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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 181/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1961
Date 1961-09-06
EmentaFICA DENOMINADO "TRAVESSA REVMO. PADRE DONIZETI TAVARES DE LIMA" A VIA PÚBLICA SITADA NA ÚLTIMA TRAVESSA DA RUA CAP. JOSÉ JACINTO DE ANDRADE, NESTA CIDADE.
native_id899

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Artelº - As taxas das leis de numeros 195, de 1/7/5ly
4; de 31/12/1936 e 222, de 15/2/1956, passam a ser as seguintes:
I- Cada bovino ou vitelo... o 6 150,00
II-Cada suino.ee 6& 100,00
11I-Cada caprino, ovino ou leitãose. & - 50,00
IV- Cada compartimento grande para estada .
| qe suínos, por 30 dias... (3 200,00
V- Cada suino, por unidade e por dia .
Gg
pagara a estada deseo ( 6,00
Cada compartimento pequeno p/30 dias... 6 80,00
VI- Estadia de animais nas dependencias do
Matadouro, (por cabeça) por diacee 6 10,00
5 unico - Ba tôdas as taxas cobradas sóbre o gado a-
batido já está incluído O transporte no perímetro urbano
Arte2e - Ficam revogadas as disposições em contrario, .
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação» |
— páfiÃo pereira de ca lho
o -PRESIDENTE DA CÂMARA-
- Nº 180,DE 6 DE SELEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal dé S.João da Boa Vista,
Estado de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a&
seguinte
LELe=
Artelº - O Artigo 1º da Lei nº 169, de 9/8/1961, pas-
sa a ter a seguinte redação: .
"rica aberto da Contadoria Municipal um erédito espe
cial de 631.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para atender ao
encontro de contas com CREDORES que devem impostos, taxas, mul-
tas, referentes ao presente exercício e aos exercícios anterio -
res, iguais ou-Bajores que os seus creditos".
ArteZe - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu=
blicação, revogadas as disposições em contrários
- Aúfgio Pereira de Carvalho
-PRESIDENTE. DA CÂMARA=
LEI Nº 181,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 .
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista,-
Estado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a
seguinte LEI,e
ti Tavares de Lima" a via pública. situada na última travessa da
rua CapeJosé Jacinto de Andrade, nesta cidade.
blicação, revogadas as dispos ções em contrário.
= “4 zio Pereira de carva ho
o “PRESIDENTE DA CÂMARA-
LEI Nº 182, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 '
-A Câmara Municipal de S. João da Boa Vista, Es-
tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a -
seguinte
LEIee . h .
Artelº - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi
to suplementar de (372.700,00 (Setenta e dois mil e setecentos -
cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas orçamenta -
rias: é o vico oo ves
8.09ei! - Despesas Diversaseeo & 32.700,00
- -8089e2 - Material. Permanente... (5 10.000,00
8.812 -- Material Permanente... (3 25.000,00
8.893 - Material de Consumo. (3 5.000,00
Totaleseoo () “72.700,00
Arteze - O presente crédito sera coberto com os recure
-sos provenientes do excesso de arrecadação »
Arte3jº - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
-Aluiz ereira de Carvalho
- -PRESIDENTE DA CÂMARA-
fam pe Sa ev 2 a 10 q a e e O e 0 0 0 a 0 ne ms a oc a 0 0 a a a a 1 e
L&I Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961.
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta
do (de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se -
guinte MC da
art.1º- Fica denominada "Alan Kardec" a oitava -
rua da Vila TeneVasconcellos, a contar do DeEeR., numa homenagem
à família espírita sanjoanense.-
ta lei, deverá ser colocada a respectiva placa.
- “ Art.30- Esta lei gntrará em vigor na data de sua
publicação; "revogadas as disposições am contrar
Aiugão Pereira de «Carv
APTelL“ - Wrica denominado “Iravessa RevmoePadre DonizeL,
Art.28- Dentro de noventa dias da publicação des+
Artece - Esta lei entrará em vigor na data de sua. pue Dad
pd
aerea. PRESIDENTE. DO GÊUABAS a aaa ass sesta sto

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