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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 168/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1961
Date 1961-08-02
EmentaO ITEM B), DO ART. 2º DA LEI Nº 159, DE 1 DE JULHO DE 1961, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: B) FATURAMENTO DE SUA PRODUÇÃO, NO LIMITE MÍNIMO E MENSAL DE CR$ 10.000.000,00 )DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), A PARTIR DE, NO MÁXIMO, 3 (TREIS) ANOS DA REFERIDA ESCRITURA.
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8.09. 4 " Despesas Diversas. 
.. . -"VII - Juros e Comissões sobr e empréstimos f .... . 
Crs-l3.736,0 0 
artig o 3 s
 - Õ valo r do present e crédit o -será cobert o com 
os recursos de que trat a a anulação-do artig o anterior . 
~ ; Artig o l;a - Esta le i entrar á em vigo r na dat a da sua pu￾blicaçso , revogada s ás disposiçõe s em contrário . e 5 
cSKARfe MUNICIPA L DE S.JOÃO DA SOA VISTA," em dois de Agos 
t o de hum mil novecentos e sessent a e hum. 
a de •CarvaJrf-O 
DA cSmARA￾LE I He 168 . DE 2 DE AGOSTO DE 19^1 
A CAMARA MUNICIPAL DE" S.JOAO- JA B-OA': VISTA, Es￾tad o de S.Paulo, , usando d e suas atribuiçõe s legais , DECRETA a -
seguint e • ; • : 
LEI. -
Artig o l a - 0 item b) , do art . 2fi d a Le i n)í 159 , de 1 de 
Julho o.e 196l , passa ate r a seguint e redação:-b ) faturamento de 
sua produção, no limit e minimo e mensal de~ CrlO.000.000,00 (de z 
milhõe s d e cruzeiros) , a parti r de , no" máximo", - TTtrels') " anos d a 
referid a escritura . •"- --
;
 Artig o 2fi. - "Q, art . l a da le i n lCC, d e U de julho de 19 -
6l , passa a te r a seguint e redação:-, "Fic a autorizad a a Prefei -
tur a Municipa l a contrair um empréstimo com a firma ' Gera l Elctr o 
Fusão El fusa- Ltda. , com sede na cidad e de 'S. Paulo , ria import&n -
ci a tota l de Crs-1.5.00.000,00 (Hum milhão e quirih" ntos mila cru -
zeiros) , sem juro s qual sera garantid o pel a emissão, de" seis 
(6 ) promis-serias na importânci a de Cr250.000,00 (duzontos e cin -
ocent a mi l cruzeiros) cada uma, de responsabilidad e da mesma Pre 
feitura , com vencimentos da primeira , para 3 (-treis) anos da data 
do empréstimo e as demais,- de seis em seis meses uma da outr a -
sucessivamente.'! . , 
Artig o 3 e
 - -Esta le i entrar á em vigo r na-data de sua pu￾blicação , revogada s as disposiçõe s em contrario . 
CA*MARA MUNICIPA L DE S.JOÃO DÁ" 30 A VISTA, em dois de agos, 
t o de hum mi l novecentas, e seisejt&a e hum 
Pereir a de Car-\i 
IDENT E DA CAMARA￾ho 
LEI Ma 169,DE 9 DE AG0S 0 DE 196 1 

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