| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1961 |
| Date | 1961-09-06 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE CONCLUSAÃO DAS OBRAS DA CASA DO TRABALHADOR, SITÀ À RUA OSCAR JANSON. |
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Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de SeJoão da Boa Vista au- torizada a fazer uma emissão de 16.000 (dezesseis mil)ctítuloss ao portador, do valor nominal de (3500,00 (quinhentos cruzeiros) cada um, juros de 5% (cinco por cento) ao ano, para pagamento de dívidas vencidas, decorrentes de fornecimentos à Prefeitura, árt.2e - As dívidas serão pagas por ordem eronológicas de exigle bilidade, sendo organizado o necessário mapa pela Contadoria, de modo que, as mais antigas serão pagas com os títulos de numera - ção mais baixas Art.39º - Os títulos serão resgatados do seguinte modo:- do nº 1 a 1.000 - em 31 de maio de 1962 " " 1001 a 20000 em 31 de Outubro de 1962 " N 2001 a 3000 - em 31 de maio de 1963 de nº 3001 a 1.000 em 31 de outubro de 1963 "mn L001 a 5500 em 31 de maio de 1961, "on 5.501 a 70000 em 31 de- outubro de 196! "nn 7.001 a 9.000 em 31 de maio de 1965 nn 9.001 a 11.000 em 31 de outubro de 1965 º " " 11.001a 13.000 em 31 de maio de 1966 - " “ 13.001 a 16.000 em 31 de outubro de 1966 3 upico- O resgate poderá ser antecipado se as condições econo- micas-financeiras da Prefeitura permitireme 7 Artelo - A Prefeitura se obriga : a receber, pelo valor ao par,os títulos e os juros vençidos e não resgatados ,empagêmentovêec im- postos: ectaxasaonuntedpalissraísios árte52 - Serão consignadas anualmente no orçamento municipal as dotações necessárias ao pagamento dos títulos resgatados e dos 4 juros vencidos, no correspondente exercício. N Arte6e - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei,fica aberto na Contadoria Municipal o crédito de 45.50.000,00(cento e cincoenta mil cruzeiros) cujo valor sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. arte7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,- revogadas as disposições em contrário. - Alufzio Pereira de Carv o -PRESIDENTE DA CÂMARA- o * LEL Je JIZ.DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta- do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte lem - Lei 177 Artelº - Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré- dito Especial de $8400.000,00 (Quatrocértos mil cruzeiros), para fazer face às despesas de conclusaão das obras dã “Casa do Traba- lhador, sita à rua Oscar Janson. Artez?r - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso 'de arrecadação para o presenãg te exercício, : arte3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. . aaítoas Pereira de ca An ho -PRESIDENTE DA CÂMARA- o me a e O e A O e e e q e 7 a ms e a a e qu e a 0 e e mo me LEI Nº 178, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta- do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECRETA a se - guinte eme LElçu Art.lº — Fica aberto na Contadoria à Municipal um - credito especial. de 270.000, 00 «Dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros- para suplementação das seguintes verbas - orçamentárias: 8.81el; - Despesas Diversas.e «8 235.000,00 8.330 - Pessoal Fixo.es O 185.000,00 8.9lel! - Despesas Diversas. «f$ 1.750.000,00 Totaleee- 63 2.170.000,00 Artece « O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação para o presente exer - cício.: . o , - Art.5º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as 8 disposições em contrário, “> ira de ca “PRESIDENTE DA chão . LEI Nº 179,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Múnicipal dé S.Jóão da Boa Vista, Esta- do de S.Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA a se - guinte LEle= rd