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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 207/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1961
Date 1961-11-23
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL CR$ 33.990,50 - TRINTA E TREIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS E CINCOENTA CENTAVOS - APRA PAGAMENTO AO SR. LANÇADOR, DOS DIREITOS ÀS FÉRIAS DOS EXERCÍCIOS DE 1953-54-55-56-57-58-59-60 E 1961, NA BASE DE 50% (CINCOENTA POR CENTO)
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RESOLUÇÃO NB X3 — 
Í Art.: lo• •<• Fica a. Mesa -da Gamara Munioipal autori￾zada a coBtítatax, pelo prazo de 6 0 (sessenta) dias, um datilo -
grafo , a fim de dar andamento aos trabalhos da Secretaria,nest a 
fas e de maior intensidade nos seus serviços. 
A3"t. 20 - 0 "contrato ser a pára vencimento caao -
"diarista", na base diári a de Í $270 ,0Q -duzentos e setenta « m -
zeiros- « o continuidade ao contrato anterior , (.Besolução nQ 11) . 
- , " Art » 3& - As despesas decorrentes da presente r e -
-solução, correrão por conta d » excesso de arrecadação do "M«aieí￾pio . 
- Aart. §o - Esta .BesoiUçao entrara em vigo r na data 
-de sua publicação* . .^ ^ , •f^/^yi^^JZ_//£\ 
zio Pereira,d e Carvalho 
PRESIDENTE DA CJÍMJ 
LE I NO ¿07 , DE 2 3 DE NOVEMBRO D.E/I.96 1 
A CÂMARA MUNICIPAL de S.João da Boa Vista , Estado 
déS.Pauló , usando de süás atribuiçõe s legais, DE￾CRETA à Seguinte - • 
LEI. -
Art . l o - Fica':aberto ná Contadoria Municipal, um 
Crédito Especiald é (3 33.990,5 0 - Trinta e treis ali ? novecentos 
e noventa cruzeiros e cincoenta centavos-, para pagamento ao Sr 
Lançador, dos direito s as fériasadosaéxereicios de 1953-54-55-
56-57-58-59-6 0 e 1961,"nà basé.de 5058 (cincoenta po r cento). 
CK Art . ¿0 o valo r do presente crédito será eoberto 
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o 
presente ^exercíeis. 
Art . 3 a
 - Esta le i entrara em vigo r na data de sua 
publicação , revogadas as disposiçõçs i ã contraí íõ } 
falho 
-PRESIDENTE DA CÂMARA￾LEI NO ¿08t
 DE--23 DE NOVEMBRO—PB 1.961 
A CÍMARA MUNICIPA L DE S.JOÃ O DA BOA VISTA , Estado 
de S.Paulo , usando.de suas atribuiçõe s legais, -
DECRETA a seguinte 
LEI. -

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