| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1961 |
| Date | 1961-11-23 |
| Ementa | CONSTARÁ, A PARTIR DE 1962, NO ORÇAMENTO O AUXÍLIO DE CR$ 120.000,00 - CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS - PARA A GUARDA NOTURNA LOCAL |
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LEI Ño 210«- A CÂMARA MUNICIPAL de'5.João da Bòa Vista , Estado de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais, — DECRETA a'seguinte'"* . - . . Art . lo -.Para-as-CAIXAS ESCOLARES dos Grupos Es - colare s "Cel.Joaquin José' 1 ,• i'Dr.Teófilo de Andrade", e "Antonio dos Santos Cabral", fica . concedido, o auxili o anual de(rj. -72.000,0.0 XSetenta edois. «1 1 cruzeiros), óu seja , de 2¿j.mil.- cruzeiros para cada Caixa. Escolar . Art . 20- 0 auxili o será pago trimestralmente, a - parti r de janeiro de 1962 , passando a constar dos Orçamentos Municipais. Essa despesa de £$32.000,00, alem do.constante do orça - mento atual , constará como acréscimo da arrecadação prevista pa - A ' — ~ r a o Imposto sobre jogos e diversões». Art . 30 - Esta le i entrará em vigo r na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . LEI H 0 211 . DE 23 DE NOVEMBRO DK" 1.96 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÁ*0 DA BOA VISTA, Estado de S.Paalo , usando de suas atribuiçõe s legais, DECRETA a seguinte LEI. - ' - Art . lo -. Constara, a. parti r de 1962 , no Orçaaento o auxilio-d e 2$ 120.000,00 '-Cento e vint e mil cruzeiros-.par a a¡ - Guarda? Na turna local . Art. . 20. Essa- despesa será coberta com o- acréscimo da arrecadação prevista, para. 1962 , dos impostos Predial , e, - Industri a e Profissões. . • • Art . 30 - 0 auxíli o fixaa o no artig o lo desta le i será pago a enf Imante * e a qaotas-ae 2$:l0.t)O0,0O:ideis ailiCrrrQs) . Art . ¿4.0 - A Prefeitur a Municipal-fbàwr*;.«erjjwfer ' salmente informada das atividades da Guarda Noturna, número de - guardas, podendo se servir* dos" mesmos: para serviços diurnos ou - mesmo noturnos necessários. Art . 5 a - Esta le i entrar á em vigo r lyodata de sua publicação , revogadas as disposjãõ