| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1961 |
| Date | 1961-11-08 |
| Ementa | A FIM DE FAZER FACE ÀS DESPESAS COM O AUMENTO DOS NÍVEIS DE SALÁRIOS MÍNIMOS, FICAM AUMENTADOS OS IMPOSTOS E TAXAS, DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO. |
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- LEI Nºcoh, DE 9 DE TEMBRO - DE 1961 Í 1 DO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais, DECRET a seguinte: E LEIT:- rt. 1º. - Fica Gehomindão "Professor Cervalho Pinto oc parque in fantil que esva sendo consiruíão na Pra aça Ruy Barbosa (Largo da Estação). , - rt. 2º = À Proeíci 2 x . necessarias, as suas expensas ara Municipal mndara confeccionar ec places Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua rublicação, ogadas as disposições ea contrario. Ê e suas atribuições legais, DECRETA a s sejuintei- LEI:- Brt. 1º - A fim de fazer faco as fic salarios mínimos, ficam aumentcdos os Insostos e luxes, de a cordo com a tabela abzixo!- R . o Item IJ A- 20% (vinte por cento) de aumento «o Inrôsto e industria e Prorissõess T * B. 20% (vinte ror centojde aumento no Impôsto redial Urbanos R c- 2c% (vinte por cento) Jé aumento no Impósto a - A N . (vinte ror cento) de aumento no Imposto 2 Z ss a . 4 suinte perimetro urbano: Partindo àa confltencia da Rua General Carneirec cem a ronte que liga so 2 . Renss, segue relas limites da linha ferrea ate o ponto em que irando una reta atinja a rua Gabriel Jerrei seguindo por es ds nte a rua De Pedro Il, prossegue rela mesma ate a "3 2 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CCÃO DA BOA VISTA, ESTA- A re CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BCA vIsT TA, usandô , com o aumento vos nivei d , “Item II - A- 40% (quarenta por cento) de aumento no :Eapós= to Territorial Urbano, rara os terrenos localizados dentro do se- » o Estudio da Soce Esportiva Sançoa se ta ruça 7 de Se - benbro (antiga Praça: “de Bandeira), continuanão rela travessa Sta- - 2. . scília até a ruasts Antônio, pross sguindo ate a Praça Jose Pires eguê rela Av. Dº Gertrudes até a, tus Olaia, prossegue em toda su extensão até encontrar a rua Getúlio “argas, continua pela nesma- , ate g//rus rloriano Peixoto, segue por esta ate a rua Ademar de - Barrôs, toma direção desta até =» Praça João Ramalho, atravessan- - » do-a, segue pela rua Campos Salles ate encontrar-se com a rua “e- e A “ a sta sue confluencia com a = neral Carneiro; continua rela conte que liga ao Estadio da Sociedade Bsportiva Sanjoanense. - Dentro deste perímetro,havera, «inda, outra tributação atinçiado os terrenos muis centrais, coníorme especificação abaixo:- - B- Os terrenos localizados na Traça da Catedral; Praça Ar- mando Salles; Av. De. Gertrudes-da praça “oaquim Jose ate-c lar - go das Palasiras; praça Joaquim Jose; praça Prof. Roque Fiorig 4- venida Tereziano Vallim -da praça Joaquim candido até a rraça 7 de Setembro; Rua Getúlio Targas- da Praça Arsando Salles até a re Floriano Peixoto; rua Benedito Araujo da Fraça Armando Salles a- té a rua Floriano I Peixoto; rua panaanad rus Entonina. cunqueira - «a preça da Catedral até a rua Prudonciana de Azevedo;rus Car - r lo: Kielander- da rua-Antonins Junqueira eté a rua Dengenin Cons- tant; ruas Ana de Oliveira; rua Marecral Deodoro--de Praçã da Cate drs1 até a rua-Benjanin Constant; rua São João --da. Praça Armando -Salles até a rua Benjamin Constant; rua Dr. Tesfilo de Andrade- de rua Campos Salles até a rua Prudenciana de Azevedo; rua quinti no Becaluva- da praça Armando Salles ate rus Benjamin Constant; - rua Saldanha karinho- da praça Armando Gslles ate a rua General - a Carneiro; rua Caupcs Sell:s- da praça lionsenhor Jo e rua jeneral Carneiro; rua Visconde do Rio Brenco-da rraça Armap Ramalho até do Salles até a rua Riachuelo; rua Senador Sara aiva- da Praça Ar - mando Selles à ruz Riachuclo; rua Ademar de Barros- da praça Ar- mando Salles até a rua Vloriano Peixoto; rua Prof. Hugo Carmento- da praça Josquim José até a pra aça ionsenhor João Ramalho; rua Sa Csorio- da praça Prof, Roque Fióri ate a ruc Ademar de Darrós; te Tão um aumento no Inrôcto Territoricl Urbano de CCZ (oitenta por cento) rara os terrenos murados,e 100% (cem por cento) para os terrenos não murados. no E C- Cs terrenos não mursãos locslizados deútro do perdi Íncixo descrito rela letra"At e não atingidos pela letra "BD", terão um - rurento de Impôsto Territorial Urbano de 60% (sessenta por cento) 30% (trinta por certo) de aumento no Imvôsto Territorial 2 Urbano,para os terrenos localizaãos dentro do seguinto