| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1961 |
| Date | 1961-08-02 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 18.720,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS) PARA O PAGAMENTO AO SR. CÂNDIDO PIO DA SILVA, REFERENTE À DIFERENÇA DE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO INATIVO DESTA PREFEITURA. |
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emprést tâmo autorizado plo Govêrno do Lstuãos . q Artigo cs - O valor do presente crédito. será coberto co os “gecursos provânientos do excesso de arrecadação. para o pre - sente, exercício. . . . Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as dis sposições em contrário. -» - - CÂMANA MUNICIPAL DE S. JOAO Dá BOA VISTA, em dois de a- gosto de nm mil novecentos e sessenta e hun. TZIO Pereira Ge Carv -PPISIDENTE DA CÂMARA- - LEI Nº 1664 DEE DE ASOSTO DE 196 = A CÊMADA MUNICIPAL. DE. S. JOÃO. DA BOA VISTA, Ls- tado àe S.Paulo, usando Ge suas atribuições leguis, DECRETA a - eut nte . Lile- Artigo 1º - Fica aberto na Contuioria Municipal um crê- “dito Especial de Crs-15.260,00 (Quinze mil ânzentos. c sessenta cruzeiros) para pasamento ao Sr. drjando Ferraz, pelos servicos q . prestagos nos veículos destu prefeitura no: exercício Gdes1959. os recursos provinientes ão excesso de ar recudação para “o pre - sente exercício. e o - Artigo 5º - Esta 1ci entrura em vigor na data de sua - puLlicação, revogadas as disposições em contrários» - CÊtARA MINNICIPAL DE S.JORO DA BOA VISTA, em Gois de a - gosto de rum milnovecentos e se nte en O Pereira de Carv “ PRESIDENTE DA CAMARA- eo dá GÂMADA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISZAES- tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA à -seguinte CS oo dota L2le- ” o ) Artigo 1º - rica aberto na Contudoria Municipal, um Crc dito Lspecial de crs- 13.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte “eruzciros) para pagamento ao Sr Cândido Pão da “Silva, referen - te à aiferença de proventos de func jonário inativo Gesta Prefei "tura. . ] . Artigo os = Fica anulada partialmente a” “seguinte verba a orçamentárias. RE - . - v— artigo 2º - O valor do presente credito será coverto cor + 2.09el, - Despesas Diversas. . 5 eo A. : - -VII - Juros e Comissões sôbre empréstimos. ccceprtece cecerorer co rer crer eres CP5=1 3 720,00 artigo'3º - O valor do presente crédito será coberto com Ds recursos -de que trata à anulação: do artigo anterior. - Artigo Le - Esta lei entrara em vi sor n: data da sua pu- rlicação, Pevogadas às disposições em contrário. e e CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA DOá VISTA, em dois de Agos to de-hum mil novecentos e sessenta e hme- = : SEE - á eira de CTarvalXo -PRES STDENTE DA CÂMARA- LLI Ne 168, DE 2 DE AGOSTO DE 19061. T ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE S.TORO- dh BOA: VISTA, Ds- tado de S.Paulo, usenão de suas atribuições legais, pega a- seguinte LET o Artigo 1º - O item b), do art. 2º da Lei nb 159 de 1 de Julho Ge 1961, passa a ter a se;vinte redação: -b) fatunrenento de sua produção, no limite minimo e menscl de-Cr10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a partir de, no maximo, 3 (treis) anos Ga referida escritura. Dersa o : Artigo 22 - Q arte 1º dá lei n 10, de 4 de julho de 19- 61, pussa a ter a seguinte redagão:= - “Pica autorizada a Prefei- tura Municipal a contrair um caio Es vâno com a firma Geral Lletro Fusão Elfusa: Ltda«, com sége na cidade de S.Paulo, nm importan - cia total de Crs=1.500.000,00 Cm milhão e quinh:ntos mil: cru= zeiros), sem juros, o qual sera garantido pcla emissão deseis (6) promissórias na importancia de Cr250.000,00 (duzentos e cin- coenta mil cruzeiros) cada wme, de res onsabilidade da mesra Pre feitura, com vencimentos da primeira, pera 3 Ctreis) anos da data ão emprestimo e as demaisy de seis em seis meses uma da outra = sucessivamente! | NR Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicsção, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE Se TORO Dk BOk VISTA, em dois de agos to de hum mil novecent izio Pereira de Cars = PRESIDENTE DA CÂMARA- : € .- - LLI Nº 169.D: 9 DE AGOSO DE 1961