CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117.1311
e-mail contato@camarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 02/2019
"INCLUI PARÁGRAFOS NO ARTIGO 196, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO/SP."
Art. 10. Ficam incluídos o § 14° , 15°, 16°, 17 ° , 18° , 19° e 200, ao art. 196,
da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 196...
§14°. As emendas de execução obrigatória ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§15°. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o parágrafo anterior, em montante
correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios
para a execução equitativa da programação definidos na Lei
Complementar de que trata o § 9° do art. 165 da Constituição Federal.
§16°. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente da autoria.
115
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.83 0-000 - Telefax : (12)3117.1311
e-mail : contato@camarasjb.sp.gov.br
CNPJ n. °01.027.716/0001-45
§17°. A execução das emendas previstas no §14°, não será obrigatória
quando houver impedimentos legais e técnicos.
§18°. As programações orçamentárias previstas no §14° não serão de
execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica,
devendo ser adotadas as seguintes medidas:
1 - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o
Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após a comunicação prevista no inciso 1, o
Poder Legislativo, mediante indicação do autor da emenda impedida,
comunicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento, para
correção;
IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso
III, a Câmara de Vereadores não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos
termos previstos na lei orçamentária, deixando de ser obrigatória a
execução.
§19 0. Para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §
15 0deste artigo, poderão ser consideradas as despesas inscritas em
restos a pagar, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior.
§20°. O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei à Câmara
Municipal com o fim de promover as alterações necessárias no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), visando implantar as Emendas Impositivas
e00`11
2/5
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n. °01.027.716/0001-45
na execução orçamentária do corrente exercício, nos termos desta Lei
Orgânica Municipal.
Art. 21 . Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
São José do Barreiro, 23 de julho de 2019.
VEREADORES:
Reginaldo Lima Moreira
Anderson dos Santos Ribeiro
Edson do Prado
Hélio F.CO Borges dos Santos Filho
José Nilson dos Santos Dolher
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Luiz Fernando Braga de Oliveira
Moacir Cândido da Silva
Wilton Gonçalves da Silva
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N°____________
S. J.0 Barreiro I3 10 /20 jg
Ar*IJ>
MsIene AP de C Rodrigues
Serviços Gerais
Camara Municipal
41
3/5
04/
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117i311
/0EEA0El.lE SO(flRE'
e-mail contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A presente Emenda a Lei Orgânica Municipal
objetiva incluir, o aqui norninado 'orçamento impositivo", no âmbito do
Município de São José do Barreiro, o qual foi incluído no texto
constitucional com o advento da Emenda Constitucional n° 86/2015.
Sabe-se que as emendas são instrumentos que
os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento
anual. É através delas que os vereadores procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos
recursos públicos, ao acrescentarem novas programações orçamentárias,
objetivando o atendimento das demandas das comunidades que
representam.
Ocorre, porém, que as emendas
parlamentares, dada a sua natureza não vinculativa, são frequentemente
inobservadas pelo Poder Executivo Municipal. Esta situação gera
desconforto, pois o vereador assume o compromisso com a comunidade
que representa e, diante da inexecução de sua emenda, sua imagem se
desgasta.
Nesse sentido, instituir a sistemática das
emendas impositivas significará a obrigatoriedade ao Poder Executivo de
lhes dar a devida execução, desde que presentes a viabilidade técnica e a
ausência de vedações legais. Desta forma, as emendas propostas pelos
Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista
as necessidades reais de atendimento à população, visto que são
representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais,
1/1/2 4/5
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117.1311
e-mail : contatocamarasjb.sp.gov.br
CNPJ n. °01.027.716/0001-45
principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50%
(cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.
São José do Barreiro, 23 de julho de 2019.
VEREADORES:
Reginaldõ Lima Moreira
Anderson dos Santos Ribeiro
Edson do Prado
Hélio F.CO Borges dos Santos Filho
José Nilson dos Santos Dolher
Luis Eduardo Santos Ribeiro
Luiz Fernando Braga de Oliveira
Moacir Cândido da Sili
Wilton Gonçalves da S
/
515