| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1961 |
| Date | 1961-07-04 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A VENDER, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA, CONFORME O VALOR MAIOR OU MENOR QUE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) O SEUS CAMINHÕES OU VEÍCULOS E SEUS PERTENCES, CONSIDERADOS IMPROPRIOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO, PELOS SEUS GASTOS OU DESPESAS ACARRETADAS, BEM ASSIM OS MATERIAIS RESULTANTES DE DEMOLIÇÃO... |
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. cursos Je que . trata o artigo anterior. “Artigo 4º - Esta, lei entrara em vigor na data, de sua publicação, revogadas “ds disposições em contrario. É (CâmARia MUNICIPAL DÊ S.João DA Boá - VISTA, “em dezesseis sediada : O valor do presente crédito será coberto - com os por Ne 1ETaDE E 14 DE ro DE 1941 à “Chminã MUNICIPAL ES Sed JoÃo Dh DOA VISTA, u- sando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte LEle= . cima am Maua Tara ue ve ai ea artigo 1º - Pica aberto na Contudoria Municipal um - creaito Espédiat de Cri3.133,20, Cqua: renta e tres mil cento e tri ta?e-três mile vinte: centavos). pira pugamento ao “funeZonário de missionário, Cyronei Cardodo de Fu ariu; dos se; “uifites direitost- licença premio; férias “e 'abono. do Na taldos excrofcios de 1ç58/ 1959 “e 19 9, respeetivunente. “o os - Ee ârtigo 28"- Fica anúteda parcie almente a: seguinte vera ba“ae orçamento? - is a NR B;02,2 + Material permanente. ” “Artigo 5º - O valor go presente eredito- sera coberto éom sr recursos dc que trata o artigê anterioré : ” Artigo fje Ista lei entrará em vigor na data de Sua pu blicagão, revogadas as disposições em contrário, . “ CÂNARA MUNICIPAL DE S.JORO DA 39h VISTA, em dezesseis de junho de mil novecentos e sessenta e hum. ? . RN d R anão de svas s atribuições 1 ais, Sichéia a sept o artigo 1º - Fica a Prefeitura Honicipal autorizada a. vender. mc ajantê concorrencie pública ou administrativa, confor= me o. valor maior. ou menor que €r30. 000,00" (trinta mil cruzeiros) os seus. gaminhões ou veículos. e seus. pertences," considerados im- proprios. para. serviço público, pelos. seus gustos. ou despesas - acarretadas, bem assim os materiais resultantes de demolição go préd£o onde funcionava o Forum desta. Qomarea.g el Artigo” és: - Para próceder ar Essa “cânicoffend y a Prefeitura nomear | uma comissão de três eleitentos,. sendo um +éç nico no assunto, e, se possivel, um-gepresentante do begisletivo; a fim de preparar e opinar sôbre a alienação e sua formas Artigo 3º - A presente lei entrara em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — câmana MUNECT PAL DE Se João -DA-BOA pi quatro de = *-PRISTDENTE DA CÂMARA LEI Nº Aide i, DE JULHO, DE tusd à CAME ARA MUNICIPAL DE Se JOÃo, DA. BOA E VISTA, LSTADO DE Se Se PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte. . cr LElo= . - So, o Artigo 1º - Fica autorizada é a Prefeitura. funiespel a. doar à firma Geral Eletro-Fusão Elfusa Ltda.. e inportência de -. Grs «1.500.000,00 (Hum milhão e “quinhentos mil cruzeiros) pare O fim determinado e exclusivo de pagar o preço da q çoupra a ser con , tratuda com o senhor Joaquim de Oliveira Azevedo e sua mulher ,de uma. érea de terra, de cerca de 5,5 alqueires, desmenbrada da fa- zende Capituva, desta cidade e com o senhor Jácomo cerminá e su- cessores de dona Josefa antonia Alves, ãe uma jáea de terra de - cercz de um alqueire, desmembrada da Fazenda Jaguary, Nesta cida de; para o fim de, nós referidas áreas, ser construida A sua in- dústrias | : o . Artigo 2º - Deverá constar da escritura de compra e venda, que a doação da referida importância g condicionaga às - seguintes exigênci las? - eum a). - Início da construção. aa industria dentro de J0 | (noventa) dias da data € da « escritura de compra e vendas mensal de Crs.10.000.b00, oo tdez milhões de êruzeciros), a partir Ge no míximo Z (dois) unos da Catá du referida escrituras Artigo 3º - Verificado o inadimplemento! de qualquer - das condições estipuledas no artigo ze desta dei, independente -| mente de” Anterpelação judicial ou” extra- -duafe sil, "se opertrá o retrato da vendas Com a volta daquelas áreas ao petrinônio dos vendedores; mediante a restituição por parte dégtes à prefeitus ras da: importância ãoada de Crs Selo +500. 000, 00 - Cam milhão” e - N UA