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← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 219/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1961
Date 1961-12-04
EmentaA FIXAÇÃO DE NOMES ÀS VIAS PÚBLICAS, INCLUSIVE NAS RUAS DE BAIRROS LOCALIZADOS ALÉM DA ZONA URBANA, SERPA FEITA EXCLUSIVAMENTE COM NOMES DE CIDADÃOS QUE HAJAM PRESTADO SERVIÇOS CONSIDERADOS HONROSOS AO MUNICÍPÍO, AO ESTAO, AO BRASIL E À HUMANIDADE.
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exercíeis. 
:
 Art . jas - Bstal&e i entrara em vigo r na da$a de saa 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
Pereir a de Carvalho 
PRESIDENTE DA CÂMAT" 
LEI Na ¿19. DE Li DE DEZEMBRO DE 196l .' . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA,ESTADO -
\DE S.PAULO, usando de suas atribu'ições_ legais, -
DECRETA a seguinte 
TFR _ ^ ^ . 
Art . l e - A fixação de -nomes as via s publicas, ln -
clusiv e nas ruas de bairro s localizado s alem da zona urbana,s e -
r a feit a exclusivamente com nomes de cidadãos que hajam-prestado 
serviços considerados honrosos ao Município, ao Estado, ao Bra -
si l e a humanidade. 
JKttnico - Os nomes fixados por leis não serão trans 
ferido s para outra vi a publica , salvo por razoes consideradas -
justas e' por decisão de dois terços dos senhores membros da Ca -
•ar a Maftic lpal . 
Art . ¿0 - Nos loteamentos e ruas que venham a sur -
gir , os proprietário s poderão indicar âs via s publicas-pe r aume* 
ros ou letras, Qs nomes serão fixados de acordo com o artig o l a 
desta le i e por meio de ato que devera tramitar pel a Camara Mu -
nlcipal . -
Art . 3 S
 - Esta le i entr a r a em vigo r na data de sua 
publicação , revogadas as disposições em contrario 
RESOLUÇÃO N a lk 
A ÇÍMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA'VlSjã , Esta￾do de S.Paulo , usando de^^ s atr^ic^es, legais, 
RESOLVE:- ^ » \ f) _ ' 
Art . i c - Ficj^o|Po^^y$aeecutivo autorizado a dis￾pender a importãneia de atélSí |.0*Ò0Ó,00 (Vint e »1 1 cruzeiros), a 
fim de faze r f«e/'àsFi<$esDe*as do pagamento de diária s a dlarls -
ta , coatratado^ej^ffláaãra Municipal, pelo prazo de 6o (s-es senta] 
dias. ; .. Js^"^ . . . - . 
Art . ¿fi - As despesas autorizadas na Resolução 14, 
eorjjerao" por conta do excesso de arrecadação previst o para o -
presente exercício . 

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