativa, confor=
me o. valor maior. ou menor que €r30. 000,00" (trinta mil cruzeiros)
os seus. gaminhões ou veículos. e seus. pertences," considerados im-
proprios. para. serviço público, pelos. seus gustos. ou despesas -
acarretadas, bem assim os materiais resultantes de demolição go
préd£o onde funcionava o Forum desta. Qomarea.g el
Artigo” és: - Para próceder ar Essa “cânicoffend y
a Prefeitura nomear | uma comissão de três eleitentos,. sendo um +éç
nico no assunto, e, se possivel, um-gepresentante do begisletivo;
a fim de preparar e opinar sôbre a alienação e sua formas
Artigo 3º - A presente lei entrara em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
— câmana MUNECT PAL DE Se João -DA-BOA pi quatro de =
*-PRISTDENTE DA CÂMARA
LEI Nº Aide i, DE JULHO, DE tusd
à CAME ARA MUNICIPAL DE Se JOÃo, DA. BOA E VISTA, LSTADO DE
Se Se PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte. .
cr LElo= . - So,
o Artigo 1º - Fica autorizada é a Prefeitura. funiespel a.
doar à firma Geral Eletro-Fusão Elfusa Ltda.. e inportência de -.
Grs «1.500.000,00 (Hum milhão e “quinhentos mil cruzeiros) pare O
fim determinado e exclusivo de pagar o preço da q çoupra a ser con
, tratuda com o senhor Joaquim de Oliveira Azevedo e sua mulher ,de
uma. érea de terra, de cerca de 5,5 alqueires, desmenbrada da fa-
zende Capituva, desta cidade e com o senhor Jácomo cerminá e su-
cessores de dona Josefa antonia Alves, ãe uma jáea de terra de -
cercz de um alqueire, desmembrada da Fazenda Jaguary, Nesta cida
de; para o fim de, nós referidas áreas, ser construida A sua in-
dústrias | : o .
Artigo 2º - Deverá constar da escritura de compra e
venda, que a doação da referida importância g condicionaga às -
seguintes exigênci las? -
eum a). - Início da construção. aa industria dentro de J0 |
(noventa) dias da data € da « escritura de compra e vendas
mensal de Crs.10.000.b00, oo tdez milhões de êruzeciros), a partir
Ge no míximo Z (dois) unos da Catá du referida escrituras
Artigo 3º - Verificado o inadimplemento! de qualquer -
das condições estipuledas no artigo ze desta dei, independente -|
mente de” Anterpelação judicial ou” extra- -duafe sil, "se opertrá o
retrato da vendas Com a volta daquelas áreas ao petrinônio dos
vendedores; mediante a restituição por parte dégtes à prefeitus
ras da: importância ãoada de Crs Selo +500. 000, 00 - Cam milhão” e -
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