| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1961 |
| Date | 1961-10-05 |
| Ementa | FICA CRIADO UM PONTO LIVRE DE ESTACIONAMENTO DE AUTOMOVEIS DE ALUGUEL E DE CHARRETES, NA PRAÇA FRONTEIRIÇA À ESTAÇÃO RODOVIARIA, COM LOTAÇÃO DE SEIS (6) CARROS E SEIS (6) CHARRETES. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- A Camara Municipa l de Sao João da Boa Vista , Estado de São Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais , DECRET A a seguint e LEI».-. Art . l c - Constará de Orçamento Municipa l de 1.962 a seguintes, a verb a de CEM MIL CRUZEIROS p a r a auxíli o à Comissão Municipa l de Esportes. § único - Essa importânci a dever á se r rigorosament e aplicad a - nas finalidade s da Comissão Municipa l de Esportes, me diant e comprovantes. Art . 2E - Esta le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , revogada s as^disposioe s JSÍB contrario . Izi o Pereir a de A CarvaJ<ho -PRESIDENTE DA CAMAR " LE I NB" 192. DE 5 DE OUTUBRO DE 1961. A câmara Municipa l de sã o João da Boa Vista , Estado de - S.Paulo , Usando de suas atribuiçõe s legais , DECRET A a - seguint e LSI. - Art . l c - Fic a criad o um ponto livr e de estacionamento de auto - móveis de alut :ue l e de charretes, na pr a ç a fronteiri ç ça a Estação Rodoviária , com lotaçã o de seis (6 ) carros e seis (6 ) charretes. Art . 2C - Esta le i entrar a em vigo r naâ data de sua publicação , revoga*as—a&--Aá5posiçõeo oancontrário . --'AÍuizio Pereir a de CarvaJ -PRESIDENTE DA CAMARA LEI NO 193. DE 5 DE OUTUBRO DE 1.961 A câmara Municipa l d e S.João da Boa Vista , Estado de S. Paulo , usando d e suas atribuiçõe s legais , DECRET A a se - guint e LEI. - Art . l c - Nenhum estabeleciment o comercial , industria l ou similar , poderá instal a r-s e sem que sej a requerid a licen - ça e pago o respectiv o imposto que flEa fixad o em 10 (de z por cento ) sobre o Imposto de Industri a e Profis soes. § 10 - A mesma exigênci a se aplicar a aos comerciante s não -