| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1961 |
| Date | 1961-11-09 |
| Ementa | FICA DENOMINADO "PROFESSOR CARVALHO PINTO" O PARQUE INFANTIL QUE ESTÁ SENDO CONTRUÍDO NA PRAÇA RUY BARBOSA (LARGO DA ESTAÇÃO) |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BCA VISTA, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguinte:- LEI: - Art . 10 - A fim de faze r face Ü TrT j3R0 SE 19ül . cora o aumento -o s mve i l e salário s mínimos, ficam aumentados os Isiu-/r iSüO Dstosc & e Ta j..axas j . de a — cordo com a tabel a abaixo:- Item I - A- 20% (vint e pe r cento ) de aumento :.o Imposto - iô" industri a e "Profissões: B- 20% (vint e por cento)d e aumento no Imposto = redia l Urbano. ' * C- 20;'* (vint e jo r cento ) dè auaento no Imposto - i e Licença . D- 2C% (vint e por cento ) de aumento no- Imposto d< Jogos e Diversões. • •Item I I - A- U0% (quarenta por cento ) de aumento no-Imposto Territoria l Urbano, para os terrano s localizado s dentro do se - bUinte perímetr o urbano: Partind o da confluênci a da Rua •lejieral - Carneiro com a ponte que lig a ao Estádio da Soe . Esportiv a Sanjoa. aense, segue pelos, limite s da .linha férre a at e o ponto em.que se tirando uma ret a atinj a a rua Gabrie l ferreira , seguindo por esta jt e a rua D. Pedro II , prossegue pel a mesma at e a praça 7 de Se - bembro (antig a Praça-da Bandeira), continuando ; el a travess a StaCecíli a at e a ruaSt 2 - Antonio , prosssguinao at e a Praça Jose Pxre s segue rel a Av . Da Gertrudes at e a rua Olaia , prossegue em toda sus extensão at e encontra r a rua Getúli o Vargas, continua pela aesma A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃC PAULO,"usando de. suas atribuiçõe s legais, DECRET A ã seguinte : LE I ! - Art . 10..- Fic a denominado "Professo r Carvalho Pint o o jarqu e in - anti l que es^a sendo construído na Fraca Ruy Barbosa (Lapgo da - estação) . ' - , Art . 2° - A Frc-feitura Municipa l mandara confecciona r as placa s - necessárias, as suas expensas. Art . 30 - Esta le i entrara em vigo r na data de sua publicação , re ogadas as disposiçõe s ea contrario .