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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 163/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1961
Date 1961-08-02
EmentaO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GOZARÁ, OBRIGATORIAMENTE, 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS DE FÉRIAS POR ANO, OBSERVADA A ESCALA QUE FOR ORGANIZADA.
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Q O DE 1961.
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Segoed - Material de consumos. eeCr= 200.000,00
- Material de consumo. celr- .. 20 000) 00
8 Za - Despesas diversaseececeCr- 800 600; [Ojo]
3.993 - Material de consimo.eceGr= 150 909) joio]
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Artigo 2º - Cpieseno cregito sgra coberto com os
| Tecursos prove enientes do excess de arrecadação»
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-sna publicação, revogadas as disposicges em contrários *
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artigo, 1º » O servidor público municipsl gozire, obriga
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servada a escala que for organizadas
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Artigo co - E proisido a acumulação de Férias, salvo po
absclnta necéss idade de serviço e pelo maxirio de dois (2) anos
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publicação, revogadas as disposições em contrários.
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artigo 1º - Fica aberto na «Contadoria Municipal; um exél
âito especial de Crs.25.000, co trinte e cinco mil ernzeiros) a
rE auxílio É Comissão Municipel de Esportes, a fim de participa:
a
dos Jogos abertos da Meúla Mogiana, meatizados: em Casa Brancas-
“no período de 26 a 30 de Julho do corrente exeróício.
artigo 2º - O vslor do presente crédito sera coberto cor
Os recursos proviniemies ão excesso de arrecadação Para o pre -
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” Artigo 38 - Ista lei entrará em vigor, na data da sua -
publicação, revogadas as disposições em contrários
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us Suplementar de crs-65. 586 5140 (Sessenta e cinco mil” quinhen
tos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) para retifi
cação de dotação orçamentária que consta “darles no- “123, Ge Zi à
janeiro de 1961, para pavimentação parcial da cidâde, conforme -
VV

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