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norma nº 205/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1961
Date 1961-11-08
EmentaA FIM DE FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O AUMENTO DOS NÍVEIS DE SALÁRIOS MÍNIMOS, FICAM AUMENTADOS OS IMPOSTOS E TAXAS, DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO.
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- LEI Nºcoh, DE 9 DE TEMBRO - DE 1961
Í 1
DO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais, DECRET
a seguinte:
E LEIT:-
rt. 1º. - Fica Gehomindão "Professor Cervalho Pinto oc parque in
fantil que esva sendo consiruíão na Pra aça Ruy Barbosa (Largo da
Estação). , -
rt. 2º = À Proeíci
2 x .
necessarias, as suas expensas
ara Municipal mndara confeccionar ec places
Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua rublicação,
ogadas as disposições ea contrario.
Ê
e suas atribuições legais, DECRETA a s
sejuintei-
LEI:-
Brt. 1º - A fim de fazer faco as
fic salarios mínimos, ficam aumentcdos os Insostos e luxes, de a
cordo com a tabela abzixo!- R .
o Item IJ A- 20% (vinte por cento) de aumento «o Inrôsto
e industria e Prorissõess
T * B. 20% (vinte ror centojde aumento no Impôsto
redial Urbanos R
c- 2c% (vinte por cento) Jé aumento no Impósto
a - A N .
(vinte ror cento) de aumento no Imposto
2 Z ss a . 4
suinte perimetro urbano: Partindo àa confltencia da Rua General
Carneirec cem a ronte que liga
so
2 .
Renss, segue relas limites da linha ferrea ate o ponto em que
irando una reta atinja a rua Gabriel Jerrei seguindo por es
ds
nte a rua De Pedro Il, prossegue rela mesma ate a
"3
2
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CCÃO DA BOA VISTA, ESTA-
A
re
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BCA vIsT TA, usandô
,
com o aumento vos nivei
d
, “Item II - A- 40% (quarenta por cento) de aumento no :Eapós=
to Territorial Urbano, rara os terrenos localizados dentro do se-
»
o Estudio da Soce Esportiva Sançoa
se
ta
ruça 7 de Se -
benbro (antiga Praça: “de Bandeira), continuanão rela travessa Sta-
- 2. .
scília até a ruasts Antônio, pross sguindo ate a Praça Jose Pires
eguê rela Av. Dº Gertrudes até a, tus Olaia, prossegue em toda su
extensão até encontrar a rua Getúlio “argas, continua pela nesma-
,
ate g//rus rloriano Peixoto, segue por esta ate a rua Ademar de -
Barrôs, toma direção desta até =» Praça João Ramalho, atravessan-
- »
do-a, segue pela rua Campos Salles ate encontrar-se com a rua “e-
e A “
a sta sue confluencia com a =
neral Carneiro; continua rela
conte que liga ao Estadio da Sociedade Bsportiva Sanjoanense. -
Dentro deste perímetro,havera, «inda, outra tributação atinçiado
os terrenos muis centrais, coníorme especificação abaixo:-
- B- Os terrenos localizados na Traça da Catedral; Praça Ar-
mando Salles; Av. De. Gertrudes-da praça “oaquim Jose ate-c lar -
go das Palasiras; praça Joaquim Jose; praça Prof. Roque Fiorig 4-
venida Tereziano Vallim -da praça Joaquim candido até a rraça 7
de Setembro; Rua Getúlio Targas- da Praça Arsando Salles até a re
Floriano Peixoto; rua Benedito Araujo da Fraça Armando Salles a-
té a rua Floriano I Peixoto; rua panaanad rus Entonina. cunqueira
- «a preça da Catedral até a rua Prudonciana de Azevedo;rus Car -
r
lo: Kielander- da rua-Antonins Junqueira eté a rua Dengenin Cons-
tant; ruas Ana de Oliveira; rua Marecral Deodoro--de Praçã da Cate
drs1 até a rua-Benjanin Constant; rua São João --da. Praça Armando
-Salles até a rua Benjamin Constant; rua Dr. Tesfilo de Andrade-
de rua Campos Salles até a rua Prudenciana de Azevedo; rua quinti
no Becaluva- da praça Armando Salles ate rus Benjamin Constant; -
rua Saldanha karinho- da praça Armando Gslles ate a rua General -
a
Carneiro; rua Caupcs Sell:s- da praça lionsenhor Jo
e rua jeneral Carneiro; rua Visconde do Rio Brenco-da rraça Armap
Ramalho até
do Salles até a rua Riachuelo; rua Senador Sara aiva- da Praça Ar -
mando Selles à ruz Riachuclo; rua Ademar de Barros- da praça Ar-
mando Salles até a rua Vloriano Peixoto; rua Prof. Hugo Carmento-
da praça Josquim José até a pra aça ionsenhor João Ramalho; rua Sa
Csorio- da praça Prof, Roque Fióri ate a ruc Ademar de Darrós; te
Tão um aumento no Inrôcto Territoricl Urbano de CCZ (oitenta por
cento) rara os terrenos murados,e 100% (cem por cento) para os
terrenos não murados. no E
C- Cs terrenos não mursãos locslizados deútro do perdi Íncixo
descrito rela letra"At e não atingidos pela letra "BD", terão um -
rurento de Impôsto Territorial Urbano de 60% (sessenta por cento)
30% (trinta por certo) de aumento no Imvôsto Territorial
2
Urbano,para os terrenos localizaãos dentro do seguinto perimzetro
urbano:- partindo da confluência da rua D. Pedro II com : rua Cap
José Aexandre e praça 7 de Setembro (antiza rraça da Bandeira) ,
segue pela primeira até o 1º rgo são Benedito, atravessando o, se-
gue rela rua Santo Antônio até a Av.
