| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | FICA ABERTO, NA CONTADORIA MUNICIPAL, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE VERBA ORÇAMENTÁRIA. |
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Arto 2 a - O valo r do present e credit o sera cobert o com os . recursos pro/venientes do excesso- de arrecadação para ò present e - exercício . Arto 3c _ Esta le i entrara' em vigo r na data de sua publica, ção , revogadas as disposiçõe s em cjintrajtip^__^ ^ ^ Áluizi o Pereir a de Carvalho • PRESIDENTE-DA CÂMARA- ************************** ******************-*-*** ******* ********** LEI NC 227 T DE 27 DE.DEZEMBRO DE 1961.- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a se - guint e - LEI: - Arto is - Fica aberto , na Contadoria Municipal, um Credit o Suplementar de g . 200'.000,00 (Duzentos mi l cruzeiros) , para suple, mentação da seguint e verba orçamentaria:- 8.89.3 - Materia l de Consumo JM.200.000,00 Art a 2 a - O valo r do present e credit o sera cobert o com os recursos proveniente s do excess o de arrecadação , para o present e exercício . Arto 38 _ Esta le i entrar a em vigo r na data de sua publica, ção , revogadas as disposiçõe s em contrári o o Pereir a de Caryalho - PRESIDENTE DA CÂ] ***** * *****-*****^***jMÍ***** *****-********************** * ********* * LEI NC 228. DE 27 DE DEZEMBRO'DE iq6lv - " " A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA""BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe s legais , DECRETA a seguint e LEI: - Art a I a - Regulamentando a aplicaçã o do imposto de Indús - tria s e Profissões, aumentado pela s leis-n a 205, de 8-11-61 e 206 de 14-11-61, em seus artigo s I a , Item I , letr a "A " e art o 60, re,s. pectivamente , fic a determinada "a sua incidênci a de uma sojvez, na percentagens de IfOfo (auarenta por_ cento) , sobre o lançamento de ça, da contribuinte , observada a "fórmula da Le i na 206 citada . Arto 2 C - Tera direit o ao desconto de 15$ .-4guinze por cento) , o contribuint e que -efetuar o pagamento das pres%cões, den - tr o dos prazos fixado s no'-.art a 200 e suas letras, da Lai. Nfi» 206 , de 14-11-61 . .' / Arto 3C _ Ficam revogada s as disposiçõe s em ceírtrario ,