| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1961 |
| Date | 1961-10-18 |
| Ementa | FICA CRIADO O CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL, DE ACÔRDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO FLORESTAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934. |
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LEI NE 150,D0 18 DE O!NNNERO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Bos Vista,Estado de São Pevlo, usúrido ge suas atribuições legais; DISIRELTA a seguinte LEI. Art, 1º - Fica Criuco c Conselho Florestal Mmicipul, de acordo . 2. oo ' Õ — 2 com o prragrafo nico do artigo 105 do cóas Morestal;a- provado p.lo Decreto né 25.795, ge 23 ce janeiro Ge 193ho Arte 2º - G Consclhs Florestal Muricip ja) será constituido pelos resres sentantes aa Câmura de Verecãores, du Frefeitura Mie nicipal, da secreturia da Agricultnra, du Asc ociação Rural de Hunicípio e por dois lavradores locais que se interes- sem pela Silvicultura Art. 3º - C Conselho morestal Municipal qe sera presidido por um dos seus membros, eleito por maioria absoluta de votos, reunir-ce-á,pelo menos, uma vez por mês, e nos térmos do = regimento interno qne for adotados. Art. 4º - Ao Conselho Florestal Municipal, 'compete:- a) - Zelar dentró do territorio Municipal, pela fiel observân = ciz do código Florestal e des leis e regrlamentos comple - mentares, acórpenhando : ação das antoridades florestais e com elas códperandos b) - emitir parecer sSre as qrestões relevantes de carater florestul, Pcpresentando'C Conselho Florestal do Estados ao qual é subordinada por lei,medidas atinentes à proteção das florestas e matas trabalhos e estudos de reflorestamen to e; mais tôgas as que se relacionárem com a flora e a - fauna do Munic Ípio; c) - Promover a cooperação das instituições, empresás e socie = dades, na obra de cons ervação das florestas e do reflorest Sumento, no Município; d) - Difundir em todo o Município a educação florestal e de pro teção à natureza em geral; e) - Instituir prêmios de animação à Silvicultura'e por servi= ços prestados à proteção das florestas do Município; £) - Promover, anualmente, ao festa du árvorca g) - Desempenhar tôdas as atribuições que lhe competerx c venham a competir, por fórça das leis federais e estaduais. Art. 5º - Fica criado um cargo de guarda florestal mnicipalo 9 único - O guarda florestal municipal será nomeado por indica- “ção do Conselho Florestal Municipal e a Ele sera subórai- Nado (SEGUE) Ed 2,A . cipal tomara as providencias que s€ = Ed . R - tornarem necessarias a fi , entrara em vigor na di: . Art. 6º - O Executivo Muni “ . l execução da Presente lei, que e ão, revogadas as = disposigões em cont A CÂMARA MUNICIPAL de São João da Dou Vista,Estam do de Seraulo, usanão de suas atribuições legais, DECRDTA a seguinte LE .= Art, 1º = Fica denominoda rva DR.eGABRIEL PIC DA SILVA JUNIOR. — ( DreDelé ), a rua situada no Jaraim Santo Arre, que inie cia na rua fitónia é e vai terminar na rea São Jose, deíron= “te o novo prósio do Instituto de Diicação. Art. 2º = à Prefeitura minéarã, às súas expensus, confeccionar as placas necessárias à sua identificação. 5º m Esta lci entrará em vigor na Gata de sua publica Çãoy= Ed Lai Ne c00, 2E 1º DÊ OUZIBPO DE 1501, A CAMARA MINICIPAL de S.João da Boa Vista, Estado de SePaulo, usando 36 snas atribuições legais, DECRETA a segvin te LE 1 E el Arte 19 - O artigo nº L9, Ga lei nº à, de 31 de dezembro de 1936 fica acrescentado do seguinte Gispositivor- "5 únicos “Mane do o valor locativc annual do predio calenl: É aluguel for inferior a 5% (cinca.por cento) do valor rena “e Taxas poderá atuslizar o lançamento, procendendo a avaliação nos mmeros £& a 5 do artigo SO da lei nº lj do mesmo précs 04 O Conselho Municipal de . , . Art. 2º - Esta lei entrara em vigor ru data de sra punlicação, - revosadas a CAMARA