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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 201/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1961
Date 1961-11-08
EmentaFICA DENOMINADA RUA PROF. FRANCISCO PASCHOAL A ATUAL RUA VITÓRIA.
native_id926

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

: LSI Wfl £01. DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961 
;
 ; A CÂMARA MUNICIPAL «íe- s'ão jòãtf?<itf Boa Vista , Esta -
do de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, D E C R E T A 
a seguinte • 
L E I . -
Art . l a - Fica denominada rua Prof.Francisc o Pasehoal a atua l -
rua Vitória . 
§ único - A rua de que traíste artigo , tem iníci o onde termina 
a rua Proí.Hugo ^Sarmento"e vai" atl ehcontíãr" a rua que pas￾éa. êm frent e ao predio novo do" Institut o de Educação "Cel. 
Christiana Ó.de Oliveira" . " ' ' *. 
Art . 20 - 0 Poder Executivo, dentro de 90 dias, tomara/às" pro -
videncias para a confecção das placas necessárias". 
Art. j o — As despesas decorrentes com o cumprimento des-ta lei , -
correrão por conta da verba "Eventuais", suplementada se -
necessário . 
Art . 40 - Esta le i entrará ea vigo r na data de sua publicação , -
revogadas ¡as disposiçõe s em contrário . : -
Aluízi o Pereir a de Carvalho "~ 
- f •' • -PRESIDENTE DA CÂMARA￾Tf
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 mt ft yis NOVEMBRO Dl"^96,
l, 
A CÂMRA MUNICIPAL de são Joap da Boa Vista , Esta -
do de são Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, D E C R E -
TA a seguinte 
L. g l » - _ 
Art . l a
 v
- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a impor￾tância de ate gílO.000,00 (Deis mil cruzeiros) a f
fi m dê fa -
zer face as despesas de pagamento de diária s a diarist a -
contratado pel a CÂMARA MUNICIPAL, pelo prazo dé" 50 (trinta -
dias) . / ! : 
Art . 2a - As despesas desta autorizadas, correrão por conta do 
exeesso de arrecadação previst a para "o corrente ano. 
Art . 3° - Esta le i entr a r á em vigo r no di a 6/10/1961. 
Alaízi o Pereir a de Carvalho 
-PRESIDENTE DA CÂMARA-
' LEI Nfi £03 V D E 9 de' NOVEMBRO DE 1961 / 
A CÂMARA MUNICIPAL de S."João "da Boa Vista,Estado -
de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais * DECRET A a 
seguinte 
.LJtJLc.. 
Art. l a - Fica a Prefeitur a Municipal autorizada a contrai r com 

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