perimzetro urbano:- partindo da confluência da rua D. Pedro II com : rua Cap José Aexandre e praça 7 de Setembro (antiza rraça da Bandeira) , segue pela primeira até o 1º rgo são Benedito, atravessando o, se- gue rela rua Santo Antônio até a Av. taate a rua Carolina Malh ioiros, 7 pro 1) de julho, segue por esta até a r João Osório, conttana por es A sseguº rela mesna ate a rus » Ed ua Santo Afonso, -desta ate o >. igrgoc ud Perpétuo corro, continua pels rua São Lucas até a rua Ademar de Barros, segue pela mesma até a rua Fiorisno Peixoto, - prossegue por csta até a rua Oscar J:nzon, continua por esta até a rua Gol. Osorio, prosscgue pela mesma até a Ave São Jose, conti nua por esta até o largo do Colêgi- Santo Anãre, atravessando-o., segue pela rua dre Teofilo dé Andrade até a rua Riachuelo, conti- nua por esta até a rua Aristides Lobo, segue pela mesma até a rua CaDe Teco, continua por esta sté a vuo Tirs dentes, prosseguc pela , ate a praça Ruy Bervosa, etravessando-a, sc e rela rua Se João ste é confluência desta com a Gale Carneiro, justamente na - esquina do Centro de Saude. . E- 50% (cincoenta por cento) de aumento no Inpósto Terri toriai Urbano para os terrenos de lotemento localizados dentro do L rimetro di tes «criainado rela letra "D" gêste item. RA = 3 . L Aa n" — a A . mm a em = F- 30€ (trinta por cento) à sumento no nrósto Zerritori- a Tal - 4 2 E] al Urvano raro os terrenos do lots zeãos alem - 4D LG rimetro da letra “D" gêste item. - G-:-20% (vinte por cento) de aumento no Inrósto Territorial Urbano, para os demais terrenos não: especifieados nas lctrss ante a DTres, constantes deste Lim Io Item III - A - 20& (vinis por cento as as taxas cos excessão das de Ás jua e Rodoviária, cuidadas oiro tes "BM e "CH dêste item III. 5 20% (vinierpor cento Ge Água de lisações “mm > Açougues. Here Estrado de ferro,, lavsdores de aut omno jo) “3 PRN S & de selo, entrê- Foste. colstores de Edtrdosá de bebidas, bares ras; lavenderias, fatuéei úas de beneficiamento de 2 pneus, além de todos os de coldetfã ou ragam da à gatória prima . — & 20% (riaio por cento)de aumento n conservação de estrdas de Rodagem para propriedades rurais con é b o às E tw u Ps [4 rea de 25 ataicao a 50 alqueires.” . - 30% (trinta por cento) de “aumento nas taxes poda ãe conservação de &5% “de Rôda gem para es- propriedades rurais com área de mais Je 50 slqueires até 100. alqugires . (cincoenta por cento) de aumento nas ta- To o “E- 506 xa s de conservação de estradas de Roda sem Fara propriedades rurai com área de mais de 100 alqueires, . T Item N- Os acrésciii dêste art 50 serão feitos sôbre - los lançamentos Féalizados Fela Lançadoria para AGÓ2. Arte 2º - à Câmara Municipal, aproveda esta lei, tomara - providências a fim de fazer constar ão Orçamento, óra em estudos, as receitas e despesas dela decorrentes. Art. 3 -.0 vencimento do salario mínimo, vigor rarã a par tir.de 1º de janeiro de 1962 eo Pode r Exccutivo touará ss grovi- dências,. a fim de que, os novos acréscimos salariais cojam pagos tão logo existam os meios recuníários, proveniente s dos aumentos desta leis. : Arte lº - Os aumentos das letras "Db! e "E", ão Item II, - não atingem oz lotes já vendidos, cujo proprietário, apresente - contrato de compra e venda ou escritura, pois, neste caso, se - rão incluidos nos aumentos da letra “En. - Art. 59º - Esta lei entrara em vigor no Gia 1º de: janeiro - de 1952, revocadas as disposições em contrario - PRESIDENTE DA CÂMARA EI Nº 206, DE 1h DE NOVEMBRO DE 1961. A CÂMARA MUNICIPAL DE' SÃO JOÃO DA BOA VISTA, usándo de suas atribuições legais, DECRETA a seguintej” - LE I:- CAPÍTULO 1 Incidência e isenções - Art. 1º - O Impôsto de Industria e Profissões, atri uido ao Município, pela Constituição Federal, é devido por todas s pessoas, naturais ou jurídicas, que, no Município, exercam ati vidade comercial ou industrial, em quáisquer de suas modalidades, quer com localização fixa ou ambulante, ou exerçam qualquer pro - fissão, arte, ofício ou função, : 5 único - à incidência do Impôsto e sua cobrança in ependem:- a) do resultado financeiro e econômico do efetivo e ercício da atividade. b) do cumprimento. “ge “quaisquer exigências legais ou egulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuizo as penalidades cabíveis. Árt. 2º - São isentos. do Impósto de Indústrias e - rofissões:- | a) Instituições de Educação e seus diretores de As- sistência Social,. desde que suas. rendas sejam aplicadas integral- ente ná país para os respectivos fins. (Constituição Federal, Ax igo 31 - n.5y letra P.)