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norma nº 177/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1961
Date 1961-09-06
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE CONCLUSAÃO DAS OBRAS DA CASA DO TRABALHADOR, SITÀ À RUA OSCAR JANSON.
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Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de SeJoão da Boa Vista au-
torizada a fazer uma emissão de 16.000 (dezesseis mil)ctítuloss
ao portador, do valor nominal de (3500,00 (quinhentos cruzeiros)
cada um, juros de 5% (cinco por cento) ao ano, para pagamento de
dívidas vencidas, decorrentes de fornecimentos à Prefeitura,
árt.2e - As dívidas serão pagas por ordem eronológicas de exigle
bilidade, sendo organizado o necessário mapa pela Contadoria, de
modo que, as mais antigas serão pagas com os títulos de numera -
ção mais baixas
Art.39º - Os títulos serão resgatados do seguinte modo:-
do nº 1 a 1.000 - em 31 de maio de 1962
" " 1001 a 20000 em 31 de Outubro de 1962
" N 2001 a 3000 - em 31 de maio de 1963
de nº 3001 a 1.000 em 31 de outubro de 1963
"mn L001 a 5500 em 31 de maio de 1961,
"on 5.501 a 70000 em 31 de- outubro de 196!
"nn 7.001 a 9.000 em 31 de maio de 1965
nn 9.001 a 11.000 em 31 de outubro de 1965
º " " 11.001a 13.000 em 31 de maio de 1966
- " “ 13.001 a 16.000 em 31 de outubro de 1966
3 upico- O resgate poderá ser antecipado se as condições econo-
micas-financeiras da Prefeitura permitireme 7
Artelo - A Prefeitura se obriga : a receber, pelo valor ao par,os
títulos e os juros vençidos e não resgatados ,empagêmentovêec im-
postos: ectaxasaonuntedpalissraísios
árte52 - Serão consignadas anualmente no orçamento municipal as
dotações necessárias ao pagamento dos títulos resgatados e dos 4
juros vencidos, no correspondente exercício. N
Arte6e - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei,fica
aberto na Contadoria Municipal o crédito de 45.50.000,00(cento e
cincoenta mil cruzeiros) cujo valor sera coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
arte7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,-
revogadas as disposições em contrário.
- Alufzio Pereira de Carv
o -PRESIDENTE DA CÂMARA-
o * LEL Je JIZ.DE 6 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta-
do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se-
guinte lem -
Lei 177
Artelº - Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré-
dito Especial de $8400.000,00 (Quatrocértos mil cruzeiros), para
fazer face às despesas de conclusaão das obras dã “Casa do Traba-
lhador, sita à rua Oscar Janson.
Artez?r - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso 'de arrecadação para o presenãg
te exercício, :
arte3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
. aaítoas Pereira de ca An ho
-PRESIDENTE DA CÂMARA-
o me a e O e A O e e e q e 7 a ms e a a e qu e a 0 e e mo me
LEI Nº 178, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta-
do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECRETA a se -
guinte
eme
LElçu
Art.lº — Fica aberto na Contadoria à Municipal um -
credito especial. de 270.000, 00 «Dois milhões, quatrocentos e
setenta mil cruzeiros- para suplementação das seguintes verbas -
orçamentárias:
8.81el; - Despesas Diversas.e «8 235.000,00
8.330 - Pessoal Fixo.es O 185.000,00
8.9lel! - Despesas Diversas. «f$ 1.750.000,00
Totaleee- 63 2.170.000,00
Artece « O valor do presente crédito será coberto
com os recursos do excesso de arrecadação para o presente exer -
cício.: . o ,
- Art.5º - Esta lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as 8 disposições em contrário,
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ira de ca
“PRESIDENTE DA chão .
LEI Nº 179,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Múnicipal dé S.Jóão da Boa Vista, Esta-
do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA a se -
guinte
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