taate a rua Carolina Malh ioiros, 7 pro
1) de julho, segue por esta até a r
João Osório, conttana por es
A
sseguº rela mesna ate a rus »
Ed
ua Santo Afonso, -desta ate o
>.
igrgoc ud Perpétuo corro, continua pels rua São Lucas até a rua
Ademar de Barros, segue pela mesma até a rua Fiorisno Peixoto, -
prossegue por csta até a rua Oscar J:nzon, continua por esta até
a rua Gol. Osorio, prosscgue pela mesma até a Ave São Jose, conti
nua por esta até o largo do Colêgi- Santo Anãre, atravessando-o.,
segue pela rua dre Teofilo dé Andrade até a rua Riachuelo, conti-
nua por esta até a rua Aristides Lobo, segue pela mesma até a rua
CaDe Teco, continua por esta sté a vuo Tirs dentes, prosseguc pela
,
ate a praça Ruy Bervosa, etravessando-a, sc
e rela rua Se
João ste é confluência desta com a Gale Carneiro, justamente na -
esquina do Centro de Saude. .
E- 50% (cincoenta por cento) de aumento no Inpósto Terri
toriai Urbano para os terrenos de lotemento localizados dentro do
L
rimetro di
tes
«criainado rela letra "D" gêste item.
RA = 3 . L Aa n" — a A . mm a em =
F- 30€ (trinta por cento) à sumento no nrósto Zerritori-
a Tal - 4 2 E]
al Urvano raro os terrenos do lots zeãos alem - 4D LG
rimetro da letra “D" gêste item. -
G-:-20% (vinte por cento) de aumento no Inrósto Territorial
Urbano, para os demais terrenos não: especifieados nas lctrss ante
a
DTres, constantes deste Lim Io
Item III - A - 20& (vinis por cento as as
taxas cos excessão das de Ás jua e Rodoviária, cuidadas oiro tes
"BM e "CH dêste item III.
5 20% (vinierpor cento
Ge Água de lisações “mm > Açougues. Here
Estrado de ferro,, lavsdores de aut omno
jo)
“3
PRN
S
&
de selo, entrê- Foste. colstores de
Edtrdosá de bebidas, bares
ras; lavenderias, fatuéei
úas de beneficiamento de 2
pneus, além de todos os
de coldetfã ou ragam da
à gatória prima
. — & 20% (riaio por cento)de aumento n
conservação de estrdas de Rodagem para propriedades rurais con é
b
o
às
E
tw
u
Ps
[4
rea de 25 ataicao a 50 alqueires.” .
- 30% (trinta por cento) de “aumento nas taxes
poda
ãe conservação de &5% “de Rôda gem para es- propriedades rurais
com área de mais Je 50 slqueires até 100. alqugires .
(cincoenta por cento) de aumento nas ta-
To o “E- 506
xa s de conservação de estradas de Roda sem Fara propriedades rurai
com área de mais de 100 alqueires, .
T Item N- Os acrésciii dêste art 50 serão feitos sôbre -
los lançamentos Féalizados Fela Lançadoria para AGÓ2.
Arte 2º - à Câmara Municipal, aproveda esta lei, tomara -
providências a fim de fazer constar ão Orçamento, óra em estudos,
as receitas e despesas dela decorrentes.
Art. 3 -.0 vencimento do salario mínimo, vigor rarã a par
tir.de 1º de janeiro de 1962 eo Pode r Exccutivo touará ss grovi-
dências,. a fim de que, os novos acréscimos salariais cojam pagos
tão logo existam os meios recuníários, proveniente s dos aumentos
desta leis. :
Arte lº - Os aumentos das letras "Db! e "E", ão Item II, -
não atingem oz lotes já vendidos, cujo proprietário, apresente -
contrato de compra e venda ou escritura, pois, neste caso, se -
rão incluidos nos aumentos da letra “En. -
Art. 59º - Esta lei entrara em vigor no Gia 1º de: janeiro -
de 1952, revocadas as disposições em contrario
- PRESIDENTE DA CÂMARA
EI Nº 206, DE 1h DE NOVEMBRO DE 1961.
A CÂMARA MUNICIPAL DE' SÃO JOÃO DA BOA VISTA, usándo de
suas atribuições legais, DECRETA a seguintej” -
LE I:-
CAPÍTULO 1
Incidência e isenções -
Art. 1º - O Impôsto de Industria e Profissões, atri
uido ao Município, pela Constituição Federal, é devido por todas
s pessoas, naturais ou jurídicas, que, no Município, exercam ati
vidade comercial ou industrial, em quáisquer de suas modalidades,
quer com localização fixa ou ambulante, ou exerçam qualquer pro -
fissão, arte, ofício ou função, :
5 único - à incidência do Impôsto e sua cobrança in
ependem:-
a) do resultado financeiro e econômico do efetivo e
ercício da atividade.
b) do cumprimento. “ge “quaisquer exigências legais ou
egulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuizo
as penalidades cabíveis.
Árt. 2º - São isentos. do Impósto de Indústrias e -
rofissões:- |
a) Instituições de Educação e seus diretores de As-
sistência Social,. desde que suas. rendas sejam aplicadas integral-
ente ná país para os respectivos fins. (Constituição Federal, Ax
igo 31 - n.5y letra P.)

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