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norma nº 227/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaFICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE VERBA ORÇAMENTÁRIA.
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Arto 2 a
 - O valo r do present e credit o sera cobert o com os . 
recursos pro/venientes do excesso- de arrecadação para ò present e -
exercício . 
Arto 3c _ Esta le i entrara' em vigo r na data de sua publica, 
ção , revogadas as disposiçõe s em cjintrajtip^__^ ^ ^ 
Áluizi o Pereir a de Carvalho 
• PRESIDENTE-DA CÂMARA-
************************** ******************-*-*** ******* ********** 
LEI NC 227 T
 DE 27 DE.DEZEMBRO DE 1961.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE 
S. PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a se -
guint e -
LEI: -
Arto is - Fica aberto , na Contadoria Municipal, um Credit o 
Suplementar de g . 200'.000,00 (Duzentos mi l cruzeiros) , para suple, 
mentação da seguint e verba orçamentaria:-
8.89.3 - Materia l de Consumo JM.200.000,00 
Art a
 2 a
 - O valo r do present e credit o sera cobert o com os 
recursos proveniente s do excess o de arrecadação , para o present e 
exercício . 
Arto 38 _ Esta le i entrar a em vigo r na data de sua publica, 
ção , revogadas as disposiçõe s em contrári o 
o Pereir a de Caryalho 
- PRESIDENTE DA CÂ] 
***** * *****-*****^***jMÍ***** *****-********************** * ********* * 
LEI NC 228. DE 27 DE DEZEMBRO'DE iq6lv - " " 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA""BOA VISTA, ESTADO DE 
SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a se￾guint e 
LEI: -
Art a
 I a
 - Regulamentando a aplicaçã o do imposto de Indús -
tria s e Profissões, aumentado pela s leis-n a
 205, de 8-11-61 e 206 
de 14-11-61, em seus artigo s I a
, Item I , letr a "A " e art o 60, re,s. 
pectivamente , fic a determinada "a sua incidênci a de uma sojvez, na 
percentagens de IfOfo (auarenta por_ cento) , sobre o lançamento de ça, 
da contribuinte , observada a "fórmula da Le i na
 206 citada . 
Arto 2 C
 - Tera direit o ao desconto de 15$ .-4guinze por cen￾to) , o contribuint e que -efetuar o pagamento das pres%cões, den -
tr o dos prazos fixado s no'-.art a
 200 e suas letras, da Lai. Nfi» 206 , 
de 14-11-61 . .' / 
Arto 3C _ Ficam revogada s as disposiçõe s em ceírtrario , 

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