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norma nº 176/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1961
Date 1961-09-06
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA AUTORIZADA A FAZER UMA EMISSÃO DE 16.000 (DEZESSEIS MIL) TÍTULOS AO PORTADOR, DO VALOR NOMINAL DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) CADA UM, JUROS DE 5% (CINCO POR CENTO) AO ANO, PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS, DECORRENTES DE FORNECIMENTOS À PREFEITURA.
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T Nº de 6 de Setembro de 1961
-A Câmara Munitipal de S.João da Boa Vista, Esta-
do de SePaulo, usando de suas atribuições legais
DECRETA a seguinte
EEle-. - R
Artele - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender
a importância de até 61500000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) anuais
para o pagamento de publicações de interêsse da Câmara Munici -
pal. e “
Arte2e - As despesas decorrentes da presente lei corres
rão por conta do excesso de arrecadação.
Arte3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu =
blicação, revogadas as disposições em contrários
LEI Nº 175, de 6 de setembro de 1961
-A Câmara Municipal de: S.João da Boa Vista, Estas
do de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se -
guinte
LELe=
Artelº - À Prefeitura Municipal fixará os nomes dos ci-
dadãss Srs Manoel da Costa Patrão e Seipião Tonizza em Tuas da e
ciâade, pelos serviços que prestaram ao bem publico-e ã socieda-
de. :
Artece - Às placas serao fixadas noventa dias a contar
da publicação desta leis nas segundas e terceira ruas depois do
DER, na Vila Tenente Vasconcellos.
Arte3º - As despesas para execução desta, correrão pe-
la Verba Eventuais
Arteljo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições contrário.
ó Pereira de Carvai
-PRESIDENTE DA CÂMARA-.
LEI Nº 176,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Es-
tado de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a -
seguinte | -
LELae
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de SeJoão da Boa Vista au-
torizada a fazer uma emissão de 16.000 (dezesseis mil)ctítuloss
ao portador, do valor nominal de (3500,00 (quinhentos cruzeiros)
cada um, juros de 5% (cinco por cento) ao ano, para pagamento de
dívidas vencidas, decorrentes de fornecimentos à Prefeitura,
árt.2e - As dívidas serão pagas por ordem eronológicas de exigle
bilidade, sendo organizado o necessário mapa pela Contadoria, de
modo que, as mais antigas serão pagas com os títulos de numera -
ção mais baixas
Art.39º - Os títulos serão resgatados do seguinte modo:-
do nº 1 a 1.000 - em 31 de maio de 1962
" " 1001 a 20000 em 31 de Outubro de 1962
" N 2001 a 3000 - em 31 de maio de 1963
de nº 3001 a 1.000 em 31 de outubro de 1963
"mn L001 a 5500 em 31 de maio de 1961,
"on 5.501 a 70000 em 31 de- outubro de 196!
"nn 7.001 a 9.000 em 31 de maio de 1965
nn 9.001 a 11.000 em 31 de outubro de 1965
º " " 11.001a 13.000 em 31 de maio de 1966
- " “ 13.001 a 16.000 em 31 de outubro de 1966
3 upico- O resgate poderá ser antecipado se as condições econo-
micas-financeiras da Prefeitura permitireme 7
Artelo - A Prefeitura se obriga : a receber, pelo valor ao par,os
títulos e os juros vençidos e não resgatados ,empagêmentovêec im-
postos: ectaxasaonuntedpalissraísios
árte52 - Serão consignadas anualmente no orçamento municipal as
dotações necessárias ao pagamento dos títulos resgatados e dos 4
juros vencidos, no correspondente exercício. N
Arte6e - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei,fica
aberto na Contadoria Municipal o crédito de 45.50.000,00(cento e
cincoenta mil cruzeiros) cujo valor sera coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
arte7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,-
revogadas as disposições em contrário.
- Alufzio Pereira de Carv
o -PRESIDENTE DA CÂMARA-
o * LEL Je JIZ.DE 6 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta-
do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se-
guinte lem -

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