| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1961 |
| Date | 1961-12-04 |
| Ementa | FICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISSENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO À "A CIDADE DE S.JOÃO", REFERENTE À DIFERENÇA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DESTA MUNICIPALIDADE. |
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te devido por tôdas as propriedades rurais, localizadas no territo- rio dêste Município, nos térmos do Decreto ne 22022, de 31/1/19- 53, Livro III do GeleT., regulamentando a Lei nº 2.485; de 16 - 12-1935, com as modificuções legais, feitas até 1958, substituin do-se a ação fiscal do Estado pela do Munfefpio. $ 2º - Ficam adotados, para o fim dêste Taposto, os valo - res venais; adotados pelo Estado, em 19600 -=- ==... non Art. 2º - Fica criado, neste Município, o: = Imposto de Transt missão Inter-vivos, objeto da Emenda Constitucdnal nº 5 à Cons - tituição Federal. 1º - O imposto criaão por êste artigo é dávido por - tóda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas no território dêste Municipio. Tras 928 - Enquanto nao houver legislação especial que re- gula a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesaa cobrança a legislação estadual que rege a matéria, com a substituição do - “Estado pelo Munic Ípio . Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publi- o 21 DE NOVEMBRO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA “BOA VISTA,Es- “tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECREFA A se- guinte LEI.- ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA BOA VISTA,- PARA O EXERCÍCIO DE 1.962:( ORÇAMENTO) .- ( EM ANEXO 9. ereira de € PRESIDENTE DA CÂM LEI Nº 218, DE || DE DEZEMBRO DE 1.961 -. “A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Isgais, "DECRETA a seguinte... LEI Art. 1º - Fdea aberto, na Contadoria Municipal, um eredi- tó especial ae 63 9.600,00 tnove mil e seissentos: eruzeiros),par “pagamento à "A Cidade de S. João", referente a diferença de pu - 'plicação dos atos desta municipalidade. . : - Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação para o presente N 4 exercítio. no Farto ge - Bstáldei entrara em vigor na data'de sua q publicação, Fevogadas” as disposições em contrario. 2 219, DE 4 DE D RO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO - “DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, =" * DECRETA a seguinte : . LEle- : Arte 1º - À fixação de nomes As vias públicas, ân- clusive nas ruas de bairros localizaúos além da zona urbana,se - rá feita exclusivamente com nomes de cidadãos que hajam prestado serviços considerados honrosos ao Município, ao Estado, ao Bra - sil e a humanidade . Ea único = :.08 nomes fixados por leis não serão trans feridos para outra via pública, salvo por razoes consideradas - justas e por decisão de dois têrços dos senhores membros da Cá - sara Munácipale Arte 2º - Nos loteamentos e ruas que “venham a sur- gir, os proprietários” "poderão indicar-as-vias-públicas-per numer ros ou letras, Os nomes serão fixados de acórdo com o artigo 1º desta lei e por. meio de ato que devera tramitar pela Câmara Mu - nicipale o lo Arte 59 - Esta lei entrara em vigor na 1 data de. -gua publicação, revogadas as disposições em contr rio RESOLUÇÃO Nº sy - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA” VISTA, Esta- de de S.Paulo, usando PAO atripuações, Legado, RESOLVE! - fo Art. 1º - Fica o é Executivo autorizado a dis- pender a ne qord je auto do, 00 (Vinte mil cruzeiros), a fim de fazer. fi iso ão pagamento de diárias a diaris - ta, contratado, dias. . a art ee = As despesas autorizadas fia Resolução 1h, corperão por conta do excesso de arrecadação previsto para o - Presente exereício. ifideso Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta