| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1961 |
| Date | 1961-05-06 |
| Ementa | FICA O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENSAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00 PARA, EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, SER CONTRATADA A EXECUÇÃO TIPOGRÁFICA DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA. |
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para suplementação da seguinte verba orçamentária. 8.00,3-MATERIAL DE CONSUMO ” Artigo, 2º - Fica “anulada, parcialmente, a à seguint verba orçamentária. e e 8,82. 2-MATERIAL PERMANENTE . - TOU TI = Para Compra de um caminhão. Artigo 3º - “Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de São Joao daBoa Vista, aos vin € LEI N) 146, DE 29 DE ABRIL DE 1961. a seguinte: - LEL:- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal - cruzeiros) para pagamento ao sr. Candido Pio da Silva, diferença de proventos de funcionário inativo desta Prefeitura. : " Artigo e - Fica anulada, parcialmente, a seguín te verba orgamentárias- 8.990l- DESPESAS DIVERSAS * 1- Despesas Imprevistas .... crg-3 «290, 00. , Artigo 3º. - O valor do presente crédito sera conhe to com os recursos de que trata. a anulação anterior.. Artigo hº - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e as: Aluizio Pereira de TGarva O- EG o. = Presidente “da-Câmara A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA. BOA VISTA, Esta - - —- “Oia 1. em 8 SD em e q e q O 0 O a 0 O 0 q e e e a a O e q DO q q o 0 i A, CÂMARA MUNICIPAL DE são JOÃo DA BOA VISTA, Esta” do de São Paulo, etc.s, usando de suas atribuições. legais, DECRETA um crédito Especial de cr$ 3.290,00 (treis mil duzentos e noventa c-nnãn Am anna atribuicões, legais decreta va e promulga a seguinte: Artigo 1º = Fica o sr. Presidente da Câmara Muni- cipal autorizado a dispender até-a importância de Cr$ 30.000,09, 2 para, em concorrência pública, ser contratada a execução tipográ . fica do Regimento Interno désta Casa. A | Artigó'2º'»-Esta- resolução entrara em vigor na da ta de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. “Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos - seis dias do mes de maio de mil novecehtos e sessenta e wm,.. - CT Presidente daCamara Nº DE 13 DE MAIO D 61. A CÂMARA MUNICIPAL DE são JoÃo DA BOA VISTA, Esta TA à seguinte: "- É LEJI:- Artigo 1º - Ficam canceladas da dívida ativa as - importâncias referentes a lançamentos indevidos ou que houve er- ros manifestos. “+ .- Artigo 2º - Para obtenção dêste cancelamento e in dispensável o respectivo processo, devidamente instruido e infor mado, decidido pelo Prefeito Municipal e sujeito ao "ad referen- dum" da Câmara Municipai, aprovado com dois têrços des vereadores presentes. - . ' “ Artigo 3e - Esta lei entrara em Vigor na data de sua publicação, Pevogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos tr ze dias do mês dé máio de mil novecentos e sessenta e um. -Aluizio Pereira deqCarvalho- - Presidente da Camara T NR -D DE MAIO DE 1961. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Esta do de Sao Paulo, etê., usando de suas atribuições Topais, DECRET. a seguinte E 1:-