| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1961 |
| Date | 1961-08-02 |
| Ementa | O ITEM B), DO ART. 2º DA LEI Nº 159, DE 1 DE JULHO DE 1961, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: B) FATURAMENTO DE SUA PRODUÇÃO, NO LIMITE MÍNIMO E MENSAL DE CR$ 10.000.000,00 )DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), A PARTIR DE, NO MÁXIMO, 3 (TREIS) ANOS DA REFERIDA ESCRITURA. |
| native_id | 884 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
8.09. 4 " Despesas Diversas. .. . -"VII - Juros e Comissões sobr e empréstimos f .... . Crs-l3.736,0 0 artig o 3 s - Õ valo r do present e crédit o -será cobert o com os recursos de que trat a a anulação-do artig o anterior . ~ ; Artig o l;a - Esta le i entrar á em vigo r na dat a da sua publicaçso , revogada s ás disposiçõe s em contrário . e 5 cSKARfe MUNICIPA L DE S.JOÃO DA SOA VISTA," em dois de Agos t o de hum mil novecentos e sessent a e hum. a de •CarvaJrf-O DA cSmARALE I He 168 . DE 2 DE AGOSTO DE 19^1 A CAMARA MUNICIPAL DE" S.JOAO- JA B-OA': VISTA, Estad o de S.Paulo, , usando d e suas atribuiçõe s legais , DECRETA a - seguint e • ; • : LEI. - Artig o l a - 0 item b) , do art . 2fi d a Le i n)í 159 , de 1 de Julho o.e 196l , passa ate r a seguint e redação:-b ) faturamento de sua produção, no limit e minimo e mensal de~ CrlO.000.000,00 (de z milhõe s d e cruzeiros) , a parti r de , no" máximo", - TTtrels') " anos d a referid a escritura . •"- -- ; Artig o 2fi. - "Q, art . l a da le i n lCC, d e U de julho de 19 - 6l , passa a te r a seguint e redação:-, "Fic a autorizad a a Prefei - tur a Municipa l a contrair um empréstimo com a firma ' Gera l Elctr o Fusão El fusa- Ltda. , com sede na cidad e de 'S. Paulo , ria import&n - ci a tota l de Crs-1.5.00.000,00 (Hum milhão e quirih" ntos mila cru - zeiros) , sem juro s qual sera garantid o pel a emissão, de" seis (6 ) promis-serias na importânci a de Cr250.000,00 (duzontos e cin - ocent a mi l cruzeiros) cada uma, de responsabilidad e da mesma Pre feitura , com vencimentos da primeira , para 3 (-treis) anos da data do empréstimo e as demais,- de seis em seis meses uma da outr a - sucessivamente.'! . , Artig o 3 e - -Esta le i entrar á em vigo r na-data de sua publicação , revogada s as disposiçõe s em contrario . CA*MARA MUNICIPA L DE S.JOÃO DÁ" 30 A VISTA, em dois de agos, t o de hum mi l novecentas, e seisejt&a e hum Pereir a de Car-\i IDENT E DA CAMARAho LEI Ma 169,DE 9 DE AG0S 0 DE 196 1