| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1961 |
| Date | 1961-12-20 |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, AUTORIZADA A CEDER À SOCIEDADE ANÔNIMA MOINHO SANTISTA INDÚSTRIAS GERAIS E ASSOCIADAS E SUA EMPRESAS, 7 (SETE) SALAS DE AULAS, E DEPENDÊNCIAS NECESSÁRIAS DO PRÉDIO DA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO MUNICIPAL "PROF. HUGO SARMENTO", NO PERÍODO DIURNO, PARA O FUNCIONAMENTO DE CLASSES DO ENSINO PRIMÁRIO. |
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3 unico - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os. serviços dessa natureza, reservando-ses,. a credora, a fa culdade de exercer a direção técnica ea fiscalização das obras, por intermédio de seus. órgãos próprios, em regime que melhor co sulte os interêsses do Munícipio, obedecendo às especificações constantes do orçamento já elaborado. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Cal - xa Economica do Estado de S.Paulo, a taxa de abertura do presen te prédito, no importe de (3100.000;00 (Cem mil cruzeiros), fi- xada segundo a Resolução nº CEESP.-CA 2/61, correndo a despesa à conta do erédito especial aberto pelo artigo subsequente. Arte 8º = Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito - especial de (3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil eruzei ros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação de empréstimo au- torizado no arto le, inclusive ao pagamento dos juros, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de S.Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. 8 unico = Q valor do presente crédito sera coberto com o - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercícios Art. 9º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, credito especial de (0.000.000,00 (Dez milhões de, cruzeiros) - com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do contra] to de empréstimo autorizado pela presente leie, $1º - O valor do presente credito sera empregado exelusi- vamente na execução financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente leis visto na operação financeira autorizada pelo artigo 1º da pre = sente lei. n 2 Arte 108º = “Esta lei entrará em vigor 7 na data de sua publi- mem em tt e e rt q tu et q 1 a ts a a ti da e sm mm LEI Ne ECD 4 DE co DE, DEZEMBRO DE 1961. e 4 CÂMARA MUNIÇIPAL.DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,. ESTADO DE 8 PAULO, usando de suas atribuições legais, DECR.ETA,a seguin te PR L E I 3. . Arte.1º - Fica a. prefeitura Municipal de São João da Boa IVista, autorizada a ceder a Sociedade Anônima Moinho Santista - . . Industrias Gerais e Associadas e suas emprêsas, 7 (sete) salas de aulas, Sgerengências necessarias do predio da Escola Técnica de C mércio Municipal'Prof. Hugo Sarmento", no período diurno, para o funcionamento de classes do ensino primario. . Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar , com as referidas empresas, 'o respectivo contrato, estipulando a "condições indispensaveis ao regular funcionamento dessas classes, bem como, a retribuição financeira a Municipalidade pela cessão -| das salas e dependências mencionadas. Art 3º - O contrato sera celebrado pelo prazo animo é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por novos períodos. Artº 4º - Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas - as disposições em contrário. zió REL PRESIDENTE DA CÂMARA .- E dede ed dd dk LEI Nº 226, DE as DE DEZEMBRO DE 1961,= ee sed hd ad ae A CÂMARA MUNICIPAL DE são JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguin- te ” , - LEI:- Artº 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito suplementar de 63.2.980 .500,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros), para suplementação das seguintes ver) bas orçamentárias. 8.09.l - Despesas diversas... cc coco. 8. * 98.500,00 8.09.3 - Material de consumo... ..... ffe 110.000,00 8.09. -- Despesas diversas... coco. . Gt” 20.000,00 8.89.3 - Material de consumo... .... «3 80.000,00 E 8.85.3 - Material de consumo.... «cce de 270.000,00 8.63.3 - Material de consumo........ 4%. 300.000,00 8.63.l - Despesas diversas... .. +... (4161.050.000,00 8.63! - Despesas diversas... .cecc co die 10.000,00 8.81.3 - Material de consumo..7..... 4% 25.000,00 -00 -8B589:3 = Material de consumo. clico. 8%, 1250005007 8.82. - Despesas diversas... cce cc ces df 300.000,00 8.89.3 - Material de consumo. .cccccsstte 270.000,00 8.81.5 - Material de consumo...... ce dife” 270.000,00 8.38. - Despesas diversas... ecc cc. je 30.000,00 8.32.l - Material de consumo... .. cc. £t. - 90.000,00 8.28.1 - Despesas diversas.... cc. vo dife — 15.000,00 - 2.980.500,00 . «