| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1961 |
| Date | 1961-12-23 |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.980.500,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
Industrias Gerais e Associadas e suas emprêsas, 7 (sete) salas de aulas, Sgerengências necessarias do predio da Escola Técnica de C mércio Municipal'Prof. Hugo Sarmento", no período diurno, para o funcionamento de classes do ensino primario. . Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar , com as referidas empresas, 'o respectivo contrato, estipulando a "condições indispensaveis ao regular funcionamento dessas classes, bem como, a retribuição financeira a Municipalidade pela cessão -| das salas e dependências mencionadas. Art 3º - O contrato sera celebrado pelo prazo animo é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por novos períodos. Artº 4º - Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas - as disposições em contrário. zió REL PRESIDENTE DA CÂMARA .- E dede ed dd dk LEI Nº 226, DE as DE DEZEMBRO DE 1961,= ee sed hd ad ae A CÂMARA MUNICIPAL DE são JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a seguin- te ” , - LEI:- Artº 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito suplementar de 63.2.980 .500,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros), para suplementação das seguintes ver) bas orçamentárias. 8.09.l - Despesas diversas... cc coco. 8. * 98.500,00 8.09.3 - Material de consumo... ..... ffe 110.000,00 8.09. -- Despesas diversas... coco. . Gt” 20.000,00 8.89.3 - Material de consumo... .... «3 80.000,00 E 8.85.3 - Material de consumo.... «cce de 270.000,00 8.63.3 - Material de consumo........ 4%. 300.000,00 8.63.l - Despesas diversas... .. +... (4161.050.000,00 8.63! - Despesas diversas... .cecc co die 10.000,00 8.81.3 - Material de consumo..7..... 4% 25.000,00 -00 -8B589:3 = Material de consumo. clico. 8%, 1250005007 8.82. - Despesas diversas... cce cc ces df 300.000,00 8.89.3 - Material de consumo. .cccccsstte 270.000,00 8.81.5 - Material de consumo...... ce dife” 270.000,00 8.38. - Despesas diversas... ecc cc. je 30.000,00 8.32.l - Material de consumo... .. cc. £t. - 90.000,00 8.28.1 - Despesas diversas.... cc. vo dife — 15.000,00 - 2.980.500,00 . « , . Artº 2º - O valor do presente credito sera coberto com os ecursos provenientes do excesso de arrecadação para O presente - ercício. “Artº 3º « Esta lei entrará em vigor na data de sua publica neem TA q Aluízio Pereira de Carvalho - PRESIDENTE DA CÂMARA- a e je a a e Ra a a de RE ff ade ae a RO a ff LEI Nº DE 27 DE. DEZEMBRO DE 1961.- A: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte - : LET:- . Artº 1º = Pica aberto, na Contadoria Municipal, um credito Suplementar de $$. 200+000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para supe mentação da seguinte verba orçamentária:-, - 8.89.3 - Material de Consumo se esete +++ 8.200.000,00 Artº 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os rêcursos provenientes do excesso de arrecadação, para o presente exercício. . Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. : E rãs 6 Pereira de Caryalho - PRESIDENTE DA CÃ eae ape o e e O ke ade e Ea de e a RE e e e fe qro LEI Nº 228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 ==" Ur crro A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DABOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte LEI:- Artº 1º'- Regulamentando a aplicação do impôsto de Indús - trias e Profissões, aumentado pelas leis: nº 205, de 8-11-61 e 206 de 14-11=61, em seus artigos 1º , Item I, letra "A! e art? 6º, res pectivamente, fica determinada 'a sua incidência de uma soves, na percentagem de 10% (muarenta por cento), sobre o lançamento de ca Veontríbuinte, observada afoórmula da Lei nº 206 citada. — Artº 2º - Tera direito ao desconto de 15%. Aguinze por cen- to), o contribuinte que efetuar o pagamento das oa den - tro dos prazos fixados noiartº 20º e suas letras, da Ldi Nº 206 , de 11-11-61. ! ! Artº 3º - Ficam revogadas as disposições em trário, -.