| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1961 |
| Date | 1961-05-27 |
| Ementa | FICA ALTERADO O ARTIGO 98 DO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 9902 |
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o corrente exercício. Artigo 13º - As demais despesas. oriundas -do aumten to.de vencimentos de cargos: já existentes no quadro do func iona- 1ismo, rorrerão- “por conta das verbas. próprias orçamentárias +: SUR plementadas; se necessario. . Artigo 14º - Esta lei entrara em vigor à na “data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Camara "Municipal -de São João da Boa Vista, aos vin te dias do mês de máio de mil novecentos .e sessenta e me: , o o “Nulsio Faróis de Garvalho- . Presidente da Câmara > + “RESOLUÇÃO Ne 6, D E MAIO DE 196 » A CÂMARA MUNICIPAL DE “são “JOÃO DA BOA VISTA, . Esta» do «de são Paulo, etc., usando de suas atribuições legais, DECRETA e PROMULGA a seguinte RESO O- . | Artãgo 1º - Fica alterado o artigo 98 do Regimento Interno no. seguinte:-. Onde se 18: Artigo 98e- O expediente terá. a duração de “Quas horas, sendo a prime ira hora destinada, etc ete leia-se:- “nArtigo 98e -0 expediente terá e a duração de tres horas sendo a primeira e'a segunda hora destinddas etc etco | Ls | Artigo 2º - Esta resolução entrara em vigor na da” ra de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Aluízio FirsEs de,Carvalho- . Presidentes da Câmara V x RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE MAIO DE 1961. | A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA; Esta do de São Paulo, etc., usando de suas ptrfbuições Tegals;' Doeneta: é Promulga a seguinte . É de dos RESOLUÇÃO: - Artigo 1º - Fica incluído no Regimento Interno o Parágrafo único do artigo 5384 com'à seguinte: redagão: : , . $ único - quando solicitada pélo Presidente da Cá mara, às Comissões Teenícas poderão-opínar no tritisourso das ses sões, sem interrupções desta, e se assim desejar a Comissão go1L citada. : É : e : é w