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norma nº 184/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1961
Date 1961-09-22
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A FIXAR NA PENULTIMA RUA DA VILA TEN. VASCONCELLOS, O NOME DO CIDADÃO JOÃO PIO VAZ, PELO MUITO QUE FEZ EM FAVOR DO ASILO S.VICENTE DE PAULO, LOCA.
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LEI NB 18¿1, DE £2 DE SETEMBRO DE 196l • 
- A callara Municipal de S.João da Boa Vista , Estado -
de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a-seguin￾te 
LEI. -
Art.le - Fica a Prefeitur a Municipal autorizada a fixajr 
na penúltima rua da Vil a Ten.Vasconcellos, o nome do cidadão Jo￾ão Pio Vaz, pelo multo que fez em favor do AsÊlo S.Vicent e da Pat 
la , loca . 
Art.2fi- Essa placa devera ser fixada dentro de noven 
ta dias, a contar da data da publicação desta lei , correndo as -
despesas por conta da verba "Eventuais". -
Art.3° - Esta le i entrará em vigo r na data de sua pu￾blicação , revogadas as disposições em contrario . 
Aluíâle^Pereíf a de. Carvalho 
-PRESIDENTE DA CÂMARA. 
LEI Ne l85«DE. 2 2 de SETEMBRO DE L96l . 
-A câmara Municipal de S.João da Boa yista , Estado -
de SoPaulo, usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguin￾te 
LEI. - .... . 
Art.ie - Nenhum pedido de aprovação de plantas, quer 
para residências ou casa de comércio, será atendida sem que o In￾teressado faça constar do "Memorial Descritivo", alem de outras 
coisas, a instalação de reservatório s de água. 
§ único-Inclue-se , também, os casos de reformas com 
mais de um terço (1/3 ) do imóvel. 
Art .2e - Para os diversos tamanhos de construções ou 
reformas, ficam estabelecidas as seguintes capacidades mínimas -
de reserva , quer em um ou mais reservatórios:-
T I Residências:-
a ) até 60,2- 10 0 litro s 
b ) de 60,2— a 70 ,2 - 150 " 
e ) de 70,2— a 80,2 - 200 
d ) de 80,2— a 100,2-....30 0 " 
e ) de 100,2 - a 150,2-... .UO O " 
f ) dè 150,2- a 200,2-....50 0 " 
g) de mais de 200, 2 --...75 0 " 
§ unico-As construções d,e mais de dgis andares serão 
estudados pelo Poder Executivo, porem nao poderão -ter menos re -
serva do que o acima citada . t 
Art .3e - 0 Poder Executivo regulamentara a presente -
lei , inclusiv e determinado o tipo de materia l a ser usado nos r e 
servatorios.
 — 

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