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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 167/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1961
Date 1961-08-02
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 18.720,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS) PARA O PAGAMENTO AO SR. CÂNDIDO PIO DA SILVA, REFERENTE À DIFERENÇA DE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO INATIVO DESTA PREFEITURA.
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emprést tâmo autorizado plo Govêrno do Lstuãos .
q Artigo cs - O valor do presente crédito. será coberto co
os “gecursos provânientos do excesso de arrecadação. para o pre -
sente, exercício. . . .
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as dis sposições em contrário. -»
- - CÂMANA MUNICIPAL DE S. JOAO Dá BOA VISTA, em dois de a-
gosto de nm mil novecentos e sessenta e hun.
TZIO Pereira Ge Carv
-PPISIDENTE DA CÂMARA- -
LEI Nº 1664 DEE DE ASOSTO DE 196 =
A CÊMADA MUNICIPAL. DE. S. JOÃO. DA BOA VISTA, Ls-
tado àe S.Paulo, usando Ge suas atribuições leguis, DECRETA a -
eut nte .
Lile-
Artigo 1º - Fica aberto na Contuioria Municipal um crê-
“dito Especial de Crs-15.260,00 (Quinze mil ânzentos. c sessenta
cruzeiros) para pasamento ao Sr. drjando Ferraz, pelos servicos
q .
prestagos nos veículos destu prefeitura no: exercício Gdes1959.
os recursos provinientes ão excesso de ar recudação para “o pre -
sente exercício. e o
- Artigo 5º - Esta 1ci entrura em vigor na data de sua -
puLlicação, revogadas as disposições em contrários»
- CÊtARA MINNICIPAL DE S.JORO DA BOA VISTA, em Gois de a -
gosto de rum milnovecentos e se nte en
O Pereira de Carv
“ PRESIDENTE DA CAMARA-
eo dá GÂMADA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISZAES-
tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA à
-seguinte CS oo dota
L2le- ” o )
Artigo 1º - rica aberto na Contudoria Municipal, um Crc
dito Lspecial de crs- 13.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte
“eruzciros) para pagamento ao Sr Cândido Pão da “Silva, referen -
te à aiferença de proventos de func jonário inativo Gesta Prefei
"tura. . ]
. Artigo os = Fica anulada partialmente a” “seguinte verba
a orçamentárias. RE - . -
v—
artigo 2º - O valor do presente credito será coverto cor
+
2.09el, - Despesas Diversas.
. 5 eo A. : -
-VII - Juros e Comissões sôbre empréstimos. ccceprtece
cecerorer co rer crer eres CP5=1 3 720,00
artigo'3º - O valor do presente crédito será coberto com
Ds recursos -de que trata à anulação: do artigo anterior.
- Artigo Le - Esta lei entrara em vi sor n: data da sua pu-
rlicação, Pevogadas às disposições em contrário. e e
CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA DOá VISTA, em dois de Agos
to de-hum mil novecentos e sessenta e hme- = :
SEE -
á eira de CTarvalXo
-PRES STDENTE DA CÂMARA-
LLI Ne 168, DE 2 DE AGOSTO DE 19061.
T ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE S.TORO- dh BOA: VISTA, Ds-
tado de S.Paulo, usenão de suas atribuições legais, pega a-
seguinte
LET o
Artigo 1º - O item b), do art. 2º da Lei nb 159 de 1 de
Julho Ge 1961, passa a ter a se;vinte redação: -b) fatunrenento de
sua produção, no limite minimo e menscl de-Cr10,000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), a partir de, no maximo, 3 (treis) anos Ga
referida escritura. Dersa o
: Artigo 22 - Q arte 1º dá lei n 10, de 4 de julho de 19-
61, pussa a ter a seguinte redagão:= - “Pica autorizada a Prefei-
tura Municipal a contrair um caio Es vâno com a firma Geral Lletro
Fusão Elfusa: Ltda«, com sége na cidade de S.Paulo, nm importan -
cia total de Crs=1.500.000,00 Cm milhão e quinh:ntos mil: cru=
zeiros), sem juros, o qual sera garantido pcla emissão deseis
(6) promissórias na importancia de Cr250.000,00 (duzentos e cin-
coenta mil cruzeiros) cada wme, de res onsabilidade da mesra Pre
feitura, com vencimentos da primeira, pera 3 Ctreis) anos da data
ão emprestimo e as demaisy de seis em seis meses uma da outra =
sucessivamente! | NR
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicsção, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE Se TORO Dk BOk VISTA, em dois de agos
to de hum mil novecent
izio Pereira de Cars
= PRESIDENTE DA CÂMARA-
: € .- -
LLI Nº 169.D: 9 DE AGOSO DE 1961

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