| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1961 |
| Date | 1961-08-09 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) PARA ATENDER AO ENCONTRO DE CONTAS COM CREDORES QUE DEVEM IMPOSTOS, TAXAS, MULTAS, REFERENTES AO PRESENTE EXERCÍCIO, IGUAIS, OU MAIORES QUE SEUS CRÉDITOS. |
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+ 2.09el, - Despesas Diversas. . 5 eo A. : - -VII - Juros e Comissões sôbre empréstimos. ccceprtece cecerorer co rer crer eres CP5=1 3 720,00 artigo'3º - O valor do presente crédito será coberto com Ds recursos -de que trata à anulação: do artigo anterior. - Artigo Le - Esta lei entrara em vi sor n: data da sua pu- rlicação, Pevogadas às disposições em contrário. e e CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA DOá VISTA, em dois de Agos to de-hum mil novecentos e sessenta e hme- = : SEE - á eira de CTarvalXo -PRES STDENTE DA CÂMARA- LLI Ne 168, DE 2 DE AGOSTO DE 19061. T ” . A CÂMARA MUNICIPAL DE S.TORO- dh BOA: VISTA, Ds- tado de S.Paulo, usenão de suas atribuições legais, pega a- seguinte LET o Artigo 1º - O item b), do art. 2º da Lei nb 159 de 1 de Julho Ge 1961, passa a ter a se;vinte redação: -b) fatunrenento de sua produção, no limite minimo e menscl de-Cr10,000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a partir de, no maximo, 3 (treis) anos Ga referida escritura. Dersa o : Artigo 22 - Q arte 1º dá lei n 10, de 4 de julho de 19- 61, pussa a ter a seguinte redagão:= - “Pica autorizada a Prefei- tura Municipal a contrair um caio Es vâno com a firma Geral Lletro Fusão Elfusa: Ltda«, com sége na cidade de S.Paulo, nm importan - cia total de Crs=1.500.000,00 Cm milhão e quinh:ntos mil: cru= zeiros), sem juros, o qual sera garantido pcla emissão deseis (6) promissórias na importancia de Cr250.000,00 (duzentos e cin- coenta mil cruzeiros) cada wme, de res onsabilidade da mesra Pre feitura, com vencimentos da primeira, pera 3 Ctreis) anos da data ão emprestimo e as demaisy de seis em seis meses uma da outra = sucessivamente! | NR Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicsção, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE Se TORO Dk BOk VISTA, em dois de agos to de hum mil novecent izio Pereira de Cars = PRESIDENTE DA CÂMARA- : € .- - LLI Nº 169.D: 9 DE AGOSO DE 1961 à CÂMARA MUNICIPAL DD, S. JOAO DA DOA VISTA, postado de São Paulo,. usando de Suas atribuições legais, DECRETA o. seguinte... LBlem o. cn sicistscer o - Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um Cré- dito Espeçial de Cr1.000.000,00 (Hum milhão âe cruzeiros) para - atender ao encontro de contas com CREDORES que devem. impostos, - taxas, multas, referentes ao presente exerodido, Iguais, ob maio- res que seus créditos. o Artigo 2º - O encontro de contas será feito até o-firal dêste exercício entre créditos e impostos, taxas ou multas, re- lativos à mesma pessoa jurfaica e aog-sócios atuais destas Artigo 3º - O valor do presente crédito, será coberto - com os Petursos provenientes do esisesso de"arrétndipão pararo = corrente exerofeto, - - Ram cima - e - Artigo le - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. c” . CÂMARA MUNICIPAL DE S.JORO DA BOA VISTA, em nove de a - gosto de hum mil novecentos e sessenta e hum. sa: Pereira de Carva - PRESIDENTE DA CÂMARA — ” RESOLUÇÃO Nº 09 Â CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Boa fista, - Estado Ge S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECRETA e PROMILGA a seguinte RESOLIÇÃO N - - Artigo 1º - Ficam aprovadas tôdas as contas, tanto 05 - balancetes trimestrais. como o palanço, geral, sens documentos e (o) Telatório velativos ao exercício de 1960, apresentados nas épo- s devidas, pelo Poder. Lxecvtivo, na adminis tração “de José Ruy do Lima Azevedo E : Artigo 2º - Esta RESOLUÇÃO entrará « em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, CÁARA MUNICIPAL de SeJoão da Boa e .em cinco. de a- Cortós ver da Cinant LEI N e 170,DE 23 AGOSTO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, “Estado de 5. Peuto, usando de súas “atribuições Tegats;' DECRETA “a seguintes. sinos cit RR dDa o ns .