| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1961 |
| Date | 1961-11-08 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DISPENDER A IMPORTANCIA DE ATÉ CR$ 10.000,00 (DEIS MIL CRUZEIROS) A FIM DE FAZER FACE ÀS DESPESAS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS A DIARISTA - CONTRATADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. |
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: LSI Wfl £01. DE 8 DE NOVEMBRO DE 1961 ; ; A CÂMARA MUNICIPAL «íe- s'ão jòãtf?<itf Boa Vista , Esta - do de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, D E C R E T A a seguinte • L E I . - Art . l a - Fica denominada rua Prof.Francisc o Pasehoal a atua l - rua Vitória . § único - A rua de que traíste artigo , tem iníci o onde termina a rua Proí.Hugo ^Sarmento"e vai" atl ehcontíãr" a rua que paséa. êm frent e ao predio novo do" Institut o de Educação "Cel. Christiana Ó.de Oliveira" . " ' ' *. Art . 20 - 0 Poder Executivo, dentro de 90 dias, tomara/às" pro - videncias para a confecção das placas necessárias". Art. j o — As despesas decorrentes com o cumprimento des-ta lei , - correrão por conta da verba "Eventuais", suplementada se - necessário . Art . 40 - Esta le i entrará ea vigo r na data de sua publicação , - revogadas ¡as disposiçõe s em contrário . : - Aluízi o Pereir a de Carvalho "~ - f •' • -PRESIDENTE DA CÂMARATf iffl fla Pfp>f mt ft yis NOVEMBRO Dl"^96, l, A CÂMRA MUNICIPAL de são Joap da Boa Vista , Esta - do de são Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, D E C R E - TA a seguinte L. g l » - _ Art . l a v - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de ate gílO.000,00 (Deis mil cruzeiros) a f fi m dê fa - zer face as despesas de pagamento de diária s a diarist a - contratado pel a CÂMARA MUNICIPAL, pelo prazo dé" 50 (trinta - dias) . / ! : Art . 2a - As despesas desta autorizadas, correrão por conta do exeesso de arrecadação previst a para "o corrente ano. Art . 3° - Esta le i entr a r á em vigo r no di a 6/10/1961. Alaízi o Pereir a de Carvalho -PRESIDENTE DA CÂMARA- ' LEI Nfi £03 V D E 9 de' NOVEMBRO DE 1961 / A CÂMARA MUNICIPAL de S."João "da Boa Vista,Estado - de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais * DECRET A a seguinte .LJtJLc.. Art. l a - Fica a Prefeitur a Municipal autorizada a contrai r com