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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 204/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1961
Date 1961-11-09
EmentaFICA DENOMINADO "PROFESSOR CARVALHO PINTO" O PARQUE INFANTIL QUE ESTÁ SENDO CONTRUÍDO NA PRAÇA RUY BARBOSA (LARGO DA ESTAÇÃO)
native_id924

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A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BCA VISTA, usando 
de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguinte:-
LEI: -
Art . 10 - A fim de faze r face 
Ü
TrT j3R0 SE 19ül . 
cora o aumento -o s mve i 
l e salário s mínimos, ficam aumentados os Isiu-/r iSüO Dstosc & e Ta j..axas j . de a — 
cordo com a tabel a abaixo:-
Item I - A- 20% (vint e pe r cento ) de aumento :.o Imposto -
iô" industri a e "Profissões: 
B- 20% (vint e por cento)d e aumento no Imposto = 
redia l Urbano. ' * 
C- 20;'* (vint e jo r cento ) dè auaento no Imposto -
i e Licença . 
D- 2C% (vint e por cento ) de aumento no- Imposto d< 
Jogos e Diversões. • 
•Item I I - A- U0% (quarenta por cento ) de aumento no-Impos￾to Territoria l Urbano, para os terrano s localizado s dentro do se -
bUinte perímetr o urbano: Partind o da confluênci a da Rua •lejieral -
Carneiro com a ponte que lig a ao Estádio da Soe . Esportiv a Sanjoa. 
aense, segue pelos, limite s da .linha férre a at e o ponto em.que se 
tirando uma ret a atinj a a rua Gabrie l ferreira , seguindo por esta 
jt e a rua D. Pedro II , prossegue pel a mesma at e a praça 7 de Se -
bembro (antig a Praça-da Bandeira), continuando ; el a travess a Sta￾Cecíli a at e a ruaSt 2
- Antonio , prosssguinao at e a Praça Jose Pxre s 
segue rel a Av . Da Gertrudes at e a rua Olaia , prossegue em toda sus 
extensão at e encontra r a rua Getúli o Vargas, continua pela aesma 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTA￾DO DE SÃC PAULO,"usando de. suas atribuiçõe s legais, DECRET A 
ã seguinte : 
LE I ! -
Art . 10..- Fic a denominado "Professo r Carvalho Pint o o jarqu e in -
anti l que es^a sendo construído na Fraca Ruy Barbosa (Lapgo da -
estação) . ' - , 
Art . 2° - A Frc-feitura Municipa l mandara confecciona r as placa s -
necessárias, as suas expensas. 
Art . 30 - Esta le i entrara em vigo r na data de sua publicação , re 
ogadas as disposiçõe s ea contrario . 

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