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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 218/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1961
Date 1961-12-04
EmentaFICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISSENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO À "A CIDADE DE S.JOÃO", REFERENTE À DIFERENÇA DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DESTA MUNICIPALIDADE.
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te
devido por tôdas as propriedades rurais, localizadas no territo-
rio dêste Município, nos térmos do Decreto ne 22022, de 31/1/19-
53, Livro III do GeleT., regulamentando a Lei nº 2.485; de 16 -
12-1935, com as modificuções legais, feitas até 1958, substituin
do-se a ação fiscal do Estado pela do Munfefpio.
$ 2º - Ficam adotados, para o fim dêste Taposto, os valo -
res venais; adotados pelo Estado, em 19600 -=- ==... non
Art. 2º - Fica criado, neste Município, o: = Imposto de Transt
missão Inter-vivos, objeto da Emenda Constitucdnal nº 5 à Cons -
tituição Federal.
1º - O imposto criaão por êste artigo é dávido por -
tóda transação imobiliária, referente a propriedades localizadas
no território dêste Municipio. Tras
928 - Enquanto nao houver legislação especial que re-
gula a cobrança dêste tributo, vigorará para a mesaa cobrança a
legislação estadual que rege a matéria, com a substituição do -
“Estado pelo Munic Ípio .
Arte 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publi-
o 21 DE NOVEMBRO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA “BOA VISTA,Es-
“tado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais DECREFA A se-
guinte LEI.- ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE S.
JOÃO DA BOA VISTA,- PARA O EXERCÍCIO DE 1.962:( ORÇAMENTO) .-
( EM ANEXO 9.
ereira de €
PRESIDENTE DA CÂM
LEI Nº 218, DE || DE DEZEMBRO DE 1.961 -.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições Isgais, "DECRETA a seguinte...
LEI
Art. 1º - Fdea aberto, na Contadoria Municipal, um eredi-
tó especial ae 63 9.600,00 tnove mil e seissentos: eruzeiros),par
“pagamento à "A Cidade de S. João", referente a diferença de pu -
'plicação dos atos desta municipalidade. . :
- Arte 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação para o presente
N
4
exercítio.
no Farto ge - Bstáldei entrara em vigor na data'de sua
q
publicação, Fevogadas” as disposições em contrario.
2 219, DE 4 DE D RO DE 1961
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO -
“DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, ="
* DECRETA a seguinte : .
LEle- :
Arte 1º - À fixação de nomes As vias públicas, ân-
clusive nas ruas de bairros localizaúos além da zona urbana,se -
rá feita exclusivamente com nomes de cidadãos que hajam prestado
serviços considerados honrosos ao Município, ao Estado, ao Bra -
sil e a humanidade .
Ea único = :.08 nomes fixados por leis não serão trans
feridos para outra via pública, salvo por razoes consideradas -
justas e por decisão de dois têrços dos senhores membros da Cá -
sara Munácipale
Arte 2º - Nos loteamentos e ruas que “venham a sur-
gir, os proprietários” "poderão indicar-as-vias-públicas-per numer
ros ou letras, Os nomes serão fixados de acórdo com o artigo 1º
desta lei e por. meio de ato que devera tramitar pela Câmara Mu -
nicipale o lo
Arte 59 - Esta lei entrara em vigor na 1 data de. -gua
publicação, revogadas as disposições em contr rio
RESOLUÇÃO Nº sy -
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA” VISTA, Esta-
de de S.Paulo, usando PAO atripuações, Legado,
RESOLVE! - fo
Art. 1º - Fica o é Executivo autorizado a dis-
pender a ne qord je auto do, 00 (Vinte mil cruzeiros), a
fim de fazer. fi iso ão pagamento de diárias a diaris -
ta, contratado,
dias. . a
art ee = As despesas autorizadas fia Resolução 1h,
corperão por conta do excesso de arrecadação previsto para o -
Presente exereício.
ifideso Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta

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