| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1961 |
| Date | 1961-08-02 |
| Ementa | O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GOZARÁ, OBRIGATORIAMENTE, 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS DE FÉRIAS POR ANO, OBSERVADA A ESCALA QUE FOR ORGANIZADA. |
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Q O DE 1961. | À CRMAPA MUNICIPAL DE S.JOÃO, DA DDA VISTA,Ista- co) de SePaulo, usanão de suas atribuições legais, DECRETA a se = “guinte N LEL.- . artigo le - Fica a Prefeitura Municipal autorizado “à vender, pelo maior preço que alcançar, acima de Crs.8.809,00 - (Oito m4l oitocentos e nove cruzeiros) em concorrência publica, uma pequena parte de sua propriedade, do prédio da esquina das = vas, ademar Ge Barros e Floriano Peixoto, nesta cidade. Artigo 2º - sta lei entrará em vêgor na data de = - + “ sua publicação, revogadas as ãisposições em contrério. CÂMARA MIMICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, em au.tro de Julho de hm m11 novecentos e sessenta e hum Q PRESIDENTE Dk chninh et um mt q q a 0 A e e 06 qu Og e dr q e a 0 q q a a a 0 a a ip o a a q A 1 em Torre - LEI Nº 162,DE =——— A CÊMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO Dá BOA VISTA, Es- tado de SePeulo; ussndo de suas atribuições legais DICREIA a se- guinte R LLIo- os Artizo 1º - Tica aberto na Contadoria Municipal, wm Crédito Suplmentar de CR$ 1.495.000,00 (Hum milhão seissentos e nqventa e cinco mil cruzeiros) para supementação das segnintes verbas orçanentáriass o é l R . , - - - 8.09el, - Despesas diversas cc ceCr=-.. 25.000,00 21055 - Moterisl de consumo. .ceCr- 500.000%00 Segoed - Material de consumos. eeCr= 200.000,00 - Material de consumo. celr- .. 20 000) 00 8 Za - Despesas diversaseececeCr- 800 600; [Ojo] 3.993 - Material de consimo.eceGr= 150 909) joio] - = Tots 1, + Sr 16095 9000900 Artigo 2º - Cpieseno cregito sgra coberto com os | Tecursos prove enientes do excess de arrecadação» Artigo 5º — -Esta 1ei entrará em vigor na data de = -sna publicação, revogadas as disposicges em contrários * CAMADA MUNICIPAL DE S.I0A0 DA BOA VISTA, em dois - de Agosto de hum mil novecentos e sessenta c + LO 09 1215 Pereira de curvadgho Aa ane PRESIDENTE Da CÂMARAS b CÂMANA MUNICIPAL DE g. JOÃO DA DOA VISTA!is= pa Sepaulo, usando de suas atribuições legias DICRETA À se guinteses » Lile- º artigo, 1º » O servidor público municipsl gozire, obriga +orismente, 50 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, ob servada a escala que for organizadas N a Artigo co - E proisido a acumulação de Férias, salvo po absclnta necéss idade de serviço e pelo maxirio de dois (2) anos corsecutivose . =... ártgio 5º - Esta lei Shtrara em vigor na aatá de sua — publicação, revogadas as disposições em contrários. CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA OA VISTA, em dois Ge a- gosto de hum mil novecentos e sessenta e + E Pereira de Carval RES TOSCO LI. DA CátiaRa- nm CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Es- tado de spasto, à usando de sucs atribuições lcgais, DICREIA à segrinte meo “LEl.e = artigo 1º - Fica aberto na «Contadoria Municipal; um exél âito especial de Crs.25.000, co trinte e cinco mil ernzeiros) a rE auxílio É Comissão Municipel de Esportes, a fim de participa: a dos Jogos abertos da Meúla Mogiana, meatizados: em Casa Brancas- “no período de 26 a 30 de Julho do corrente exeróício. artigo 2º - O vslor do presente crédito sera coberto cor Os recursos proviniemies ão excesso de arrecadação Para o pre - sente exercícios. € ” Artigo 38 - Ista lei entrará em vigor, na data da sua - publicação, revogadas as disposições em contrários 4 CAMARA HIUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, em dois de am gosto de hum mil novecen 55 cer, elo LEIS 165,DE 2 DE AGOSTO DEÍ961- A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JCÃO DA BOA VISTA, - jAstado de Seranlo, vscnão Cc cmas atribnições legais, DECRETA à “Ele os poa ms “artigo 1º - Pica aberto na Contadoria Municipal, um eré us Suplementar de crs-65. 586 5140 (Sessenta e cinco mil” quinhen tos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) para retifi cação de dotação orçamentária que consta “darles no- “123, Ge Zi à janeiro de 1961, para pavimentação parcial da cidâde, conforme - VV