| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1992 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SÃO JOÃO DA BOA VISTA, PARA A LEGISLAÇÃO DE 1992 A 1996" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ARTIGO Josi a data de ico, revogadas as disposições em conf da Baa entos & Secretaria da Câmara Municiph aos vinte e dois dias do mês de seten e dois (22.09.1992) « INO SIBIN FILHO PRESIDENTE RESOLUÇÃO No. 0028/92 “E a remuneração dos Vereadores da Câmara Munici de São João da Boa Vista, para a Legislação de 1992 a 1996" fi CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JORO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PALIO, APROVOU, E O PRE E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMEN TAIS, PROMULGA à SEGUINTE «ua RESOLUÇÃO: ARTIGO fo. A remuneração dos Vergado Municipal de São João da Boa Vista, para a próxima le em CRS 2.100.090,90 tdais milhões e cem mil cri idos à partir de junho de 4992 pelo percentual » mensalmente aos Servidores Públicos Municipai lização de sua expressão monetária, a fim de pr ARTIGO 2Po.:- À remuneração de que trata o artigo focou dividida entre parte FIXA e VARIÁVEL, cabendo a primeira 60% CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ARTIGO 7o.:- Esta Resolução entrará em vi publicação, iniciando sua aplicação com a de à partir de 04 de janeiro de 1993, con elatura, revogadas as disposições em contpy valor da Le Secretaria da Cf&mara Municipa aos dois dias do mês de outubro de mil BO/L OLD) Ay FAUSPINO SIBIN FILHO PRESIDENTE ESOLUÇÃO No. 0089/98 “Dispõe sobre a concessão de licença por 24 dia do seu cargo de Vergador, ao Sr. ântonio Aparecido da Silva” f& CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E OQ PRESIDENTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMEN- TAIS, PROMULGA À SEGUINTE «ou RESOLUÇÃO: — ARTIGO 40.7- Fica concedido licença do cargo ador, ao Sr. ântonio Aparecido da Silva, no dia Q Vere iPer, para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico em ARTIGO Quim À referida licença esta com base no drtigo 21, parágrafo £o. da Lei na data de ARTIGO 30.5 Esta Resolução entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 368 ”