| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1961 |
| Date | 1961-08-02 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 15.260,00 (QUINZE MIL DUZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS) PARA PAGAMENTO AO SR. ORLANDO FERRAZ, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS VEÍCULOS DESTA PREFEITURA NO EXERCÍCIO DE 1959 |
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empréstimo autorizad o p-;lo Governo ào Lstado . /Artig o 22 - -O valo r do present e créd_ito- ser á cobert o com os recurso s proviniente s do excesso de arrecadação, para o pr e - sent e exercício . „ . yfrtig o 30 - Esta le i entrar á em vigo r na data da sua publicação , revogada s as disposiçõe s em contrário . • - CÂMARA MUNICIPAL DE a. JOÃO DA 30A- VISTA, em dqis de ágosto de hum mi l novecentos e .sessenta e hum. ?ere:r a de Carv, -PRESIDENTE DA CÂMARA' ho LSI W I66 . DE £ DE-Aá03T0-BE--l»6-li --• - - A CÂMARA MUNICIPAL. DE.S.JOÃO. DA BOA VISTA, Estado, de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a - seguint e LEI. - Artig o lfi - Fic a abert o na Contadori a Municipa l um cré - Mit o Especia l de Crs-15.260,0 0 (Quinze mi l duzentos, o sessenta, cruzeiros) para. pagamento ao Sr.Orland o Ferraz , pelo s serviço s prestados nos veículo s dos tu Prefeitur a no exercíci o do ">1959 • Artig o 22- 0 valo r do present e crédit o ser á cobert o com os recurso ^ proviniente s do excesso de arrecadação para \o. pr e - sent e exercício . Artig o 3k - Esta le i entrar á em vigo r na dat a de sua - publicação , revogada s as disposiçõe s em contrario. v .. CÂMAR*. HTJIÜCIPAL DE S.JOÃO .DA BOA VISTA, em.dois de a - gosto de hum .mu^novecentos e_^g*ent a e hum. Pereir a 'de Carvs^áp.o -PRESIDENTE DA CÂíLARAIiEI NB 167,D I DE AGOSTO 196 1 ..... A...CÂMARA .MUNICIPAL DE.S.J0Â0.DÃ_B0A VISTA,Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a ^seguinte "' - • *• LEI. - " - . • Artig o 1 2 - Fic a aberto na Contadori a Municipal, um Cre - dit o Especia l de Crs-l3.720,0 0 (dezoit o mi l setecento s e vint e * crus Giros ) para pagamento ao Sr .Candido . Pi o _da-Silva , reftren t e à diferenç a de provento s de funcionári o inativ o dest a Prefei - tura . .Artig o 2fi - Fic a anulada' parcialment e a"seguint e verb a orçamentária» - " -