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norma nº 224/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1961
Date 1961-12-20
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE S.PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000.00,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) DESTINADO À REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PARCIAL DA SEDE DO MUNICÍPIO, DE ACÔRDO COM OS ESTUDOS E PROJETOS ELABORADOS E APROVADOS A PROPÓSITO
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LEI Nº 223, DE 12 DE DEZEMBRO DE.1.961 -
À CÂMARA MUNICIPAL:DE S.JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE =
SAPÁULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA a SEGUINTE -
Art. 1º - Fica o.-.Poder Executivo autorizado a dispender
a “importância de até ($20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), a fim de
fazer face ao pagamento de diarias a diarista contratado pela -
O câmara Municipal, pelo-prazo de 60 (sessenta) dias.
. : Art. 2º = às despesas autorizadas na Resolução nº 13, -
correrão por conta do excesso de arrecadação, previsto para O -
corrente ano. o ,
o Art. 3º - Esta lei entrara em Vigor na data de sua pu -
| blicaçãos revogadas as disposições em contrario.
uízio Pereira de Carvalho:
-PRÉSIDENTE DÁ CÂMARA-
1 Ne: DE 20 DE DEZEMBRO DE 1. 61
- = A CÂMARA MUNICIPAL DE Se JOÃO DA BOA- VISTA, ESTADO DE -
S.PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA A SEGUINTE -
. LEI.-,
0 ccArto 12:- Fica a. Prefeitura Municipal autotizada a con-
trair coma Caixa Econômica ão Estado de SePauo, um emprestimo -
* até a importância de $310.000.000,00 (Dez; Milhões de Cruzêiros) -
destinado à realização das obras de pavimentação parcial da-sede
do Município, de-acôrdo com os estudos e projetos elaborados e -
aprovados a propósito. -
-- Arte 2º « Fica êxpressamente autorizada a inejusão no -
contrato que for Bedebrados de tôódas as clausulas e. condições a-
dotadas em. operações” dessa natureza e, de modo especial, as se -
guintest-=. >
Pam E «prazo máximo até 5 (cinco) “anos, “com resgate em -
prestações, Mensais de juros e amortização Pela, Tabela Price,ven-
cendo-se a priméira prestação 30.(trinta) dias apos a'entrega da
última parcela"de empréstimo; ” ve
- b - juros de 11% (onze por cento) ao ang, contados des-
de-o recebimento da primeira parcela de empréstimo, sujeitas a -
majoração de 1% Cum por cento) na falta de pagamento, nos prazos
estipulados, das prestações de juros e amortização de empresti -
mo, -vigorando .o-aumento durante o período do atrazo;
» ” «6 - garantia das rendas proveniêntes das taxas de pavi-
pavimentação e das demais rendas do Munícipio,: inclusive o excesa
so de arrecadação devido pelo Estado, nos térmos do artigo 67 da
Constituição do Estado de São Paulo e 59% (cinquenta por, cento)
da quetá de que trata o artigo 15, 5 lº, da Constituição Federal;
à - multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débi-
to, para atender às despesas de execução judicial, ho caso de i=
nadimplemento do contrato por qualquer das partes. “
Art. 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especi-
ais para o. pagamento de juros e amortização de Pinane jamento, que
seta custeado com as rendas dos proprios serviços e “subsigiária-
mente com as demais rendas municipaiss
Art. 4º - Para o efeito. da garantia mencionadã na alínea =
"cn, parte inicial, do artigo 2º, as taxas que passárão a.ser ars
recadadas desde que os serviços sejam postos ã disposição dos bes
neficiaários, serão ajustadas às necessidades do custeio e conser
vação, mediante estudo econômico é financeiro. A Prefeitura Munid
cipal “aepositara na Agência local da Caixa Econômica do Estado = -
de Se Paulo, em conta aberta em nome do. Município, o produto. to -
tal da taxa de pavimentação em cada exercíció; à Wedida que for
sendo arrecadada, liderando-se º que exceder aos encargos finan-
ceiros contratuais de:cada exercício, creditando à Caixa: Fconô-
mica os juros normais sôbre os saldos eventualmente -existentes -
e apurados mês a u8s; “a creaora é autorizada a-transferir da re=
ferida conta as importâncias necessárias para satisfação- das: e
prestações mensais de guros e de amortização de capital e- “juros
no dia imediato ao dos respectivos vencimentos . 4 :
= 5 unico - Para o efeito da garantia menicionada -nã álínea
"g", parte inicial, do artigo 20, serão fixadas taxas, por de -
ereto, pelo Poder Executivo, que passarão a'ser arrecadadas des-
de que .os serviços sejam postos ã disposição. dos: beneficiariose
- Arte 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que
trata a alínea “C", partes média e final, do artigo 2º,-fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa Econômica do
Estado de SePaulo,. em carater irrevogável e exclusivo, os pode -
res necessários para o recebimento da. contribuição “de que trata,
o artigo 87 da Constiuição Estadual, e “contribuição da"quota "del
que trata o art. 15, 8. L2, da Constituição Fedéral, devendo a -
Caixa entregar ao Município O total das quotas que receber, ou -
o saldo respectivos na hipotese de atraso no pagamento das pres-
tações do empréstimos
Arte 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autoriza-
da a contratar a execução das obras, observadas as condições que
forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo.
3 unico - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada
para os. serviços dessa natureza, reservando-ses,. a credora, a fa
culdade de exercer a direção técnica ea fiscalização das obras,
por intermédio de seus. órgãos próprios, em regime que melhor co
sulte os interêsses do Munícipio, obedecendo às especificações
constantes do orçamento já elaborado.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Cal
- xa Economica do Estado de S.Paulo, a taxa de abertura do presen
te prédito, no importe de (3100.000;00 (Cem mil cruzeiros), fi-
xada segundo a Resolução nº CEESP.-CA 2/61, correndo a despesa
à conta do erédito especial aberto pelo artigo subsequente.
Arte 8º = Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito -
especial de (3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil eruzei
ros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de
escritura e outras decorrentes da contratação de empréstimo au-
torizado no arto le, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as
parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de
S.Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
8 unico = Q valor do presente crédito sera coberto com o
- excesso de arrecadação previsto para o corrente exercícios
Art. 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal,
credito especial de (0.000.000,00 (Dez milhões de, cruzeiros) -
com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do contra]
to de empréstimo autorizado pela presente leie,
$1º - O valor do presente credito sera empregado exelusi-
vamente na execução financeira autorizada pelo artigo primeiro
da presente leis
visto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º da pre =
sente lei. n
2 Arte 108º = “Esta lei entrará em vigor 7 na data de sua publi-
mem em tt e e rt q tu et q 1 a ts a a ti da e sm mm
LEI Ne ECD 4 DE co DE, DEZEMBRO DE 1961. e
4 CÂMARA MUNIÇIPAL.DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,. ESTADO DE 8
PAULO, usando de suas atribuições legais, DECR.ETA,a seguin
te PR
L E I 3. .
Arte.1º - Fica a. prefeitura Municipal de São João da Boa
IVista, autorizada a ceder a Sociedade Anônima Moinho Santista -
. .

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