| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1961 |
| Date | 1961-08-26 |
| Ementa | FICA DECRETADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA. |
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tos, especificações, clausulas, planos e condições contratuais - a que se "refere o Decreto nfi 27.167, de k de janeir o de 1961,supra citado . Art.6fi - A despesa coa a execução da presente le i cor - rer a por conta da verba Eventuais, suplementada se necessário . Art.70 - Esta le i entrará em vigo r na data d a sua pu - blicaçao . . Art.8 a - Revogam-se as disposiçõe s em contrário . vAÍuízl o Pereir a de Carvalho' ^ -PRESIDENTE DA CÂMARALEI Nfi 173. de 2 6 de Agosto de 1961 -A Camara Municipal de S.João da Boa Vista,Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a - seguinte LEX.- Art.lfi - Fica declar a d a de utilidad e publica a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL de são João da Boa Vista . Art.2fi '- Esta le i entrará em vigo r na data de sua pu - blicação , revogadas as disposições em contrari o --Altazio Pereir a de Carjrélho -PRESIDENTE DA CÂMARARESOLUÇÃO NO 10 - A Camara Municipal de S.João da Boa Vista,Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA E - PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO.- Art.10 - Fica o Senhor Presidente da câmara autorizado a publica r em jorna l da cidade a frequência dos Senhores Verea - dores nas sessões da câmara Municipal. § único- A referid a publicação será feit a com destaque e na primeira pagina . Art.20 - A Mesa da câmara encontrara a melhor maneira para ta l publicação e fic a autorizada a solicita r do Poder Executivo e pagamento das despesas. Art.30 - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigo r na data de sua publicação , revogadas 3 ^ dJ.sjjos_ições em Contrário . ííuízi o Pereir a de Cary.alho --^--—T^— =PRESIDENTE_DA_çâMARA-