| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1961 |
| Date | 1961-07-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À FIRMA GERAL ELETRO-FUSÃO ELFUSA LTDA. A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM DETERMINADO E EXCLUSIVO DE PAGAR O PREÇO DE COMPRA A SER CONTRATADA COM O SENHOR JOAQUIM DE OLIVEIRA AZEVEDO E SUA MULHER DE UMA ÁREA DE TERRA, DE CERCA DE 3,5 ALQUEIRES, DESMEMBRADA DA FAZENDA CAPITUVA, DESTA CIDADE E COM O SENHOR JÁCOMO GERMINI E SUCESSORES DE DONA JOSEFA ANTONIA ALVES, DE UMA ÁREA DE TERRA DE CERCA DE UM ALQUEIRE, DESMEMBRADA DA FAZENDA JAGUARY, NESTA CIDADE, PARA O FIM DE, NAS REFERIDAS ÁREAS, SER CONSTRUIDA A SUA INDUSTRIA. |
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préd£o onde funcionava o Forum desta. Qomarea.g el Artigo” és: - Para próceder ar Essa “cânicoffend y a Prefeitura nomear | uma comissão de três eleitentos,. sendo um +éç nico no assunto, e, se possivel, um-gepresentante do begisletivo; a fim de preparar e opinar sôbre a alienação e sua formas Artigo 3º - A presente lei entrara em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — câmana MUNECT PAL DE Se João -DA-BOA pi quatro de = *-PRISTDENTE DA CÂMARA LEI Nº Aide i, DE JULHO, DE tusd à CAME ARA MUNICIPAL DE Se JOÃo, DA. BOA E VISTA, LSTADO DE Se Se PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte. . cr LElo= . - So, o Artigo 1º - Fica autorizada é a Prefeitura. funiespel a. doar à firma Geral Eletro-Fusão Elfusa Ltda.. e inportência de -. Grs «1.500.000,00 (Hum milhão e “quinhentos mil cruzeiros) pare O fim determinado e exclusivo de pagar o preço da q çoupra a ser con , tratuda com o senhor Joaquim de Oliveira Azevedo e sua mulher ,de uma. érea de terra, de cerca de 5,5 alqueires, desmenbrada da fa- zende Capituva, desta cidade e com o senhor Jácomo cerminá e su- cessores de dona Josefa antonia Alves, ãe uma jáea de terra de - cercz de um alqueire, desmembrada da Fazenda Jaguary, Nesta cida de; para o fim de, nós referidas áreas, ser construida A sua in- dústrias | : o . Artigo 2º - Deverá constar da escritura de compra e venda, que a doação da referida importância g condicionaga às - seguintes exigênci las? - eum a). - Início da construção. aa industria dentro de J0 | (noventa) dias da data € da « escritura de compra e vendas mensal de Crs.10.000.b00, oo tdez milhões de êruzeciros), a partir Ge no míximo Z (dois) unos da Catá du referida escrituras Artigo 3º - Verificado o inadimplemento! de qualquer - das condições estipuledas no artigo ze desta dei, independente -| mente de” Anterpelação judicial ou” extra- -duafe sil, "se opertrá o retrato da vendas Com a volta daquelas áreas ao petrinônio dos vendedores; mediante a restituição por parte dégtes à prefeitus ras da: importância ãoada de Crs Selo +500. 000, 00 - Cam milhão” e - N UA men Tum juinhentos mil cruzeiros). DT o “Artigo he e Operada a retrovenda nos. têrmos do artigo 30, n£o assistirá à firma. compradora qualquer direito à indeni - Zação pelas benfeitorias ou despesas que houver reulizado nas re feridas áreas de terras. n Artigo 5º - Fica a Prefeitura autorizada « promover as Sautelas acon selhaveis na lavratura da escritura de compra e ven das podendo, nela fezer constar outra s condições gurantiforas de stus direitos e interésses * Artigo 68 - Pica bberto m crédito de Crs+100,000,00 - (cem mil cruzeiros) por conta do excesso de arrecadação muhici - pal, piora as despesas decorrentes da ex retução da presente lei, - incinsive o pagamento de imposto ae renda imobiliirios que por = ventura venha a ser cobrado dos vendedores. artigo 7º - 4 pr-sente lei entrará em vi or na data de sva publicação, revogadas as ãieposições em contrários. CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA, em quatro de Julho. de. hum mil novecentos e ss LLI Ne 160, de | Ge JULHQ de 1961 A CÂMARA MIINICIPAL DE S.JOÃO DA DOA VISTA, ESTADO DE SePAULO, usando de suzs atribuições legais, DECRETA a seguinte LET . o =. e Artigo 1º - Fica antorizada a Prefeitura Municipal d contrair um emprestimo -com :a firma Geral Elctro-Tusão Elfusa Lt. com séde na cisad: de São Paulo, na importância totol de Crse.. 1.500,000,00 -(hum milhão 6 quinhentos mil ter ruzeiros)- sem iuros o quai será garêntido pela emissao de seis (6) promássórias na - imports neia de Crs 2504000, 00 (duzentos e cincdenta mil cruzeiros caia uma, *de res sponsabilidade da mesma Prefeitura, com vencimen= tos dã primeira pronigsória para (18) dezoito meses da data do emprestimo e as demais, de seis em seis meses ums da outra,su - cessivanente. .* “o o - R Artigo “aa. - O referido empréstimo é destinado a fazer 1 Eletroiousão. EkfusaiBtdas asfim dé que efe- pra de “úreas de terra nesta cigade, para à doação tne o pa con .- . construção de sua industrias artigo 3º - Esta lci entrara em-vigor na deta de sua - “publicação, revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, em quatro de JTúlho de hum mil novecentos e sessenta e hum meneame ma mm Dica pd