| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1961 |
| Date | 1961-07-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRESTIMO COM A FIRMA GERAL ELETRO-FUSÃO ELFUSA LTDA. COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA IMPORTANCIA TOTAL DE CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) SEM JUTOS O QUAL SERÁ GARANTIDO PELA EMISSÃO DE SEIS (6) PROMISSÓRIAS NA IMPORTANCIA DE CR$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS E UMA, DE RESPONSABILIDADE DA MESMA PREFEITURA... |
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prédi o onde funcionava o Fórum desta.;comarea.# ••. Artigo'2fl'"-- Para proc'e'aer''à, -isssr*eoi#^e: ^^ a Prefeitur a nomear, Uma comissão de trê s elem^nto.s, sendo um te ç nic o no assunto, e , se poBsivel,ua v,Èepresentant e do Legislativo , a fim de preparar e opina r sobre a alienaçã o e„ sua,forma . Artig o 3 C - A present e le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , revogada s as disposiçõe s em contrario . CÂMARA MUNICIPAL -DE S.JOAO DA 3GA VISTA, quatro de - Julho de hum mi l novecentos e sessent a e "huni"" ~ ^__^^ííttiS*íoPireir a de CarWlh o , . « • ^^" ^ '-PRESIDENTE DA CÂMARA---- LL I He 159,DE u DE JULHO. DE 1961 A -GÂ-MÁRA MUNICIPAL DE S.J0ÃQ_ DA. 30A VISTA, ESTADO SE ,S.PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguinte. . ... - LEI.- - " .... . .. - ° - 1 ; - t - - Artig o lfi - Fic a autorizad a a Prefeitur a .Municipa l a. doar à firma Geral Eletro-Fusã o Elfusa Ltda. . a ii.ipprtância de - Cr-s.l.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o fim determinado e exclusiv o de pagar o preço da compra a ser con tratada com o senhor Joaquim de Oliveir a Azevedo e sua mulher,de uma. area de terra , de cerc a de 3?5 alqueires, desmembrada da fa - zenda Capituva , dest a cidade e com o senhor Jacomo G.ermini e sucessore s de dona Josef a Antoni a Alve s , de uma,\átea de terr a d e - cerca de um alqueire" , .desmembrada da Fazenda Jaguary, .nesta cida< de , para o fim de , nas referida s are-as, se r construid a a sua in - dustria . _ - . Artig o 2fi - Deverá consta r da escritur a d e compra e venda , que a doação da^referid a importânci a p condicionada as - seguinte s exigências: * . .a3Inicio , da construção da, industria^dentro_de 9.0 (noventa ) dia s da data da escritur a de compra e venda ; b ) - faturamento de sua produção, no limit e mínimo e mensal de Crs .10.COÔ.000,00"(de z milh'oes "de Cruzeiros) , a partir de no máximo Z (dois) anos da dat a d a referid a escritura . Artig o 3 B ' - Verificado- o inadimplemento de qualquer - dás condiçõe s estipulada s no artig o 2fi dest a Tel, " independente mente de" interpelaçã o judicia l ou' extra-judicial , 'sé"operar a o retrat o da venda , com' a vblt a daquelas areas ao patrimoni o dos vendedores, mediante a restituiçã o pot. part e deites" à Prefeitu - ra , d i importânci a doada'de Crs .1.500.000,0 0 - "(Hum milhão-'e--