| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1961 |
| Date | 1961-09-06 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA AUTORIZADA A FAZER UMA EMISSÃO DE 16.000 (DEZESSEIS MIL) TÍTULOS AO PORTADOR, DO VALOR NOMINAL DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) CADA UM, JUROS DE 5% (CINCO POR CENTO) AO ANO, PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, DECORRENTES DE FORNECIMENTOS À PREFEITURA. |
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T Nº de 6 de Setembro de 1961 -A Câmara Munitipal de S.João da Boa Vista, Esta- do de SePaulo, usando de suas atribuições legais DECRETA a seguinte EEle-. - R Artele - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de até 61500000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) anuais para o pagamento de publicações de interêsse da Câmara Munici - pal. e “ Arte2e - As despesas decorrentes da presente lei corres rão por conta do excesso de arrecadação. Arte3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu = blicação, revogadas as disposições em contrários LEI Nº 175, de 6 de setembro de 1961 -A Câmara Municipal de: S.João da Boa Vista, Estas do de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se - guinte LELe= Artelº - À Prefeitura Municipal fixará os nomes dos ci- dadãss Srs Manoel da Costa Patrão e Seipião Tonizza em Tuas da e ciâade, pelos serviços que prestaram ao bem publico-e ã socieda- de. : Artece - Às placas serao fixadas noventa dias a contar da publicação desta leis nas segundas e terceira ruas depois do DER, na Vila Tenente Vasconcellos. Arte3º - As despesas para execução desta, correrão pe- la Verba Eventuais Arteljo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições contrário. ó Pereira de Carvai -PRESIDENTE DA CÂMARA-. LEI Nº 176,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Es- tado de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a - seguinte | - LELae Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de SeJoão da Boa Vista au- torizada a fazer uma emissão de 16.000 (dezesseis mil)ctítuloss ao portador, do valor nominal de (3500,00 (quinhentos cruzeiros) cada um, juros de 5% (cinco por cento) ao ano, para pagamento de dívidas vencidas, decorrentes de fornecimentos à Prefeitura, árt.2e - As dívidas serão pagas por ordem eronológicas de exigle bilidade, sendo organizado o necessário mapa pela Contadoria, de modo que, as mais antigas serão pagas com os títulos de numera - ção mais baixas Art.39º - Os títulos serão resgatados do seguinte modo:- do nº 1 a 1.000 - em 31 de maio de 1962 " " 1001 a 20000 em 31 de Outubro de 1962 " N 2001 a 3000 - em 31 de maio de 1963 de nº 3001 a 1.000 em 31 de outubro de 1963 "mn L001 a 5500 em 31 de maio de 1961, "on 5.501 a 70000 em 31 de- outubro de 196! "nn 7.001 a 9.000 em 31 de maio de 1965 nn 9.001 a 11.000 em 31 de outubro de 1965 º " " 11.001a 13.000 em 31 de maio de 1966 - " “ 13.001 a 16.000 em 31 de outubro de 1966 3 upico- O resgate poderá ser antecipado se as condições econo- micas-financeiras da Prefeitura permitireme 7 Artelo - A Prefeitura se obriga : a receber, pelo valor ao par,os títulos e os juros vençidos e não resgatados ,empagêmentovêec im- postos: ectaxasaonuntedpalissraísios árte52 - Serão consignadas anualmente no orçamento municipal as dotações necessárias ao pagamento dos títulos resgatados e dos 4 juros vencidos, no correspondente exercício. N Arte6e - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei,fica aberto na Contadoria Municipal o crédito de 45.50.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros) cujo valor sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. arte7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,- revogadas as disposições em contrário. - Alufzio Pereira de Carv o -PRESIDENTE DA CÂMARA- o * LEL Je JIZ.DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta- do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte lem -