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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 160/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1961
Date 1961-07-04
EmentaFICA AUTORIZADA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR UM EMPRESTIMO COM A FIRMA GERAL ELETRO-FUSÃO ELFUSA LTDA. COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, NA IMPORTANCIA TOTAL DE CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) SEM JUTOS O QUAL SERÁ GARANTIDO PELA EMISSÃO DE SEIS (6) PROMISSÓRIAS NA IMPORTANCIA DE CR$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS E UMA, DE RESPONSABILIDADE DA MESMA PREFEITURA...
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prédi o onde funcionava o Fórum desta.;comarea.# ••. 
Artigo'2fl'"-- Para proc'e'aer''à,
-isssr*eoi#^e:
^^ 
a Prefeitur a nomear, Uma comissão de trê s elem^nto.s, sendo um te ç 
nic o no assunto, e , se poBsivel,ua v,Èepresentant e do Legislativo , 
a fim de preparar e opina r sobre a alienaçã o e„ sua,forma . 
Artig o 3 C
 - A present e le i entrar á em vigo r na data 
de sua publicação , revogada s as disposiçõe s em contrario . 
CÂMARA MUNICIPAL -DE S.JOAO DA 3GA VISTA, quatro de -
Julho de hum mi l novecentos e sessent a e "huni"" ~ 
^__^^ííttiS*íoPireir a de CarWlh o , . 
« • ^^" ^ '-PRESIDENTE DA CÂMARA----
LL I He 159,DE u DE JULHO. DE 1961 
A -GÂ-MÁRA MUNICIPAL DE S.J0ÃQ_ DA. 30A VISTA, ESTADO SE 
,S.PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguinte. . 
... - LEI.- - " .... . .. -
° -
 1 ; - t - -
Artig o lfi - Fic a autorizad a a Prefeitur a .Municipa l a. 
doar à firma Geral Eletro-Fusã o Elfusa Ltda. . a ii.ipprtância de -
Cr-s.l.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o 
fim determinado e exclusiv o de pagar o preço da compra a ser con 
tratada com o senhor Joaquim de Oliveir a Azevedo e sua mulher,de 
uma. area de terra , de cerc a de 3?5 alqueires, desmembrada da fa -
zenda Capituva , dest a cidade e com o senhor Jacomo G.ermini e su￾cessore s de dona Josef a Antoni a Alve s , de uma,\átea de terr a d e -
cerca de um alqueire" , .desmembrada da Fazenda Jaguary, .nesta cida< 
de , para o fim de , nas referida s are-as, se r construid a a sua in -
dustria . _ - . 
Artig o 2fi - Deverá consta r da escritur a d e compra e 
venda , que a doação da^referid a importânci a p condicionada as -
seguinte s exigências: * . 
.a3Inicio , da construção da, industria^dentro_de 9.0 
(noventa ) dia s da data da escritur a de compra e venda ; 
b ) - faturamento de sua produção, no limit e mínimo e 
mensal de Crs .10.COÔ.000,00"(de z milh'oes "de Cruzeiros) , a partir 
de no máximo Z (dois) anos da dat a d a referid a escritura . 
Artig o 3 B
' - Verificado- o inadimplemento de qualquer -
dás condiçõe s estipulada s no artig o 2fi dest a Tel, " independente 
mente de" interpelaçã o judicia l ou' extra-judicial , 'sé"operar a o 
retrat o da venda , com' a vblt a daquelas areas ao patrimoni o dos 
vendedores, mediante a restituiçã o pot. part e deites" à Prefeitu -
ra , d i importânci a doada'de Crs .1.500.000,0 0 - "(Hum milhão-'e--

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