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norma nº 196/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1961
Date 1961-10-05
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.
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Art » ¿¡1-0 valo r t o present e credit o ser a cobert o com os recur￾sos proveniente s do excesso ue arrecadação p a r a o presen￾t e exercício . 
Art . 30 - Esta le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , 
revogada s as disposiçõe s em contrario . 
Al o í záír^&*^Ta^e^cSvvsãy&' 
„-'- -PRESIDENTE DA CAMARA? 
LEI MS 196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1.96 1 
A Camara Municipa l de S.João da Boa Vista , Estado de 
São Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, , D E C-R ET A a 
seguint e 
LEI. -
Art . l c - Fic a abert o na Contadori a Municipal, um credit o suple￾mentar de 2Jii70.000,00 (Quatrocentos e setent a mi l cruzei￾ros) , para suplementaçao das seguinte s verba s orçamenta￾rias: -
8.82. 4 - Despesas Diversa s «B 300.000,00 
8.81. 3 - Materia l de Consumo M 150.000,00 
O.63. 4 - Despesas Diversas. £j 20.000,00 
Tota l .£> 470.000,00 
Art . 20- 0 valo r do present e credit o sera cobert o com os r e -
cursos proveniente s do excess o de arrecadação . 
Art . 3 C
 - Esta le i entrar á em vigo r na data da sua publicação , 
revogadas as disposiçõe s em contrári o 
, ,^£lufzi o Pereir a de .Carví 
-PRESIDENTE DA CAfi, 
RESOLUÇÃO NO 1 1 - 14 DE OUTUBRO DE 1961 
A Camara Municipa l de S.João da Boa Vista , Estado de 
S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais.. . 
RESOLV E • -
Art . l c - Fic a a Mesa da Camara Municipal. a utorizad a a contra -
ta r pel o prazo de 30 (trinta ) dáas, um datilografo , a -
fim de dar andamento aos trabalho s da Secret a ria , nest a -
fas e de maior intensiu a d e dos seus serviços. 
Art . 20 - 0 contrat o será para vencimento como diarista , na ba -
se de 2*270,00 (duzentos e setent a cruzeiros) diários . 
Art . 3 C
 - As despesas decorrent e da present e Resolução correrã o 
por conta do excesso de arrecadação do município . 
Art . 4c - Esta resoluçã o entrar á em vigor,n a di a 6 de outubro -
de 1961. (Seis de outubpa^de-jirum mi l ^ibvecentos e sessen￾ta e hun).- Aliiízlo-P^-t^r^wíarvílnV-PRrSlJENT E DA 

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