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norma nº 175/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1961
Date 1961-09-06
EmentaA PREFEITURA MUNICIPAL FIXARÁ OS NOMES DOS CIDADÃES SRS. MANOEL DA COSTA PATRÃO E SCIPIÃO TONIZZA EM RUAS DA CIDADE, PELOS SERVIÇOS QUE PRESTARAM AO BEM PUBLICO E À SOCIEDADE.
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LEI NB 3,7¿i. de 6 de Setembro de 1961 
- A cámara Municipal de S.João da Boa Vista , Esta￾do de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais 
DECRETA a seguinte 
Art.lfi - Fica o Pod,er Executivo autorizado a dispender 
a importância de at é 2150.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) anuais 
para o pagamento de publicações de interess e da câmara Munie i -
pal . 
Art.2fi - As despesas decorrentes da presente le i corre -
rão por conta do excesso de arrecadação. 
Art.3B - Esta le i entrara em vigo r na data de sua pu -
blicaçao , revogadas as disposiçõe s em contrario . 
.Aiul^^^^^^r ^aS ^SS^^io^ ^ 
" - -PRESIDENTE DA CÂMARA￾LEI Na 175. de 6 de setembro de 1961 
- A cámara Municipal de" S.João da Boa Vista , Esta￾do de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a se -
guinte 
Art.lfi - A Prefeitur a Municipal fixar á os nomes dos ci -
dadãos Srs.Manoel da Costa Patrão e Scipião Tonizza em ruas da e 
cidade , pelos serviços que prestaram ao bem publico e a socieda￾de . 
Art.2fi - As placas serão fixadas noventa dias a contar 
da publicação desta lei , nas segundas e terceir a ruas depois do 
DER, na Vil a tenente Vasconcellos. 
Art.3 c - As despesas para execução desta , correrão pe -
l a Verba Eventuais. 
Art.U° - Esta le i entrará em vigo r na data de sua publjL 
cação, revogadas as disposiçõesem contrario . 
-^ÉiWfzIo^P^r^irá de cãrv^ího^^5
"^ 
-PRESIDENTE DA CJÍMARA￾LEI Nfi 176.DE 6 DE SETEMBRO DE 196l 
-A Camara Municipal de S.João da Boa Vista,Es￾tado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a -
seguinte 
LEI*.-. 

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