| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1961 |
| Date | 1961-12-04 |
| Ementa | A FIXAÇÃO DE NOMES ÀS VIAS PÚBLICAS, INCLUSIVE NAS RUAS DE BAIRROS LOCALIZADOS ALÉM DA ZONA URBANA, SERPA FEITA EXCLUSIVAMENTE COM NOMES DE CIDADÃOS QUE HAJAM PRESTADO SERVIÇOS CONSIDERADOS HONROSOS AO MUNICÍPÍO, AO ESTAO, AO BRASIL E À HUMANIDADE. |
| native_id | 946 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
exercíeis. : Art . jas - Bstal&e i entrara em vigo r na da$a de saa publicação, revogadas as disposições em contrário Pereir a de Carvalho PRESIDENTE DA CÂMAT" LEI Na ¿19. DE Li DE DEZEMBRO DE 196l .' . A CÂMARA MUNICIPAL DE S.JOÃO DA BOA VISTA,ESTADO - \DE S.PAULO, usando de suas atribu'ições_ legais, - DECRETA a seguinte TFR _ ^ ^ . Art . l e - A fixação de -nomes as via s publicas, ln - clusiv e nas ruas de bairro s localizado s alem da zona urbana,s e - r a feit a exclusivamente com nomes de cidadãos que hajam-prestado serviços considerados honrosos ao Município, ao Estado, ao Bra - si l e a humanidade. JKttnico - Os nomes fixados por leis não serão trans ferido s para outra vi a publica , salvo por razoes consideradas - justas e' por decisão de dois terços dos senhores membros da Ca - •ar a Maftic lpal . Art . ¿0 - Nos loteamentos e ruas que venham a sur - gir , os proprietário s poderão indicar âs via s publicas-pe r aume* ros ou letras, Qs nomes serão fixados de acordo com o artig o l a desta le i e por meio de ato que devera tramitar pel a Camara Mu - nlcipal . - Art . 3 S - Esta le i entr a r a em vigo r na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario RESOLUÇÃO N a lk A ÇÍMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA'VlSjã , Estado de S.Paulo , usando de^^ s atr^ic^es, legais, RESOLVE:- ^ » \ f) _ ' Art . i c - Ficj^o|Po^^y$aeecutivo autorizado a dispender a importãneia de atélSí |.0*Ò0Ó,00 (Vint e »1 1 cruzeiros), a fim de faze r f«e/'àsFi<$esDe*as do pagamento de diária s a dlarls - ta , coatratado^ej^ffláaãra Municipal, pelo prazo de 6o (s-es senta] dias. ; .. Js^"^ . . . - . Art . ¿fi - As despesas autorizadas na Resolução 14, eorjjerao" por conta do excesso de arrecadação previst o para o - presente exercício .