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norma nº 185/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1961
Date 1961-09-22
EmentaNENHUM PEDIDO DE APROVAÇÃO DE PLANTAS, QUER PARA RESIDÊNCIAS OU CASA DE COMÉRCIO, SERÁ ATENDIDA SEM QUE O INTERESSADO FAÇA CONSTAR DO "MEMORIAL DESCRITIVO", ALÉM DE OUTRAS COISAS, A INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA.
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EI Nº 181, DE 22 DE SETEMBRO DE 1961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado =
de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a: seguine
LEI é
Art.lº- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fixar
'na penvltima rua da Vila Ten. Vasconcellos, o nome do cidadão Joe
ão Pio Vaz, pelo muito que fez em favor do Asflo SeVicente de Pau
la, locas
Art.2º- Essa placa devera ser fixada dentro de noven
ta dias, a contar da data da publicação desta lei, correndo as -
despesas por conta da verba "Eventuais". s *
Art.3º- Esta lei entrarê em vigor na data de sua ple
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Ss 3 A
- — Blu AEE ho «o |
A PRESIDENTE DA CÂMARA-
aca se TST tt a a a e a e e a a -— cume -eemman
Nº 185,DE, 22 de SETEMBRO DE 6,
-A Cêmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado -
de SePaulo,s usando de suas atribuições legais,. DECRETA a seguine
te :
LEI a.
- Art.1º- Nenhum pedido de aprovação de piántas, quer
para residências ou casa de comércio, sera atendida sem que o in+
teressado faça constar do “Memorial Deseritivo", além de outras
colsas, a instalação de reservatórios de águas
5 unico-Inclue-se, também, os casos de reformas com
mais de um térço (1/3) do imóvel.
Artec2- Para os diversos tamanhos de construções ou
reformas, ficam estabelecidas as seguintes capacidades mínimas -
de reserva, quer em um ou mais reservatórios:-
1 Residências:-
a) até 60 Eme osscasoa assa L00 litros
b) de 60,2-- a 70,2=... «0150
e) de 0,2-- a B0,2=.....200 1
E a 100,2-... «300 n
f) de 150; É a 200) Z- e +». 500 "
E) de mais de 200,2 =... 750 1
t 5 unico=As construções Se mgis de dois andares serao
estudados pelo Poder Executivo, porem nao poderao “ter menos rem
serva do que o acima citadas
Art.38- O Poder Executivo regulamentará e presente -
lei, inclusive determinado o tipo de material a ser usado nos re
servatorios
| Arteiio- Esta lei entrará em viggr na data de sua pum)
blicação, revogadas | as disposições em c trario «
- -“Anúffião Pereira de, «Carvalh
= o “PRESIDENTE DA CÂMARA-
EI Nº 186, DE SETEMBRO DE 1 61
-A Câmara Municipal de SeJoão da Boa Vista, Estado =»
de S.Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte
LEle= ”
Arte.lº» Fica concedido o auxílio anual de $:20.000,00
(vinte mil cruzeiros) à Associação dos Servidores Municipais de
São João da Boa Vista, a fim de atender, em caso de doénça, aos
servidores da Municipalidade o
Arte2?- O presente auxílio constará do Orçamento Mu-
jnicipal de 1962.
Art.30- A Associação dos Servidores Municipais de 8.
João da Boa Vista fornecerá, semestralmente, ao Sr.Frefeito Mu e
nicipal, a lista dos servidores atendidos, incluíndo as respec =
tivas notas de despesas.
Artelj2- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu=
blicação, revogadas as disposições em m contra
l E o -- Aluízio Pereira de RA Ho”
- PRESIDENTE DA CÂMARA-
.
PR AN at am e e mo me Os qa q a q O A OS a O 2 q e O q 2 O e
LEI Nº 18 DE 23 DÊ SETEMBRO DE 1.961
-A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado =
|de SeFaulo, usando de suas atribuições leais, DECRETA a seguin-
te .
LEle=
— Arte 1º = Fica criadas nesta cidade, a FACULDADE DE
CIENCIAS ECONÔMICAS, que manterá, inicislmente, o ensino, em gra
u superior, de Ciencias contabeis, ampliando, posteriormente, a
atividade escolar do instituto, para os cursos de ciencias atua-
riais e de ciencias econômicas observando, estritamente o que -
dispõe o Decreto Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1915 e Lei -
nº 1ch01, de 31/7/51.
. Arte £º - À lei orçamentária para o exercício de -
1962, consignará as verbas necessarias, para a manutenção dêsse
Instituto de Ensino Superior, assim como para a Biblioteca do -
estabelecinentos
Arte 3º - À Faculdade de Ciencias Ecônomicas funcio-
nará no prédio da Escola Tecnica de Comgecio Municipal Prof. Hu-

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