| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1961 |
| Date | 1961-09-22 |
| Ementa | NENHUM PEDIDO DE APROVAÇÃO DE PLANTAS, QUER PARA RESIDÊNCIAS OU CASA DE COMÉRCIO, SERÁ ATENDIDA SEM QUE O INTERESSADO FAÇA CONSTAR DO "MEMORIAL DESCRITIVO", ALÉM DE OUTRAS COISAS, A INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA. |
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EI Nº 181, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado = de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a: seguine LEI é Art.lº- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fixar 'na penvltima rua da Vila Ten. Vasconcellos, o nome do cidadão Joe ão Pio Vaz, pelo muito que fez em favor do Asflo SeVicente de Pau la, locas Art.2º- Essa placa devera ser fixada dentro de noven ta dias, a contar da data da publicação desta lei, correndo as - despesas por conta da verba "Eventuais". s * Art.3º- Esta lei entrarê em vigor na data de sua ple blicação, revogadas as disposições em contrário. Ss 3 A - — Blu AEE ho «o | A PRESIDENTE DA CÂMARA- aca se TST tt a a a e a e e a a -— cume -eemman Nº 185,DE, 22 de SETEMBRO DE 6, -A Cêmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado - de SePaulo,s usando de suas atribuições legais,. DECRETA a seguine te : LEI a. - Art.1º- Nenhum pedido de aprovação de piántas, quer para residências ou casa de comércio, sera atendida sem que o in+ teressado faça constar do “Memorial Deseritivo", além de outras colsas, a instalação de reservatórios de águas 5 unico-Inclue-se, também, os casos de reformas com mais de um térço (1/3) do imóvel. Artec2- Para os diversos tamanhos de construções ou reformas, ficam estabelecidas as seguintes capacidades mínimas - de reserva, quer em um ou mais reservatórios:- 1 Residências:- a) até 60 Eme osscasoa assa L00 litros b) de 60,2-- a 70,2=... «0150 e) de 0,2-- a B0,2=.....200 1 E a 100,2-... «300 n f) de 150; É a 200) Z- e +». 500 " E) de mais de 200,2 =... 750 1 t 5 unico=As construções Se mgis de dois andares serao estudados pelo Poder Executivo, porem nao poderao “ter menos rem serva do que o acima citadas Art.38- O Poder Executivo regulamentará e presente - lei, inclusive determinado o tipo de material a ser usado nos re servatorios | Arteiio- Esta lei entrará em viggr na data de sua pum) blicação, revogadas | as disposições em c trario « - -“Anúffião Pereira de, «Carvalh = o “PRESIDENTE DA CÂMARA- EI Nº 186, DE SETEMBRO DE 1 61 -A Câmara Municipal de SeJoão da Boa Vista, Estado =» de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte LEle= ” Arte.lº» Fica concedido o auxílio anual de $:20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação dos Servidores Municipais de São João da Boa Vista, a fim de atender, em caso de doénça, aos servidores da Municipalidade o Arte2?- O presente auxílio constará do Orçamento Mu- jnicipal de 1962. Art.30- A Associação dos Servidores Municipais de 8. João da Boa Vista fornecerá, semestralmente, ao Sr.Frefeito Mu e nicipal, a lista dos servidores atendidos, incluíndo as respec = tivas notas de despesas. Artelj2- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu= blicação, revogadas as disposições em m contra l E o -- Aluízio Pereira de RA Ho” - PRESIDENTE DA CÂMARA- . PR AN at am e e mo me Os qa q a q O A OS a O 2 q e O q 2 O e LEI Nº 18 DE 23 DÊ SETEMBRO DE 1.961 -A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado = |de SeFaulo, usando de suas atribuições leais, DECRETA a seguin- te . LEle= — Arte 1º = Fica criadas nesta cidade, a FACULDADE DE CIENCIAS ECONÔMICAS, que manterá, inicislmente, o ensino, em gra u superior, de Ciencias contabeis, ampliando, posteriormente, a atividade escolar do instituto, para os cursos de ciencias atua- riais e de ciencias econômicas observando, estritamente o que - dispõe o Decreto Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1915 e Lei - nº 1ch01, de 31/7/51. . Arte £º - À lei orçamentária para o exercício de - 1962, consignará as verbas necessarias, para a manutenção dêsse Instituto de Ensino Superior, assim como para a Biblioteca do - estabelecinentos Arte 3º - À Faculdade de Ciencias Ecônomicas funcio- nará no prédio da Escola Tecnica de Comgecio Municipal Prof. Hu-