| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1961 |
| Date | 1961-09-06 |
| Ementa | FICA DENOMINADO "TRAVESSA REVMO. PADRE DONIZETI TAVARES DE LIMA" A VIA PÚBLICA SITADA NA ÚLTIMA TRAVESSA DA RUA CAP. JOSÉ JACINTO DE ANDRADE, NESTA CIDADE. |
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Artelº - As taxas das leis de numeros 195, de 1/7/5ly 4; de 31/12/1936 e 222, de 15/2/1956, passam a ser as seguintes: I- Cada bovino ou vitelo... o 6 150,00 II-Cada suino.ee 6& 100,00 11I-Cada caprino, ovino ou leitãose. & - 50,00 IV- Cada compartimento grande para estada . | qe suínos, por 30 dias... (3 200,00 V- Cada suino, por unidade e por dia . Gg pagara a estada deseo ( 6,00 Cada compartimento pequeno p/30 dias... 6 80,00 VI- Estadia de animais nas dependencias do Matadouro, (por cabeça) por diacee 6 10,00 5 unico - Ba tôdas as taxas cobradas sóbre o gado a- batido já está incluído O transporte no perímetro urbano Arte2e - Ficam revogadas as disposições em contrario, . entrando esta lei em vigor na data de sua publicação» | — páfiÃo pereira de ca lho o -PRESIDENTE DA CÂMARA- - Nº 180,DE 6 DE SELEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal dé S.João da Boa Vista, Estado de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a& seguinte LELe= Artelº - O Artigo 1º da Lei nº 169, de 9/8/1961, pas- sa a ter a seguinte redação: . "rica aberto da Contadoria Municipal um erédito espe cial de 631.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para atender ao encontro de contas com CREDORES que devem impostos, taxas, mul- tas, referentes ao presente exercício e aos exercícios anterio - res, iguais ou-Bajores que os seus creditos". ArteZe - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu= blicação, revogadas as disposições em contrários - Aúfgio Pereira de Carvalho -PRESIDENTE. DA CÂMARA= LEI Nº 181,DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 . -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista,- Estado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte LEI,e ti Tavares de Lima" a via pública. situada na última travessa da rua CapeJosé Jacinto de Andrade, nesta cidade. blicação, revogadas as dispos ções em contrário. = “4 zio Pereira de carva ho o “PRESIDENTE DA CÂMARA- LEI Nº 182, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 ' -A Câmara Municipal de S. João da Boa Vista, Es- tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a - seguinte LEIee . h . Artelº - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi to suplementar de (372.700,00 (Setenta e dois mil e setecentos - cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas orçamenta - rias: é o vico oo ves 8.09ei! - Despesas Diversaseeo & 32.700,00 - -8089e2 - Material. Permanente... (5 10.000,00 8.812 -- Material Permanente... (3 25.000,00 8.893 - Material de Consumo. (3 5.000,00 Totaleseoo () “72.700,00 Arteze - O presente crédito sera coberto com os recure -sos provenientes do excesso de arrecadação » Arte3jº - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. -Aluiz ereira de Carvalho - -PRESIDENTE DA CÂMARA- fam pe Sa ev 2 a 10 q a e e O e 0 0 0 a 0 ne ms a oc a 0 0 a a a a 1 e L&I Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961. -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Esta do (de SePaulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se - guinte MC da art.1º- Fica denominada "Alan Kardec" a oitava - rua da Vila TeneVasconcellos, a contar do DeEeR., numa homenagem à família espírita sanjoanense.- ta lei, deverá ser colocada a respectiva placa. - “ Art.30- Esta lei gntrará em vigor na data de sua publicação; "revogadas as disposições am contrar Aiugão Pereira de «Carv APTelL“ - Wrica denominado “Iravessa RevmoePadre DonizeL, Art.28- Dentro de noventa dias da publicação des+ Artece - Esta lei entrará em vigor na data de sua. pue Dad pd aerea. PRESIDENTE. DO GÊUABAS a aaa ass sesta sto