| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1961 |
| Date | 1961-10-18 |
| Ementa | FICA DENOMINADA RUA DR. GABRIEL PIO DA SILVA JUNIOR - (DR. DELÉ), A RUA SITUADA NO JARDIM SANTO ANDRÉ, QUE INCIA NA RUA VITÓRIA E VAI TERMINAR NA RUA SÃO JOSÉ, DEFRONTE O NOVO PRÉDIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO. |
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Art . 6q - O Executivo Municipa l tonara as provi a ene ia s que se - tornarem necessária s à fie l execução da present e lei , que entrar a em vigo r na data de sua publicação , revogada s as - disposiçõe s em contl ' k Tr>s¡ ñc f!r,rirai Vn \\j$¿&»vPz1! c?T&~ae Caryálho -FRESIDENTE Dü CÂrlARALEI Nti 199. DE rUTUBKQ DE 196 1 A CAMARA MUNICIPAL de são João da Boa Vista,Esta - do de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRET A a seguint e L E I . - • Ar,t. 10 - Fica denominada m a DR.uABRIEL PIO DA SILVA JÚNIOR. - ( Dr.Bel e ) , a rua situada no Jardim Santo Andre , que ini - ci a na rua Vitori a e va i terminar na rua são Jôse', defron - t e o novo prédi o do Institut o de Educação. Art . 20 - à Prefeitur a rendará , às suas expendas, confecciona r as placa s necessária s a sua identificação . Art . 30 - Esta le i entrar á em vigo r na dat a de jsua publicação,- revogando-s e as disposiçõe s em cóàtrário . ' /CL Al u>£IcZE^eérVÍÍe'"ClE2^1hc -PRESIDENTE DA CÂMARALEI NO ¿00 . DE 13 3É OUTUBRO DE 196 1 A CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Boa Vista , Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguin t e L E I _.- Art . l o - 0 artig o na L£), da le i no 4 , de 3 1 de dezembro de 1936 fic a acrescentado do seguint e dispositivo: - "5 único : guando o valo r locati*; anual calculado com base no alugue l fo r inferio r a 5% (cinco-po r cento ) do valo r vena l do mesmo prédio , o Conselho Municipa l de Impostos e Taxas poderá atualiza r o lançamento, procendendo a avaliaçã o nos números £ a 3 do a rtig o 50 da le i na 4 . Art . ¿B - Esta le i entrar a vigo r na dat a de sua publicação , -