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norma nº 169/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1961
Date 1961-08-09
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA ATENDER AO ENCONTRO DE CONTAS COM CREDORES QUE DEVEM IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS, REFERENTES AO PRESENTE EXERCÍCIO, IGUAIS, OU MAIORES QUE SEUS CRÉDITOS.
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2.09el, - Despesas Diversas.
. 5 eo A. : -
-VII - Juros e Comissões sôbre empréstimos. ccceprtece
cecerorer co rer crer eres CP5=1 3 720,00
artigo'3º - O valor do presente crédito será coberto com
Ds recursos -de que trata à anulação: do artigo anterior.
- Artigo Le - Esta lei entrara em vi sor n: data da sua pu-
rlicação, Pevogadas às disposições em contrário. e e
CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA DOá VISTA, em dois de Agos
to de-hum mil novecentos e sessenta e hme- = :
SEE -
á eira de CTarvalXo
-PRES STDENTE DA CÂMARA-
LLI Ne 168, DE 2 DE AGOSTO DE 19061.
T ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE S.TORO- dh BOA: VISTA, Ds-
tado de S.Paulo, usenão de suas atribuições legais, pega a-
seguinte
LET o
Artigo 1º - O item b), do art. 2º da Lei nb 159 de 1 de
Julho Ge 1961, passa a ter a se;vinte redação: -b) fatunrenento de
sua produção, no limite minimo e menscl de-Cr10,000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), a partir de, no maximo, 3 (treis) anos Ga
referida escritura. Dersa o
: Artigo 22 - Q arte 1º dá lei n 10, de 4 de julho de 19-
61, pussa a ter a seguinte redagão:= - “Pica autorizada a Prefei-
tura Municipal a contrair um caio Es vâno com a firma Geral Lletro
Fusão Elfusa: Ltda«, com sége na cidade de S.Paulo, nm importan -
cia total de Crs=1.500.000,00 Cm milhão e quinh:ntos mil: cru=
zeiros), sem juros, o qual sera garantido pcla emissão deseis
(6) promissórias na importancia de Cr250.000,00 (duzentos e cin-
coenta mil cruzeiros) cada wme, de res onsabilidade da mesra Pre
feitura, com vencimentos da primeira, pera 3 Ctreis) anos da data
ão emprestimo e as demaisy de seis em seis meses uma da outra =
sucessivamente! | NR
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicsção, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE Se TORO Dk BOk VISTA, em dois de agos
to de hum mil novecent
izio Pereira de Cars
= PRESIDENTE DA CÂMARA-
: € .- -
LLI Nº 169.D: 9 DE AGOSO DE 1961
à CÂMARA MUNICIPAL DD, S. JOAO DA DOA VISTA, postado de São
Paulo,. usando de Suas atribuições legais, DECRETA o. seguinte...
LBlem o. cn sicistscer o
- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Cré-
dito Espeçial de Cr1.000.000,00 (Hum milhão âe cruzeiros) para -
atender ao encontro de contas com CREDORES que devem. impostos, -
taxas, multas, referentes ao presente exerodido, Iguais, ob maio-
res que seus créditos. o
Artigo 2º - O encontro de contas será feito até o-firal
dêste exercício entre créditos e impostos, taxas ou multas, re-
lativos à mesma pessoa jurfaica e aog-sócios atuais destas
Artigo 3º - O valor do presente crédito, será coberto -
com os Petursos provenientes do esisesso de"arrétndipão pararo =
corrente exerofeto, - - Ram cima
- e - Artigo le - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. c” .
CÂMARA MUNICIPAL DE S.JORO DA BOA VISTA, em nove de a -
gosto de hum mil novecentos e sessenta e hum.
sa: Pereira de Carva
- PRESIDENTE DA CÂMARA — ”
RESOLUÇÃO Nº 09
 CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Boa fista, -
Estado Ge S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECRETA e
PROMILGA a seguinte RESOLIÇÃO N
- - Artigo 1º - Ficam aprovadas tôdas as contas, tanto 05 -
balancetes trimestrais. como o palanço, geral, sens documentos e (o)
Telatório velativos ao exercício de 1960, apresentados nas épo-
s devidas, pelo Poder. Lxecvtivo, na adminis tração “de José Ruy
do Lima Azevedo E :
Artigo 2º - Esta RESOLUÇÃO entrará « em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário,
CÁARA MUNICIPAL de SeJoão da Boa e .em cinco. de a-
Cortós ver da Cinant
LEI N e 170,DE 23 AGOSTO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA,
“Estado de 5. Peuto, usando de súas “atribuições Tegats;' DECRETA “a
seguintes. sinos cit RR dDa o ns
.

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