| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1961 |
| Date | 1961-09-22 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A FIXAR NA PENULTIMA RUA DA VILA TEN. VASCONCELLOS, O NOME DO CIDADÃO JOÃO PIO VAZ, PELO MUITO QUE FEZ EM FAVOR DO ASILO S.VICENTE DE PAULO, LOCA. |
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LEI NB 18¿1, DE £2 DE SETEMBRO DE 196l • - A callara Municipal de S.João da Boa Vista , Estado - de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a-seguinte LEI. - Art.le - Fica a Prefeitur a Municipal autorizada a fixajr na penúltima rua da Vil a Ten.Vasconcellos, o nome do cidadão João Pio Vaz, pelo multo que fez em favor do AsÊlo S.Vicent e da Pat la , loca . Art.2fi- Essa placa devera ser fixada dentro de noven ta dias, a contar da data da publicação desta lei , correndo as - despesas por conta da verba "Eventuais". - Art.3° - Esta le i entrará em vigo r na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario . Aluíâle^Pereíf a de. Carvalho -PRESIDENTE DA CÂMARA. LEI Ne l85«DE. 2 2 de SETEMBRO DE L96l . -A câmara Municipal de S.João da Boa yista , Estado - de SoPaulo, usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte LEI. - .... . Art.ie - Nenhum pedido de aprovação de plantas, quer para residências ou casa de comércio, será atendida sem que o Interessado faça constar do "Memorial Descritivo", alem de outras coisas, a instalação de reservatório s de água. § único-Inclue-se , também, os casos de reformas com mais de um terço (1/3 ) do imóvel. Art .2e - Para os diversos tamanhos de construções ou reformas, ficam estabelecidas as seguintes capacidades mínimas - de reserva , quer em um ou mais reservatórios:- T I Residências:- a ) até 60,2- 10 0 litro s b ) de 60,2— a 70 ,2 - 150 " e ) de 70,2— a 80,2 - 200 d ) de 80,2— a 100,2-....30 0 " e ) de 100,2 - a 150,2-... .UO O " f ) dè 150,2- a 200,2-....50 0 " g) de mais de 200, 2 --...75 0 " § unico-As construções d,e mais de dgis andares serão estudados pelo Poder Executivo, porem nao poderão -ter menos re - serva do que o acima citada . t Art .3e - 0 Poder Executivo regulamentara a presente - lei , inclusiv e determinado o tipo de materia l a ser usado nos r e servatorios. —