| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1961 |
| Date | 1961-10-05 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DE UM PARQUE INFANTIL NA PR. REY BARBOSA DESTA CIDADE. |
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6) MICRQ- ÔNIBUS . a) Onitus até 36 possageiros..ceccsisvicroo sait) 1.500,00 b) Alem de 36 passapeirosicccccrecorrsissostaa) - 24500400 c) Caminhões de fora: do municipio,p/30' dias «3 600400 d) Automoveis de fora do municipio,p/ 30 dias (3 100,00 e) Auto ônivuss caminhão ou fonrgon' de fora e que exerçasno municipio,comercio: de: transporte (3 1.000,00 7) | CARRETAS CON PNEUMÁTICO" ex Carretas com pneumático. .cecccscrceceroc os a 800,00 a) Carretas p/a Serviço Agricola c/ tratores. dj . ISENTO b) Charrete particulareccceccocere cera conse na ay 150,00 c) Charrete de aluguel cccccescscc scr core e ss ani? 80,00 d) Carroça de aluguel ou particular. .s ec. ccro did 90,C0 e) Carreta puxada por boisvecce cre weceressa se dy Tosco f) Carrocinha para venda de paes; leste: é lenha) 100,00 g) Bicicleta partictlar..ccececcr recorre crase ad 100,00 h) Bicicleta de aluguelccecererscesuwencres as dy 150,00 1) Carrocinha de mãOcocsesececcntrecccs cerco conh + 20500 ij) Carrocinha de mãos utilizada pelo propric dos no em venda de verduras; frutas, Legumes cc e o «Py ISENTB k) Estacionamento de veículos (charretes, car- roças) ceceosescerisccn err ses ne nm sore o senso di) 100,00 1) Estacionamento de veíevrios (auto: e caminhão) 200,00 6) VEÍCULO RURAL! PARTICULAR recto Charrete, trole, semitrole,carroça de um ou mais animaiseccorccecerecrro o won'sw ess is ouso «T) 120,00 Arte 2º - Fica mantido o decreto lei ne 31, de 13 de fevereiro de 1933, que isenta de impostos os veículos de tração a- nimal, rurais, que sirvam de transportes de carga exclu- sivamente de produtos axro-pecwarios. Arte 3º - Esta jm vigor e de janeiro de 1962, k ereira de Carvalho PRESIDENTE DA CÂMARAS . emo ecamecaa oc acacaneauo ccemeemena aaa cama an — um e q qu a q a em LEI Nº D OUTUBRO «S61 . A Câmara Municipal de São João. da Boa Vista, Estado de - a o Poulo, nsanão das suas. atribuições leçuis, DB CRETA a sem guinte Lil . eranicciNsene ceras , Art. 1º - Fica aberto na Contagoria Municipal, um credito espe- cial de (3500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para fa- zer face às despesas de instalação de um parque infantil na preRuy Darbosa,. desta cidades ....... Arte 2º - O valor «o presente crédito será coberto com os recur= sos provenientes do excesso «e arrecadação para O presen= te exercício. Arte 3º - Esta Jei entrara em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. - aa Ízas ÁGE dé carvaLHo . . 2 -PRESTDENTE DA CAMARA : Common eemenoacentannn nene nennonnon nono icon can cerne | Nº 196, DE 5 DE OUZUBRO DE 1.961 A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte LLle= . Arte 1º - Fica aberto na Contacoria Municipal, um crédito suple | mentar de GUTO. 900,00 (quatrocentos e setenta mil cruzei ros), para suplementação das seguintes verbas orçamentã- riasz= | 8.82, L = Despesas Diversas... eve eai 300.000,00 8.613 - Material de Consumo... ececi 150.000,00 0.03 elj - Despesas Diversasscccesos di 20.000,00 Totalecececccccediy 470.000,00 Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os re - cursos Provenientes do excesso de arrecadação. Arte 3º - nsta lei entrara em vigor na data da sua publicação, i revogadas as disp AU ZiS Pereira de, “PRESIDENTE DA CÂMA RESOLUÇÃO Ne 11 - 1 DE OUIUBRO DE 1961 A Câmara Municipal de S.João da Boa Vista, Estado de SePaulo, usando de suas atribuições legais... RESOLVE .- o Arte 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal. utorizada a contr: - tar pelo prazo de 30 (trinta) dãas, um datilógrafo, a - fim de dar andamento aos trabalhos da Secretarias nesta - fase de maior intensiaade dos seus serviçose Arte 2º - OQ contrato será para.vencimento como diarista, na ba- se de Gi270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) diarios. Arte 3º - As despesas decorrente da presente Resolução correrão por conta do excesso de arrecadação do municípios Arte 4º - Esta resolução entrará em vigor.na dia 6 de outubro - de 1961. (Seis de « ou e