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OF.GP. n.º 070/2014
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município, uma
Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação, discussão e
votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI abaixo discriminados:
PROJETO DE LEI N.º 014 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e dá outras
providências”. ,
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento, agradecidos,
apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
José
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA CÂMARA MU MUNICIPAL
DD. Presidente da Câmara Municipal de os ma
São José do Barreiro - SP pooceefo J. do Barr
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Chefe de Secretaria
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI
N.º 014 DE 31 DE MARÇO DE 2014 -“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e
dá outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e
urgente da matéria. :
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui
normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José
do Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema
importância a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão,
a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da
Administração e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas
exigidas pelo Tribunal de Contas.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, não existem vagas
suficientes no quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, há necessidade da sua alteração e
inclusão, a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de
Saúde e cumprimento das normas exigidas pelo Tribunal de Contas.
Diante a Recomendação Administrativa nº 01/2013 proveniente do
Ministério Público (cópia anexa) da Comarca de Bananal/SP, onde recomenda a criação dos
cargos que se fizerem necessários a atender a demanda junto ao Setor de Saúde Pública do
Município de São José do Barreiro, sob pena de ajuizamento de Ação por Improbidade
administrativa contra o Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP.
Também houve a necessidade da criação do cargo para
atendimento do Convênio junto a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, convênio
esse relativo ao Banco do Povo, ora autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei e a Recomendação Administrativa citada acima.
São José do Barreir março de 2014.
José Milton de Iagalhães/Serafim
Prefeitô Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 014 DE 31 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e dá outras providências”.
Artigo 1 - Altera o anexo I (Cargos Permanentes), da Lei n.º 026/11, mencionado no artigo 5.º
= os seguintes cargos, e acrescenta em seus respectivos setores:
DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
Enfermeira Padrão UBS 03 | nhacdnnantos | FRA
Específicos
Dentista do PSF 01 Conhecimentos
E 25 A
Específicos
a : 01 Conhecimentos
Fisioterapeuta Específicos 26 A
Assistente Social da Saúde | Conheci mentos 26 A
= Específicos
Artigo 3º - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro e acrescidos ao anexo Il, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.º 026/11,
mencionado no artigo 8.º, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:
SETOR: GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
Assessor | Banco do Povo — 01 Conhecimentos 14 A
Agente de Crédito Específicos
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Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de
Decreto Municipal. ,
Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 31 de março de 2014.
José Milton de Magalhãe$ Serafim
Prefeito Municipal
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Justificativa ao Projeto de Lein.º 014/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui
normas que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José
do Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema
importância a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão,
a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da
Administração e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas
exigidas pelo Tribunal de Contas.
Como é do conhecimento dos Nobres Edis, não existem vagas
suficientes no quadro de funcionários efetivos da Prefeitura, há necessidade da sua alteração e
inclusão, a fim de garantir maior efetividade na prestação de serviço junto a Secretaria de
Saúde e cumprimento das normas exigidas pelo Tribunal dê Contas.
Diante a Recomendação Administrativa nº 01/2013 proveniente do
Ministério Público (cópia anexa) da Comarca de Bananal/SP, onde recomenda a criação dos
cargos que se fizerem necessários a atender a demanda junto ao Setor de Saúde Pública do
Município de São José do Barreiro, sob pena de ajuizamento de Ação por Improbidade
administrativa contra o Prefeito Municipal de São José do Barreiro/SP.
Também houve a necessidade da criação do cargo para
"* atendimento do Convênio junto a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, convênio
esse relativo ao Banco do Povo, ora autorizado por essa Egrégia Casa de Leis.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei e a Recomendação Administrativa citada acima.
São José do Barreiro, 31 de março de 2014.
José Milton deMlagalhães/ Serafim
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Criação de 01 (um) cargo de Assessor | do Banco do Povo, 03 (três)
cargos de Enfermeiro Padrão, 01 (um) cargo de Dentista do PSF, 01 (um)
cargo de Controlador Interno, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta e 01 (um)
cargo de Assistente Social Saúde.
Necessário se faz o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro para que
possa ser analisado o impacto de tais gastos em nossas finanças e em nosso
orçamento, assim como os limites das despesas com pessoal do município.
ESTIMATIVA DA DESPESA
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$
Estimativa de acréscimo para o ano de 2014 190.632,00 |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit Financeiro em 31/12/2013 2.196.963,08
B) (+) Previsão de arrecadação para 2014 14.600.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2014 16.796.963,08
D) Custo estimado para 2014 190.632,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,31%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,13%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2014 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2015 16.060.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2015 16.060.000,00
D) Custo estimado para 2015 256.679,25
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,60%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,60%
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Exercício de 2016
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$
A) Superávit/Déficit Financeiro em 31/12/2015 0,00
B) (+) Previsão de arrecadação para 2016 17.666.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2016 17.666.000,00
D) Custo estimado para 2016 259.271,70
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 1,47%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 1,47%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas, no exercício de 2014 utilizamos o valor aprovado na
Lei Orçamentária de 2014. No exercício de 2015 e 2016 utilizamos o valor
previsto no Plano Plurianual (PPA), período 2014 a 2017. Nas despesas com
pessoal partimos do valor apurado no 3º (terceiro) quadrimestre de 2013.
Acrescentamos em todos os anos 1,00% (um por cento), anuênio determinado
na legislação vigente. Também acrescentamos no ano de 2014, 2015 e 2016
estimativa de reposição para os servidores que recebem salários abaixo do
salário mínimo nacional, em torno de 6,00% (seis por cento). Nos anos de
2014, 2015 e 2016 não há previsão de revisão geral anual.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2013
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Liquida 4d 14.383.355,94
Gastos com Pessoal apurado no 3º Quadrimestre de 2013 7.308.007,69
E Percentual dos Gastos 50,81/54,00%
Exercício de 2014
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
[Receita Corrente Líquida Prevista 14.600.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.602.469,49
Percentual dos Gastos 52,07/54,00%
Exercício de 2015
DISCRIMINAÇÃO VALOR — R$
Receita Corrente Líquida Prevista 16.060.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano 7.673.516,74
Percentual dos Gastos 47,78/54,00%
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Exercício de 2016
DISCRIMINAÇÃO VALOR -— R$
Receita Corrente Líquida Prevista 17.666.000,00
Gastos com Pessoal previsto no ano = 7.748.513,85
Percentual dos Gastos 43,86/54,00%
Como pode ser constatado pelos números acima com o envio do Projeto de Lei
para criação de cargos e, a manter o nível de receitas previstas, o Governo
Municipal, no exercício de 2014, estará acima do limite previsto no Parágrafo
Único do Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No exercício de 2015 e
2016 o Governo Municipal estará dentro dos limites determinado pela Lei
Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal.
São José do Barreiro, 01 de abril de 2014.
B TO RAIMUNDO DE CARVALHO
ontador
f
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 01 DE ABRIL DE 2014.
GALHÃES SERAFIM
MUNICIPAL