| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1961 |
| Date | 1961-11-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE S.JOÃO DA BOA VISTA PARA O EXERCÍCIO DE 1.962. |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
devido por todas as propriedades rurais, localizada s ao territó - ri o deste Município, nos termos do Decreto no 22022, de 31/1/19- 53, Livro II I do C.I.T. , regulamentando a Le i na 2.485>-de 16 - 12-1935, eom as modificações legais, feita s ate 1958, substituin do-se a ação fisca l do Estado pela do Município. § 20 - Ficam adotados, para o fim deste Imposto, os val o - resvenais , adotados pelo Estado, em 1.960. — — Art . 2o - Fica criado , neste Município , ojjimposto de Transmissão Inter-vivos, objeto da Emenda Constitucdnal ns 5 à Cons - tituiçã o Federal. A t § l o - 0 imposto criado por este artig o e devido por - toda transação imobiliária , referent e a propriedades localizada s no territóri o deste Município. ~" -- • ' á 2fi - Enquanto não houver legislação'especia l que re - gula a cobrança deste tributo , vigorar a para a mesma cobrança a legislaçã o estadual que rege a materia, com a substituição do - Estado pelo Município. „Art. 30 - Esta le i entrar á em vigo r na dat a de sua publl - eaçao, revogadas as disposições em con ;zio Pereir a de Carvalho PRESIJEIITE DA CÂMARA LEI NO 217. DE 29 DE NOVEMBRO -DE L96l A CÂMARA MUNICIPAL DE S.J0Ã0 DA T30A VISTA,Estad o de S.Paulo , usando de suas atribuiçõe s legais DECRETA Â seguinte LEI. - ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DÉ S. JOÃO DA BOA VISTA.- PARA 0 EXERCÍCIO DE 1.962."( ORÇAMENTO) . - - ( EM ANEXO ) LEI NO 218 . DE k DE DEZEMBRO DE 1.961 -A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, Estado de são Paulo , usando de suas atribuiçõe s legáis,'DECRETA a seguinte.. . LEI. - Art . lo - Fie a aberto , na Contadoria Municipal, um crédito especial dejjt 9.600,00 Cnove mil e seissentos cruzeiros),par a pagamento 1 "A Cidade de S.João", referent e a diferença de pu - blicaçã o dos atos desta municipalidade. ; - Art . 20- 0 valo r do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o presente