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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 171/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1961
Date 1961-08-23
EmentaFICA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROMOVER AMIGAVELMENTE OU JUDICIALMENTE, A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL, (PRÉDIO E TERRENO) SITO À RUA 13 (TREZE) JARDIM STO. ANDRÉ, DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO E SUA MULHER, CONSTITUIDO DA SEGUINTE MEDIDA: 206,M2.
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orçamentos, especificações,_clausulas, pleno s e condições, coR--
tratuais a que se refere o Decret o ne"27",ié7V.¿ e
'(t-- d e
 janeiro" ' 
de 1957 , supra.pitado» / , -.'-'». [ 
Art . 6 ¿ - A d,espesa...cpm a execução da present e le i correra"por ' 
conta da verb a "Eventuais" , suplementada se, necessário . 
Art . 7 ° r Esta'le i entrar á em vigor,n a data de sua publicação . 
Art . 7 ° - •Revogam-se. as disposições, em contrario » 
"mra<a e Carv*Inoc 
^PRESÍ DENTE DA <3ÍMARA-
- 3' « V LS I Nfi 171. dé"-23 de Agost o de 1961-"-
- A Canará Municipa l de S.João da Boa Vista , 
Estado de S.Paulo , usando e.e suas atribuiçõeslegais DECRETA" a 
seguint e - ..'".' . " .. " 
l ' "lei. - - ,"" - , / ' r
 , ~ "; 
Arti * 10, - Fic a o Senhor Prefeit o Municipal- autorizad o a 
promover amigavelmente ou judicialmente , a desapropriaçã o 4o . 1 » 
movei, (prédi o e terreno ) sit o à rua, Í 3 (treze) , Bordi n Sto.An -
dre , de. propriedad e do'S r .José-Rodrigue s Sobrinho é sua., mulher', 
constituíd o da seguint e medida:-206*,m2..
 : 
._ , Art. - 2fi — par a atender as despesa s decorrentes, com a -
desapropriaçã o de que trata , o artig o anterior, , fic a abert o na. 
Contadori a Municipal, um credit o especia l de (¿¡¿02.144,00 (Du -
zentos e dois-mi l cento e quarenta-e quatro» cruzeiros) . 
Art. - J2 - 0 pagamento da desapropriação" de que trat a o 
artig o 1? desta, lei, , ser á efetuado em prestaçoesTmensaís de -
g^*Ò00,bò (set e mil cruzeiros) exceto- a ultima^ que, ser á de" r 
CJ6.144,0 0 (Seis mil cento e quarenta e quatro cruzeiros) . 
Art.- . 4 o
 - 0. v a
lor ; do presente , credit o sè"r a
 cobert o com 
- ç 2 . a " -a - " . . a.". - .. .
 c .a^ a — c 
os reour&os proviniente s do excesso de arrecadação p a r a o pre -
sent e exercício . 
' . . ,, Art»,- 5.0..- Esta le i .entrará cm vigo r na dat a de sua., pn￾blicaçao, , revogadas., as., disposiçõe s etn contrario . 
-PRESIDENTE . DA c I mARA - ~ - - - -
LE I Hl-
 172. cie 23 de Aübsto'dc 196 Ï " \ 
. ,.=A Gamara Municipal^ de S.Joa.o da Boa Vista , 
T^adp , 4e S.Paulo , usando" de suas atribuiçõe s legáis , DECRETA 
a. seguinte . . ' » 

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