| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1957 |
| Date | 1957-03-23 |
| Ementa | OS CONCURSOS PARA INGRESSO OU REINGRESSO NO MINISTÉRIO PRIMÉRIO MUNICIPAL, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 1° DA LEU MUNICIPAL N° 158 DE 9 DE JANEIRO DE 1953, SERÃO LEVADOS A EFEITOS SEMPRE QUE HOUVER VAGAS NAQUELES MAGISTÉRIO, EM QUALQUER ÉPOCA DO ANO, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DOS ENQUADRADOS NO ARTIGO 10° |
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Pag, 225 Artizo 1º - Fica a Pre eitura Municipal impedida de qadqririr, cem eu sem conrrência, veicules e maquinas usadas. : Artigo 2º - asta lei entrará em viror na data de sua publicação, revo- zadas as disposições em contrário. sala das Sessões, 23 de abril de 1957. EAR RARA LEI Nº 281 Artigo 1º - Os concursos para ingresso ou reingresso no magistério - primério municipal, estabclecido velo artigo 1º da 1ºei municisal nº 158º de 9 de janeiro da 1953, serão levados a efeitos sempre cue houver vagas naquele magistério, em qualiquer época do ano, respeitando-se os direitos dos enqua- drados no artigo 10º. Artigo 2º - Fica revogado o artigo 8º - da lei munici sal nº 258 de 9 do janeiro de 1953, inclusive o seu varágrafo único. Artigo 3º - o Artigo 13º da lei municipal nº 153 de 9 de janeiro de 1953, passará a ser o seguinte: "A Comissão de concursos será constituida do Prefeito Municipal que a »residirá apenas cem o direito Go voto de qualidade do Inspetor Escolar Detadual, de um diretor do Grupo Jscolar local, indicado pelo delegado do ensino estadual, e de dois vercadores em efetivo exercicio, nomeados pelo presidente da Câmara. Artigo 4º -— Jsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 253 de abril do 1957. ERIK Artigo 1º - Acrescehto-se ao narágrafo 1º do artigo 2º a lei 118 de - 22/3/1952: à) no Curso de Formação Profissional do Professor da Jscola Nermal Livre “Santo André'; e) no Curso Técnico de Contabilidade da Iscola Técnica de Comércio “Prof. Hugo Sarmento". Artigo 2º - Acrescente-se ao 5 2º do artigo 2º da referida lei: dj no Curso Básico da Escola Técnica de Comércio “Pror. Hugo Sarnento". Artigo 3º - Terão direito aos »remios a que se refere a presente lei, também os alunos que, zig diplomados em 1956, hajam-se classificados no - têrmos do artigo 2º - a citada lei nº 118 de 22/3/1952. Artiso 4º - As despesas com a presente lei no corrente exercicio, serão cobertas com a verba destinada a fins eventuais, suplomentada se necessário. Artigo 5º - A prescnt: lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de junho de 1957 (segue) as i