| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1961 |
| Date | 1961-10-05 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS. |
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Art » ¿¡1-0 valo r t o present e credit o ser a cobert o com os recursos proveniente s do excesso ue arrecadação p a r a o present e exercício . Art . 30 - Esta le i entrar á em vigo r na data de sua publicação , revogada s as disposiçõe s em contrario . Al o í záír^&*^Ta^e^cSvvsãy&' „-'- -PRESIDENTE DA CAMARA? LEI MS 196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1.96 1 A Camara Municipa l de S.João da Boa Vista , Estado de São Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, , D E C-R ET A a seguint e LEI. - Art . l c - Fic a abert o na Contadori a Municipal, um credit o suplementar de 2Jii70.000,00 (Quatrocentos e setent a mi l cruzeiros) , para suplementaçao das seguinte s verba s orçamentarias: - 8.82. 4 - Despesas Diversa s «B 300.000,00 8.81. 3 - Materia l de Consumo M 150.000,00 O.63. 4 - Despesas Diversas. £j 20.000,00 Tota l .£> 470.000,00 Art . 20- 0 valo r do present e credit o sera cobert o com os r e - cursos proveniente s do excess o de arrecadação . Art . 3 C - Esta le i entrar á em vigo r na data da sua publicação , revogadas as disposiçõe s em contrári o , ,^£lufzi o Pereir a de .Carví -PRESIDENTE DA CAfi, RESOLUÇÃO NO 1 1 - 14 DE OUTUBRO DE 1961 A Camara Municipa l de S.João da Boa Vista , Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais.. . RESOLV E • - Art . l c - Fic a a Mesa da Camara Municipal. a utorizad a a contra - ta r pel o prazo de 30 (trinta ) dáas, um datilografo , a - fim de dar andamento aos trabalho s da Secret a ria , nest a - fas e de maior intensiu a d e dos seus serviços. Art . 20 - 0 contrat o será para vencimento como diarista , na ba - se de 2*270,00 (duzentos e setent a cruzeiros) diários . Art . 3 C - As despesas decorrent e da present e Resolução correrã o por conta do excesso de arrecadação do município . Art . 4c - Esta resoluçã o entrar á em vigor,n a di a 6 de outubro - de 1961. (Seis de outubpa^de-jirum mi l ^ibvecentos e sessenta e hun).- Aliiízlo-P^-t^r^wíarvílnV-PRrSlJENT E DA