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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 195/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1961
Date 1961-10-05
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL NA PR. REY BARBOSA DESTA CIDADE.
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6) MICRQ- ÔNIBUS .
a) Onitus até 36 possageiros..ceccsisvicroo sait) 1.500,00
b) Alem de 36 passapeirosicccccrecorrsissostaa) - 24500400
c) Caminhões de fora: do municipio,p/30' dias «3 600400
d) Automoveis de fora do municipio,p/ 30 dias (3 100,00
e) Auto ônivuss caminhão ou fonrgon' de fora e que
exerçasno municipio,comercio: de: transporte (3 1.000,00
7) | CARRETAS CON PNEUMÁTICO"
ex Carretas com pneumático. .cecccscrceceroc os a 800,00
a) Carretas p/a Serviço Agricola c/ tratores. dj . ISENTO
b) Charrete particulareccceccocere cera conse na ay 150,00
c) Charrete de aluguel cccccescscc scr core e ss ani? 80,00
d) Carroça de aluguel ou particular. .s ec. ccro did 90,C0
e) Carreta puxada por boisvecce cre weceressa se dy Tosco
f) Carrocinha para venda de paes; leste: é lenha) 100,00
g) Bicicleta partictlar..ccececcr recorre crase ad 100,00
h) Bicicleta de aluguelccecererscesuwencres as dy 150,00
1) Carrocinha de mãOcocsesececcntrecccs cerco conh + 20500
ij) Carrocinha de mãos utilizada pelo propric dos
no em venda de verduras; frutas, Legumes cc e o «Py ISENTB
k) Estacionamento de veículos (charretes, car-
roças) ceceosescerisccn err ses ne nm sore o senso di) 100,00
1) Estacionamento de veíevrios (auto: e caminhão) 200,00
6) VEÍCULO RURAL! PARTICULAR recto
Charrete, trole, semitrole,carroça de um ou
mais animaiseccorccecerecrro o won'sw ess is ouso «T) 120,00
Arte 2º - Fica mantido o decreto lei ne 31, de 13 de fevereiro
de 1933, que isenta de impostos os veículos de tração a-
nimal, rurais, que sirvam de transportes de carga exclu-
sivamente de produtos axro-pecwarios.
Arte 3º - Esta jm vigor e de janeiro de 1962,
k ereira de Carvalho
PRESIDENTE DA CÂMARAS
. emo ecamecaa oc acacaneauo ccemeemena aaa cama an — um e q qu a q a em
LEI Nº D OUTUBRO «S61 .
A Câmara Municipal de São João. da Boa Vista, Estado de -
a
o
Poulo, nsanão das suas. atribuições leçuis, DB CRETA a sem
guinte
Lil . eranicciNsene ceras ,
Art. 1º - Fica aberto na Contagoria Municipal, um credito espe-
cial de (3500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para fa-
zer face às despesas de instalação de um parque infantil
na preRuy Darbosa,. desta cidades .......
Arte 2º - O valor «o presente crédito será coberto com os recur=
sos provenientes do excesso «e arrecadação para O presen=
te exercício.
Arte 3º - Esta Jei entrara em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
- aa Ízas ÁGE dé carvaLHo .
. 2 -PRESTDENTE DA CAMARA :
Common eemenoacentannn nene nennonnon nono icon can cerne |
Nº 196, DE 5 DE OUZUBRO DE 1.961
A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado de
são Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a
seguinte
LLle= .
Arte 1º - Fica aberto na Contacoria Municipal, um crédito suple
| mentar de GUTO. 900,00 (quatrocentos e setenta mil cruzei
ros), para suplementação das seguintes verbas orçamentã-
riasz=
| 8.82, L = Despesas Diversas... eve eai 300.000,00
8.613 - Material de Consumo... ececi 150.000,00
0.03 elj - Despesas Diversasscccesos di 20.000,00
Totalecececccccediy 470.000,00
Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os re -
cursos Provenientes do excesso de arrecadação.
Arte 3º - nsta lei entrara em vigor na data da sua publicação,
i revogadas as disp
AU ZiS Pereira de,
“PRESIDENTE DA CÂMA
RESOLUÇÃO Ne 11 - 1 DE OUIUBRO DE 1961
A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado de
SePaulo, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE .- o
Arte 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal. utorizada a contr: -
tar pelo prazo de 30 (trinta) dãas, um datilógrafo, a -
fim de dar andamento aos trabalhos da Secretarias nesta -
fase de maior intensiaade dos seus serviçose
Arte 2º - OQ contrato será para.vencimento como diarista, na ba-
se de Gi270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) diarios.
Arte 3º - As despesas decorrente da presente Resolução correrão
por conta do excesso de arrecadação do municípios
Arte 4º - Esta resolução entrará em vigor.na dia 6 de outubro -
de 1961. (Seis de « ou e

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