| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | REGULAMENTANDO A APLICAÇÃO DO IMPÔSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES, AUMENTADO PELAS LEIS Nº 205, DE 8-11-61 E 206 DE 14-11-61, EM SEUS ARTIGOS 1º, ITEM I, LETRA "A" E ART. 6º, RESPECTIVAMENTE, FICA DETERMINADA A SUA INCIDÊNCIA DE UMA SOVEZ, NA PERCENTAGEM DE 40% (QUARENTA POR CENTO), SÔBRE O LANÇAMENTO DE CADA CONTRIBUINTE, OBSERVADA A FÓRMULA DA LEI Nº 206 CITADA. |
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, . Artº 2º - O valor do presente credito sera coberto com os ecursos provenientes do excesso de arrecadação para O presente - ercício. “Artº 3º « Esta lei entrará em vigor na data de sua publica neem TA q Aluízio Pereira de Carvalho - PRESIDENTE DA CÂMARA- a e je a a e Ra a a de RE ff ade ae a RO a ff LEI Nº DE 27 DE. DEZEMBRO DE 1961.- A: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte - : LET:- . Artº 1º = Pica aberto, na Contadoria Municipal, um credito Suplementar de $$. 200+000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para supe mentação da seguinte verba orçamentária:-, - 8.89.3 - Material de Consumo se esete +++ 8.200.000,00 Artº 2º - O valor do presente crédito sera coberto com os rêcursos provenientes do excesso de arrecadação, para o presente exercício. . Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. : E rãs 6 Pereira de Caryalho - PRESIDENTE DA CÃ eae ape o e e O ke ade e Ea de e a RE e e e fe qro LEI Nº 228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961 ==" Ur crro A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DABOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, DECRETA a se- guinte LEI:- Artº 1º'- Regulamentando a aplicação do impôsto de Indús - trias e Profissões, aumentado pelas leis: nº 205, de 8-11-61 e 206 de 14-11=61, em seus artigos 1º , Item I, letra "A! e art? 6º, res pectivamente, fica determinada 'a sua incidência de uma soves, na percentagem de 10% (muarenta por cento), sobre o lançamento de ca Veontríbuinte, observada afoórmula da Lei nº 206 citada. — Artº 2º - Tera direito ao desconto de 15%. Aguinze por cen- to), o contribuinte que efetuar o pagamento das oa den - tro dos prazos fixados noiartº 20º e suas letras, da Ldi Nº 206 , de 11-11-61. ! ! Artº 3º - Ficam revogadas as disposições em trário, -. rincipalmente o Item IV, do art? 1º da Lei Nº 205 mencionada, na| parte aplicavel do Impêsto de Indústrias e Profissões. arte 1º - Esta Lei entrara em vigor no dia 1º (pr de janeiro de 1962, iro) - “Aluízio Pereira dearvalho -PRESIDENTE DA/CÂMARA- eae oe ade e ae e a ae ae a ae ae e ae ae je ade e e e e 2 e e e e a ae e fe a ae ae de LEI Nº 1 DE 30 de DEZEMBRO DE 1961 A CÂMARA MUNICIPAL DE S. JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE S.PAULO, usardo de suas atribuições legais, DECRETA e PROMULGA a seguinte LEL- Art. 12º Fica criado o REGIME PARLAMENTARISTA no Hunicípio de S.João da Boa Vista e nos têrmos em que o mesmo venha .a ser acolhido pelo Estado de S.Paulo. Art. 2º Quando os Poderes Executivo e Legislativo do Estado ae eo ope a oe ae ade E e ae e e ferente ao PARLAMENTARISMO, esta Câmara tomará as - providências cabíveis, a fim de encaminhar o funciom namento do Regime na Municipalidade. ao Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data em que O Estado de SePaulo acolher o PARLAMENTARISMO, salvo se caminhos luções, aprovadas por esta Casa, no ano de hua mil novecentos e sessenta e hum. 1961. Foram usadas as fólhas: de 001 a 0l5e