br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

norma nº 223/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1961
Date 1961-12-12
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DISPENDER A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), A FIM DE FAZER FACE AO PAGAMENTO DE DIARIAS A DIARISTAS CONTRATADO PELA CAMARA MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
native_id952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI NB ¿23. DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.96 1 
A CÂMARA MUNICIPAL'DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE -
SiPÁULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA a SEGUINTE -
' ^' LEI.- • -
Art. lfi - Pica o Poder Executivo autorizado a dispender 
a importância de at é 2120.000,00 (Vint e mil cruzeiros), a fim de 
faze r face ao pagamento de diária s a diarist a contratado pel a -
câmara Municipal, pelo-prazo de 60 (sessenta ) dias. 
Art . 2fl - As despesas autorizadas na Resolução nfl 13 , -
correrão por conta do excesso de arrecadação, previst o para o -
corrent e ano. 
Art . 3 f i
 - Esta le i entrará em vigor na data dê sua pu -
blicação , revogadas as disposições em contrario . 
a de Carvalho 
PRESIDENTE DÁ CÂMARA￾LEI N0;
22ii 1
 DE 20 DE DEZEMBRO.DE 1.961 ' " ' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE S.J0Ã0 DA BOA VISTA, ESTADO DE -
S.PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE -
LEI. -
_ - • - Art . l a - Fica a Prefeitur a Municipal autorizada a con￾trai r eonTa Caixa Econômica do Estado de S§Pauo, um empréstimo -
at é a importancia de fllO.000.000,00 (Dez,,Milhões de Cruzeiros) -
destinado à realizaçã o das obras de pavimentação parcia l da-sede 
do Município, de acordo com os estudos e projetos-elaborados e -
aprovados a propósito.; . 
Art . 2fl - Fica expressamente autorizada a inclusão no -
contrato que for eeàebrado, de todas as clausulas e condições a￾dotadas em operações"dessa natureza e, de modo especial, as se -
guintest-. 
a - prazo máximo ate 5 (cinco ) anos, com resgat e em -
prestações.mensais de juros e amortização pela,Tabel a Price,ven -
cendo-se a primeira prestação 30 (trinta ) dias apos a' entrega da 
última parcelad e empréstimo^ " y-_ 
b - juros de 11$ (onze por cento) ao anç-, contados des￾de o reQebimento da primeira parcel a de empréstimo, sujeita s à -
majoração de \% (um por cento) na falt a de pagamento, nos prazos 
estipulados, das prestações de juros e amortização de empresti -
mo, vigorando o aumento durante o período do atrazo; 
0 - garantia das rendas provenientes das taxas de pavi-

open original →