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norma nº 198/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1961
Date 1961-10-18
EmentaFICA CRIADO O CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL, DE ACÔRDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO FLORESTAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934.
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LEI NE 150,D0 18 DE O!NNNERO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Bos Vista,Estado
de São Pevlo, usúrido ge suas atribuições legais; DISIRELTA
a seguinte
LEI.
Art, 1º - Fica Criuco c Conselho Florestal Mmicipul, de acordo
. 2. oo ' Õ — 2
com o prragrafo nico do artigo 105 do cóas
Morestal;a-
provado p.lo Decreto né 25.795, ge 23 ce janeiro Ge 193ho
Arte 2º - G Consclhs Florestal Muricip ja) será constituido pelos
resres sentantes aa Câmura de Verecãores, du Frefeitura Mie
nicipal, da secreturia da Agricultnra, du Asc ociação Rural
de Hunicípio e por dois lavradores locais que se interes-
sem pela Silvicultura
Art. 3º - C Conselho morestal Municipal qe sera presidido por
um dos seus membros, eleito por maioria absoluta de votos,
reunir-ce-á,pelo menos, uma vez por mês, e nos térmos do =
regimento interno qne for adotados.
Art. 4º - Ao Conselho Florestal Municipal, 'compete:-
a) - Zelar dentró do territorio Municipal, pela fiel observân =
ciz do código Florestal e des leis e regrlamentos comple -
mentares, acórpenhando : ação das antoridades florestais e
com elas códperandos
b) - emitir parecer sSre as qrestões relevantes de carater
florestul, Pcpresentando'C Conselho Florestal do Estados
ao qual é subordinada por lei,medidas atinentes à proteção
das florestas e matas trabalhos e estudos de reflorestamen
to e; mais tôgas as que se relacionárem com a flora e a -
fauna do Munic Ípio;
c) - Promover a cooperação das instituições, empresás e socie =
dades, na obra de cons ervação das florestas e do reflorest
Sumento, no Município;
d) - Difundir em todo o Município a educação florestal e de pro
teção à natureza em geral;
e) - Instituir prêmios de animação à Silvicultura'e por servi=
ços prestados à proteção das florestas do Município;
£) - Promover, anualmente, ao festa du árvorca
g) - Desempenhar tôdas as atribuições que lhe competerx c venham
a competir, por fórça das leis federais e estaduais.
Art. 5º - Fica criado um cargo de guarda florestal mnicipalo
9 único - O guarda florestal municipal será nomeado por indica-
“ção do Conselho Florestal Municipal e a Ele sera subórai-
Nado
(SEGUE)
Ed 2,A .
cipal tomara as providencias que s€ =
Ed . R
- tornarem necessarias a fi
,
entrara em vigor na di:
.
Art. 6º - O Executivo Muni
“ .
l execução da Presente lei, que
e
ão, revogadas as =
disposigões em cont
A CÂMARA MUNICIPAL de São João da Dou Vista,Estam
do de Seraulo, usanão de suas atribuições legais, DECRDTA
a seguinte
LE .=
Art, 1º = Fica denominoda rva DR.eGABRIEL PIC DA SILVA JUNIOR. —
( DreDelé ), a rua situada no Jaraim Santo Arre, que inie
cia na rua fitónia é e vai terminar na rea São Jose, deíron=
“te o novo prósio do Instituto de Diicação.
Art. 2º = à Prefeitura minéarã, às súas expensus, confeccionar
as placas necessárias à sua identificação.
5º m Esta lci entrará em vigor na Gata de sua publica Çãoy=
Ed
Lai Ne c00, 2E 1º DÊ OUZIBPO DE 1501,
A CAMARA MINICIPAL de S.João da Boa Vista, Estado
de SePaulo, usando 36 snas atribuições legais, DECRETA a segvin
te
LE 1 E el
Arte 19 - O artigo nº L9, Ga lei nº à, de 31 de dezembro de 1936
fica acrescentado do seguinte Gispositivor- "5 únicos “Mane
do o valor locativc annual do predio calenl: É
aluguel for inferior a 5% (cinca.por cento) do valor rena
“e Taxas
poderá atuslizar o lançamento, procendendo a avaliação nos
mmeros £& a 5 do artigo SO da lei nº lj
do mesmo précs 04 O Conselho Municipal de
. , .
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor ru data de sra punlicação, -
revosadas a
CAMARA

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