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norma nº 28/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 1992
Date — (no dated record)
Ementa"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PARA A LEGISLAÇÃO DE 1992 A 1996"
native_id9599

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ARTIGO Josi a data de
ico, revogadas as disposições em conf
da Baa
entos &
Secretaria da Câmara Municiph
aos vinte e dois dias do mês de seten
e dois (22.09.1992) «
INO SIBIN FILHO
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO No. 0028/92
“E a remuneração dos Vereadores da Câmara
Munici de São João da Boa Vista, para a
Legislação de 1992 a 1996"
fi CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DA BOA VISTA,
ESTADO DE SÃO PALIO, APROVOU, E O PRE E
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMEN
TAIS, PROMULGA à SEGUINTE «ua
RESOLUÇÃO:
ARTIGO fo. A remuneração dos Vergado
Municipal de São João da Boa Vista, para a próxima le
em CRS 2.100.090,90 tdais milhões e cem mil cri
idos à partir de junho de 4992 pelo percentual
» mensalmente aos Servidores Públicos Municipai
lização de sua expressão monetária, a fim de pr
ARTIGO 2Po.:- À remuneração de que trata o artigo focou
dividida entre parte FIXA e VARIÁVEL, cabendo a primeira 60%
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ARTIGO 7o.:- Esta Resolução entrará em vi
publicação, iniciando sua aplicação com a de
à partir de 04 de janeiro de 1993, con
elatura, revogadas as disposições em contpy
valor
da Le
Secretaria da Cf&mara Municipa
aos dois dias do mês de outubro de mil
BO/L OLD)
Ay
FAUSPINO SIBIN FILHO
PRESIDENTE
ESOLUÇÃO No. 0089/98
“Dispõe sobre a concessão de licença
por 24 dia do seu cargo de Vergador,
ao Sr. ântonio Aparecido da Silva”
f& CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA,
ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E OQ PRESIDENTE
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMEN-
TAIS, PROMULGA À SEGUINTE «ou
RESOLUÇÃO: —
ARTIGO 40.7- Fica concedido licença do cargo
ador, ao Sr. ântonio Aparecido da Silva, no dia Q
Vere
iPer, para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico em
ARTIGO Quim À referida licença esta
com base no drtigo 21, parágrafo £o. da Lei
na data de
ARTIGO 30.5 Esta Resolução entrará em vigor
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
368
”

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